TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
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ATOS ADMINISTRATIVOS
DECISÕES EXARADAS PELO EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA
ROTONDANO, NOS PROCESSOS ABAIXO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/01552
INTERESSADO: ANDREA MOREIRA DIAS DA SILVA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados
no Parecer nº CGJ - 22/2023 - ASJUC, a fim de deferir o pedido de prorrogação do prazo de posse, formulado por ANDRÉA
MOREIRA DIAS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n. 014.213.485-60, nomeada, provisoriamente, para o cargo de Escrevente
de Cartório - Técnico Judiciário, através do Decreto Judiciário disponibilizado em 13/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico
nº 3.254, em cumprimento à ordem concedida na Ação de n. 8092905-98.2022.8.05.0001 e do que consta do Processo de
n. TJ-ADM-2022/50358, com base na Lei Estadual nº 6.677/94 (arts. 19 e 259).
Notifique-se a parte interessada, enviando-lhe cópia do Parecer nº 22/2023 - ASJUC e da presente Decisão. Publique-se.
Cumpra-se. Após, ao arquivo. Esta decisão tem força de Ofício.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/01362
INTERESSADO: DRUSILA MESSA FARIA
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados
no Parecer nº CGJ - 20/2023 - ASJUC, a fim de deferir o pedido de prorrogação do prazo de posse, formulado por DRUSILA
MESSA FARIA, inscrita no CPF/MF sob o n. 110.306.737-05, nomeada, provisoriamente, para o cargo de Escrevente de
Cartório - Técnico Judiciário, através do Decreto Judiciário disponibilizado em 12/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico nº
3.253, em cumprimento à ordem concedida na Ação de n. 8175034-63.2022.8.05.0001 e do que consta do Processo de n.
TJ-ADM-2022/71814, com base na Lei Estadual nº 6.677/94 (arts. 19 e 259).
Notifique-se a parte interessada, enviando-lhe cópia do Parecer nº 20/2023 - ASJUC e da presente Decisão. Publique-se.
Cumpra-se. Após, ao arquivo. Esta decisão tem força de Ofício.
DECISÕES E DESPACHOS EXARADOS PELA SUBSTITUTA LEGAL, BEL.ª MARCELA FERREIRA CHAVES, ASSESSORA
JURÍDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/01573
INTERESSADO: 9003207 - TARCIO GOMES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
TARCIO GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Escrevente de Cartório, cadastro nº 900.320-7, lotado na 1a Vara dos
Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Irecê, requer com a anuência do Chefe
Imediato 30 (trinta) dias de licença-prêmio para usufruto nos períodos compreendidos entre 06/03/2023 a 20/03/2023 (15
dias) e 26/06/2023 a 10/07/2023 (15 dias), indicando o período aquisitivo de 30/07/2015 a 27/07/2020.
Os períodos de usufruto requeridos mostram-se plenamente viáveis, por atenderem ao limite legal máximo de 60 (sessenta)
dias por exercício, tendo o requerente saldo de gozo disponível suficiente.
Considerando, ainda, que o usufruto se encontra dentro do quinquênio subsequente ao período aquisitivo utilizado, no uso
das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 174/2022 - GSEC, DEFIRO o pedido, com base no art. 6º, caput e
§9º, da Lei nº 13.471/2015 e art. 5º, caput do Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021. Encaminhem-se os
autos à COREC, para as anotações de praxe e posterior arquivamento. Publique-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2023/01529
INTERESSADO: 9026258 - CELIA JANAINA LOPES RIOS
ASSUNTO: Licenças
DECISÃO
CÉLIA JANAINA LOPES RIOS, ocupante do cargo de Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro nº 902.625-8, lotada na Central
de Cumprimento de Mandados da Comarca de Salvador requer com a anuência do Chefe Imediato 15 (quinze) dias de
licença-prêmio, para usufruto no período compreendido entre 03/02/2023 a 17/02/2023, indicando o período aquisitivo de
18/06/2008 a 16/06/2013.