Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 226
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Intime-se. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR LILIAN BEZERRA PAZ (OAB 3/CE) - Processo 0697340-50.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Maximiano Oliveira Ribeiro - Assim, considerando a
quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimese. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR YANDRA MARIA RIBEIRO MENDES (OAB 3/CE) - Processo 0701828-48.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Paulo Cesar Vieira de Assis - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES MENDES (OAB 3/CE) - Processo 0705780-35.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Argentina Sampaio Padilha - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR ANTONIO OSMIDIO T ALENCAR (OAB 3/CE) - Processo 0708502-42.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Margarida da Silva Pereira - Assim, considerando
a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR RODRIGO TELLES DE SOUZA (OAB 3/CE) - Processo 0711223-64.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Sergio Eugenio de Almeida Lima - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII,
e 569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado
e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 15 de abril de
2011.
ADV: PROCURADOR MARCELO MELO MALTA (OAB 3/CE) - Processo 0731270-59.2000.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Rodrigues da Silva - Assim, considerando a
extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e 569, caput,
ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e observadas as
cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 19 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES MENDES (OAB 3/CE) - Processo 0733827-19.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Batista Rocha e outro - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e
569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 19 de abril de
2011.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0734544-31.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Antonio Lucio Teodosio Reboucas - Assim,
considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2011.
ADV: PROCURADOR HENRIQUE ARAUJO MARQUES MENDES (OAB 3/CE) - Processo 0734740-98.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Joao Batista Rocha e outro - Assim,
considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTO o feito com base nos artigos 267, inciso VIII, e
569, caput, ambos do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Após o trânsito em julgado e
observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FortalezaCE, 15 de abril de
2011.
ADV: PROCURADOR JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA (OAB 3/CE) - Processo 0746207-74.2000.8.06.0001 Execução Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual - EXEQUIDO: Samasa Sebastiao Arrais Magazines S/A - Em face
do exposto, declaro extinto o crédito tributário consolidado a partir da CDA de n.º 2001.02698-6, em face da incidência da
prescrição quinquenal intercorrente, nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/1980, como também
a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPCB, aplicável subsidiariamente ao
caso.P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas estilares e baixa na estatística. Fortaleza, Ce. , 29 de abril de
2011.
ADV: PROCURADOR EDVALDO ASSUNCAO E SILVA (OAB 3/CE) - Processo 0753785-88.2000.8.06.0001 - Execução
Fiscal - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza - EXEQUIDO: Cohafor - Em face do exposto, declaro extinto o
crédito tributário consolidado a partir da inscrição de n.º 410599-0, em face da incidência da prescrição quinquenal intercorrente,
nos termos do art. 156, V, do CTN, c/c o art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/1980, como também a extinção do processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPCB, aplicável subsidiariamente ao caso. P. R. I. Transitado em
julgado, arquivem-se com as cautelas estilares e baixa na estatística. Fortaleza, Ce. , 27 de abril de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º