Disponibilização: quinta-feira, 24 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3028
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0700131-91.2020.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria José de Jesus - LITSPASSIV:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Banco Itaú Bmg S/A - Banco Bradesco Financiamentos SA - Banco BMG S/A e outro - Face à
certidão de fl. 748, intimem-se os advogados DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB/AL 10980) E RAMONEY MARQUES BEZERRA
(OAB/AL 13405) para que se manifestem sobre o alegado, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a parte ré para que também se
manifeste no mesmo prazo. Em tempo, considerando a gravidade dos fatos narrados, abra-se vista dos autos Ministério Público para
que apuração e adoção das medidas que entender cabíveis. Oficie-se a OAB/AL sobre a certidão e também para apuração de eventual
falta disciplinar. Intimações e providências necessárias.
ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ
(OAB 7100A/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 18284A/AL) - Processo 070013944.2015.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A DESPACHO Considerando que o endereço encontrado pelo exequente (cf. fl. 65) e pelo sistema SISBAJUD é o mesmo em que o
executado não foi encontrado (fls. 23 e 25), intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender
pertinente. Cumpra-se.
ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 7093A/AL),
ADV: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 18283A/AL), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
(OAB 18284A/AL), ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/AL), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB
7100A/AL), ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA), ADV: JUVÊNCIO DE SOUZA LADEIA FILHO (OAB 11110/BA) - Processo
0700140-29.2015.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - DESPACHO Considerando o teor da certidão de fl. 107, determino que seja realizada pesquisa através do SISBAJUD, a fim de
localizar novos endereços do executados. Sendo encontrados novos endereços, cite-se nos termos descritos no despacho de fls. 52/53.
Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL) Processo 0700148-64.2019.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Cícero Joao da
Silva - LITISCONSO: Municipio de Carneiros - DESPACHO Intime-se as partes para ciência do retorno dos autos, bem como requeiram
o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa na
distribuição. Cumpra-se. São José da Tapera(AL), 22 de março de 2022. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700162-43.2022.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível Empréstimo consignado - AUTOR: João Torres da Silva - 10.Isso posto, CONCEDO O BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA e DEFIRO a
inversão do ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas, para que o demandado traga aos autos a comprovação de depósito
do crédito na conta do demandante e a assinatura do contrato adesivo. Por outro lado, deve o demandante trazer aos autos prova do
não recebimento do crédito e/ou da disponibilidade do crédito para depósito em juízo, através de extrato bancário e/ou certidão do
Banco Credor de que a referida conta creditada não pertence ao demandante. 11.Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 31/05/2022, às 10h15min. 12.Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência de conciliação, advertindo-se a mesma de que,
se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar,
sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, no que couber, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir, devendo
comparecer acompanhado de seu advogado ou defensor, a teor do art. 334, § 9º, do CPC. 13.Ademais, a citação deverá ocorrer com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, consoante determina o art. 334, caput, in fine, do CPC.
14.Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como qualquer das matérias elencadas no art.
337, do CPC, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que ofereça réplica, caso queira, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada por seu advogado. 15.Expedientes e
intimações necessárias.
ADV: RAMONEY MARQUES BEZERRA (OAB 13405/AL) - Processo 0700164-13.2022.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível Empréstimo consignado - AUTOR: João Torres da Silva - 10.Isso posto, CONCEDO O BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DEFIRO a
inversão do ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas, para que o demandado traga aos autos a comprovação de depósito
do crédito na conta do demandante e a assinatura do contrato adesivo. Por outro lado, deve o demandante trazer aos autos prova do
não recebimento do crédito e/ou da disponibilidade do crédito para depósito em juízo, através de extrato bancário e/ou certidão do
Banco Credor de que a referida conta creditada não pertence ao demandante. 11.Designo audiência de conciliação a ser realizada no
dia 31/05/2022, às 10h45min. 12.Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência de conciliação, advertindo-se a mesma de que,
se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar,
sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, no que couber, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo
as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir, devendo
comparecer acompanhado de seu advogado ou defensor, a teor do art. 334, § 9º, do CPC. 13.Ademais, a citação deverá ocorrer com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, consoante determina o art. 334, caput, in fine, do CPC.
14.Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337,
do CPC, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que ofereça réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze)
dias. 15.Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada por seu advogado. 16.Expedientes e
intimações necessárias.
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700213-88.2021.8.02.0036 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO TRABALHO - AUTORA: Maria Janeide de Jesus Xavier - LITSATIVO: Estado de Alagoas - Assim sendo,
designo audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 15 de setembro de 2022 às 09h30min, seguindo
o rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Portanto, cite-se/intime-se as parte rés, aplicando-se o procedimento previsto
no CPC, art. 6º da Lei dos JEFP, nos termos do art. 7º da mesma Lei, para que compareça à audiência uma. Salientando-se que não
haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição
de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Intime-se o
autor por intermédio de seu advogado constituído a fim de que seja cientificado desta decisão e que compareça à audiência una, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/55, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública,
conforme art. 27. Providências necessárias.
ADV: HELIO BARBOZA (OAB 10026/SE), ADV: LAYLLA SILVA BARBOZA (OAB 13270/SE), ADV: FABIANO SOUZA RODRIGUES
(OAB 12507/AL) - Processo 0700229-76.2020.8.02.0036 - Divórcio Litigioso - Casamento - AUTORA: I.S.M. - Em atenção ao princípio
da não surpresa, elencado no Art. 10 do CPC/2015, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a certidão de fl.43,
no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e providências necessárias.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700243-89.2022.8.02.0036 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S.A - CITE(M)-SE o(s) devedor(es), por meio de Oficial de Justiça, para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º