TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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CCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8073725-96.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Isabela Nascimento Fernandes
Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
8073725-96.2022.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ISABELA NASCIMENTO FERNANDES
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos, sob pena de
preclusão.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida
Juiz de Direito
CCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8012506-82.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Helio Dos Santos Silva
Advogado: Evanilson Araujo Carneiro Junior (OAB:BA63424)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Requerido: Banco Pan S.a
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Relações de Consumo
4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
8012506-82.2022.8.05.0001
PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: HELIO DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A
DESPACHO
R.H.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito,
na forma do artigo 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular
continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.