TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.173 - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 1126
AUTOR: EDILSON SILVA SANTOS
REU: CAUAN BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 03398831540
Ao Cartório, certifique-se acerca do Retorno do AR.
Também certifique-se abertura do prazo para Contestação, considerando que a parte Ré apresentou petição de habilitação de
forma espontânea aos autos.
Salvador, 5 de setembro de 2022.
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8100125-84.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Edf. Atlantis Multiempresarial
Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:BA26084)
Executado: Janete Fonseca Soares
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara Cível e Comercial
Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900
DESPACHO
Processo: 8100125-84.2021.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDF. ATLANTIS MULTIEMPRESARIAL
EXECUTADO: JANETE FONSECA SOARES
Vistos, etc.
Cite(m)-se nos termos da inicial para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida, ficando o executado advertido que
o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr. Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC,
à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC).
Cumpra-se.
Salvador, 5 de setembro de 2022
Maria Helena Peixoto Mega
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8064456-38.2019.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Villa Di Capri Empreendimentos Ltda
Advogado: Karina Azi Romano (OAB:BA14028)
Embargado: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda
Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA