Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2474
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se manifeste como entender pertinente. Com a resposta ou decorrido o prazo acima transcrito, voltem-me os autos conclusos.
ADV: JUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 15852/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL),
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700130-30.2019.8.02.0008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Antonia Soares de Freitas - RÉU: Banco Bradesco S.a - Diante das razões expostas,
dando por encerrada esta etapa do procedimento, confirmo a liminar de fls.42/45 e HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, III, “b” do CPC/2015. Dispensadas as partes das custas remanescentes, com base no art.90, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que conforme o acordo avençado cada parte arcará com os honorários de seus
patronos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por seus advogados, via Dje. Como houve renúncia do prazo do recursal,
expeça-se imediatamente a certidão de trânsito em julgado. Havendo depósito judicial de valores, desde já, autorizo a expedição dos
alvarás para levantamento dos depósitos respeitados os valores pertinentes à parte autora e ao seu advogado. Recebidos os alvarás,
arquive-se este processo. Cumpra-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo
0700184-93.2019.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - RÉU: Jorge Batista dos Santos - DESPACHO Considerando o pedido de fl. 76. Inclua-se o feito em pauta
para realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimações e expedientes necessários. Campo Alegre(AL), 25 de novembro de
2019. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3564A/AL), ADV: JUSCYELLE KARLLA AFONSO QUEIROZ (OAB 11807/AL), ADV:
NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0700200-18.2017.8.02.0008 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Antônio Alves dos Santos e outro - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHO
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme
o art. 1.010, §1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do
adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15
(quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJAL(art. 1.009, §3º, do
CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente
pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Expedientes necessários. Campo Alegre(AL), 25 de novembro de 2019. Amine Mafra Chukr
Conrado Juíza de Direito
ADV: JOSÉ MARIA DA SILVA FILHO (OAB 7915/AL) - Processo 0700263-72.2019.8.02.0008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Município de Campo Alegre - Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015. Sem ônus
para as partes, com base no art.26 da LEF. Publique-se. Registre-se. Intimem-me. Não havendo interesse recursal, arquive-se este
processo. Cumpra-se.
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL) - Processo 0700273-19.2019.8.02.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Obrigações - REQUERENTE: Maria José Gomes de Araújo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará judicial, em
nome da autora, para o resgate do saldo de conta bancária cujo extrato consta a fls.26/29 no valor de R$ 1.360,86 (um mil, trezentos e
sessenta reais e oitenta e seis centavos) mais os acréscimo legais, por ventura existentes, com fundamento no art. 1º da lei n° 6.858/80,
resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC/15. Expeça-se o alvará judicial em nome da autora. Sem custas. Sem
condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade. Entregue o alvará ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias,
arquive-se este processo, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento, caso haja necessidade de retirada do alvará. Cumpra-se.
ADV: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 12885/AL) - Processo 0700304-73.2018.8.02.0008 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Benedita Almeida dos Santos - Cibely Eufrasio da Silva - Flávia Maria da Silva Flávio da Silva - Flavio Junior da Silva - Késia Rayane Alexandre da Silva - Maria Cícera da Silva Santos - Maria Sueli da Silva Santos
- Paulo Sergio da Silva - DECISÃO Uma vez atendidos os requisitos previstos no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil, recebo
a petição inicial. Ademais, defiro à demandante o benefício da assistência judiciária gratuita, aplicando ao caso as disposições com
base nos artigos 99 e seguintes do aludido Código, haja vista a declaração de pobreza em anexo (e a sua convergência com os demais
documentos). Oficie-se ao INSS para que informe a existência de dependentes em nome do falecido, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se
a Honda Consórcio Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar a este juízo o saldo atualizado do valor do consórcio deixado
pelo de cujus. Dê-se vista dos autos ao Ministério Publico, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do que dispõe o
art. 178 do CPC. Providências necessárias. Campo Alegre , 22 de novembro de 2019. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA FREIRE (OAB 6814/SE) - Processo 0700375-46.2016.8.02.0008 - Procedimento Ordinário Saúde - AUTORA: Cleonice Maria da Silva - DESPACHO Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar
contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte
recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010,
§2º, do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intimese o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. Após as formalidades
acima, encaminhem-se os autos ao E. TJAL(art. 1.009, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de
admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Expedientes necessários.
Campo Alegre(AL), 25 de novembro de 2019. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: JOSÉ INALDO VALÕES (OAB 11438/AL) - Processo 0700386-70.2019.8.02.0008/01 - Embargos de Declaração - Obrigações
- EMBARGANTE: Cícera Maria da Silva - DESPACHO Certifique-se a tempestividade do embargos de declaração. Após, intime-se
o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2o). Após,
retornem os autos, conclusos para julgamento. Cumpra-se. Campo Alegre(AL), 25 de novembro de 2019. Amine Mafra Chukr Conrado
Juíza de Direito
ADV: JOSÉ MARIA DA SILVA FILHO (OAB 7915/AL) - Processo 0700710-60.2019.8.02.0008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: Município de Campo Alegre - Al - De acordo com o art.156, I, do CTN “extinguem o crédito tributário: o pagamento”. Além
disso, o art. 924, II, do CPC/2015 estabelece que a execução deve ser extinta, quando a obrigação for satisfeita. É a hipótese dos autos.
Registre-se o pedido de extinção do feito formulado pela própria Fazenda Pública (exequente). Pelo exposto, julgo extinto o processo,
com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015. Sem ônus para as partes, com base no art.26 da LEF. Publique-se. Registre-se. Intimem-me.
Não havendo interesse recursal, arquive-se este processo. Cumpra-se.
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL) - Processo 0700793-76.2019.8.02.0008 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Obrigações - REQUERENTE: Alice Gabrielly Silva Lopes - José Alison Silva dos Santos - Layla Sophia Silva Lopes - Pelo
exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487,
inciso III, alínea “b”, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco)
anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos dos §§ 2° e 3°, do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º