TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.150 - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 2147
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO
8000686-81.2018.8.05.0203 Interdição/curatela
Jurisdição: Prado
Requerente: Marlene Da Silva Costa
Advogado: Juliana Correia Madeiro Alves (OAB:BA33070)
Requerido: Maria Ferreira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000686-81.2018.8.05.0203
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
REQUERENTE: MARLENE DA SILVA COSTA
Advogado(s): JULIANA CORREIA MADEIRO ALVES (OAB:0033070/BA)
REQUERIDO: MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Visto, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
A doutrina brasileira importou do direito europeu o princípio da cooperação. ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o
produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes. A moderna concepção processual caminha para a efetivação do
caráter isonômico entre os sujeitos do processo, inclusive quanto as suas responsabilidades processuais.
Trata-se de postulado que prestigias a ideia de democracia deliberativa no campo do processo, reforçando, assim, o papel das partes
na formação da decisão judicial, paradigma este encampado pelo c. Superior Tribunal de Justiça em diversas decisões (ilustrativamente, cito o AgInt no AgRg no AREsp 738.682/RJ).
Há que se prestigiar, durante a tramitação processual, o princípio da contemporaneidade, uma vez que, não raro, mudanças fáticas
trazem drásticas alterações no panorama jurídico afeto as partes, circunstância esta que não pode ser ignorada pelos sujeitos do processo, mas que, em muitas das vezes, não são formalizadas no autos.
Pelo exposto, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
(I) INFORME, a parte autora, se possui interesse no prosseguimento do feito, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito;
(II) INFORME ainda, a parte autora, o endereço atualizado do requerido, preferencialmente o e-mail e o telefone.
(III) INFORME o advogado do autor, ora constituído nos autos, caso não mais patrocine nestes autos, procedendo, nessa hipótese,
na forma do art. 112 do CPC, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para a adoção das providências cabíveis.
DETERMINO, ainda, que, tratando-se de ações de alimentos, ou que, de qualquer forma, envolvam interesse de incapazes, as intimações deverão ser realizadas de forma pessoal, por meio de AR (em mãos próprias).
Considerando o atual ESTADO DE PANDEMIA, caso não existam elementos que viabilizem a intimação pessoal, proceda-se a intimação do autor na pessoa do advogado constituído, considerando o dever das partes de manter seus dados atualizados, insculpido no
art. 77, V, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Prado, 15 de julho de 2021
Gustavo Vargas Quinamo
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
INTIMAÇÃO
0000142-16.2010.8.05.0203 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Prado
Autor: Samuel Marinho Da Silva
Advogado: Ana Carolina Matos Suassuna Rocha Leite (OAB:BA37653)
Advogado: Victor Moreira De Oliveira (OAB:BA35887)
Reu: Eliene De Souza Costa
Advogado: Helio De Arruda (OAB:BA21597)
Terceiro Interessado: Lucio Adriano Santos Almeida
Terceiro Interessado: Eufrodizio Guerra Do Amaral
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000142-16.2010.8.05.0203
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO
AUTOR: SAMUEL MARINHO DA SILVA