Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2561
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dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte
contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso
principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no
prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Maceió, 02 de abril de 2020. Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL) - Processo 0736456-10.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - AUTORA: Sílvia Kátia Spencer Peixoto - 11. À guisa do expendido, considerando as disposições acima elencadas, DEFIRO
PARCIALMENTE o pedido da medida liminar requerida, tão somente a fim de: A) determinar que a Demandada seja compelida a assumir
a responsabilidade pelo pagamento das prestações do contrato de mútuo com alienação fiduciária do imóvel em tela, firmado entre a
parte autora e a CEF , enquanto perdurar a resolução da presente demanda, levando em consideração ainda a impossibilidade da parte
autora em arcar com a prestação do financiamento; B) Determinar à Demandada a responsabilidade com o custeio com as despesas
necessárias para manutenção e guarda do imóvel durante a sua desocupação,procedendo ao pagamento das tarifas de água, energia,
esgoto, bem como todos os tributos vinculados ao imóvel (taxas e despesas condominiais, taxas e Impostos IPTU, Corpo de Bombeiros,
iluminação pública, limpeza urbana etc), conforme disposição contratual, até a solução final da lide. Em caso de descumprimento de
alguma das determinações judiciais acima, considerada a partir da intimação da decisão, fixo multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) em favor da parte Requerente, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 12.Por fim, DEFIRO A INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA, a fim de que a ré apresente os documentos necessários a embasar a decisão final deste juízo, com fulcro no art.
6.º, VIII, do CDC, conforme requerido pela parte autora. 13. Ressalta-se que o não cumprimento da medida implicará em multa diária no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais) no limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 14. Notifique-se a parte ré da decisão proferida. 15.Haja
vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a
realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil.
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer
momento do processo. 16.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 17.Cumpra-se e dê ciência. Maceió, 31 de março de 2020. Henrique Gomes
de Barros Teixeira Juiz de Direito
Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)
Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)
Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL)
Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL)
Bruno Lopes Cursino (OAB 17744/AL)
Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL)
Carlos Cristian Reis Teixeira (OAB 9316/AL)
Celso Marcon (OAB 8210A/AL)
Claudia Custódio Simões (OAB 4014/SE)
David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL)
Edmar Costa (OAB 1034A/SE)
Francisco de Andrade Carneiro Neto (OAB 7964 OAB/PE)
Gabriela de rezende Gomes Alves (OAB 11422/AL)
Hermann de Almeida Melo (OAB 6043/AL)
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP)
Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP)
Isaac Vinícius Costa Souto (OAB 8923/RN)
Jayme Soares da Rocha Filho (OAB 51175/GO)
Joel Costa de Souza (OAB 167788/RJ)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/RE)
Leonardo de Moraes Araújo Lima (OAB 7154/AL)
Lucivaldo Silva dos Santos (OAB 16147/AL)
Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP)
LUIZ MAURICIO CARVALHO E SILVA (OAB 7693/AL)
Luiz Roberto Porto Farias (OAB 2454/AL)
Marcio Aurélio Nunes Ortigoza (OAB 165872/SP)
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 22501/BA)
Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL)
Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL)
Nelson Paschoalotto
Rafaela Silveira da Cunha Araújo (OAB 12463/PB)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
Rogaciano Correia da Paz (OAB 16882/AL)
Rossana Nool Comarú (OAB 6083/AL)
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)
Vlamir Marcos Grespan Junior (OAB 17066A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º