Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2318
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desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É dizer, para que o magistrado possa reconhecer a ocorrência da
prescrição aquisitiva é necessário que o autor/requerente demonstre que (a) é possuidor do imóvel usucapiendo de área não superior
a 250 m2 e de forma ininterrupta e sem oposição, e (b) independentemente de título ou boa-fé, (c) pelo período de, no mínimo, cinco
anos, utilizando o imóvel para sua moradia ou de sua família, e (d) desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 15.
A requerente provou, de modo satisfatório, que sua posse foi exercida de forma contínua, pacífica, e por lapso temporal superior aos
05 (cinco) anos previstos em lei, haja vista ter estabelecido no imóvel edificação para sua moradia e de sua família. Ademais, verifico
também constar nos autos prova documental consistente em certidões de cartórios de imóveis no sentido de que a mesma não possui
outro imóvel urbano ou rural (fl. 21), o que é suficiente à positivação pela Justiça de verificação do atendimento de todos os requisitos
da usucapião. 16. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda para DECLARAR O DOMÍNIO DE MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA,
sobre o imóvel descrito localizado na Rua Projetada, Qd. “C”, n. 10, Conjunto Jarbas Maya de Omena, com 7,00m de frente; 7,00m de
fundo; e 14,00m pelos lados direito e esquerdo. Área total: 98,00m2. Área total construída: 57,00m2; Tendo como Confrotantes: Frente:
Rua Projetada; lado direito: Rosilene Silva de Lima. CPF: 046.246.314-12. RG: 1.702.053; lado esquerdo: Maura dos Santos Lourentino.
CPF: 090.980.694-28. RG: 3303659-4; aos fundos: Josinete Paula Tavares. CPF: 066.814.654-04. RG: 1273989, extinguindo o feito
com resolução do mérito, com arrimo no art. 487, I, do CPC/2015. 17. Servirá esta sentença de título para transcrição, oportunamente,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. 18. Sem condenação ao pagamento das custas processuais, em virtude da concessão
da justiça gratuita, nos termos do artigo 12, § 2º da Lei nº 10.257/2001 e do art. 98, IX, do CPC/2015. Sem condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, porquanto não houve litígio. 19. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório
de Imóveis, arquive-se o presente feito e dê-se baixa na distribuição. 20. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: FABIANA KELLY DE MEDEIROS PÁDUA (OAB 36351/PE) - Processo 0700146-53.2018.8.02.0061 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - ALIMENTAND: K.F.S. - 1. Intime-se a parte autora, para que se manifeste quanto a certidão de fl. 29, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Findo prazo,
conclusos.
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL) - Processo 0700191-92.2016.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Cleberson Silva de Souza - Modelo - Genérico
ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP) - Processo 0700198-83.2017.8.02.0061 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Portobens Administradora de Consórcios Ltda. - 1. Intime-se a parte autora, através de seu
advogado, via DJe, para que se manifeste quanto a certidão de fl. 60, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Providências necessárias. Cumpra-se.
ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL) - Processo 0700247-61.2016.8.02.0061 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1. Certifique-se o decurso do prazo.
2. Em seguida, intime-se a advogada, via DJe, para que junte aos autos planilha atualizada referente ao débito correspondente aos
honorários. 3. Com a juntada da petição, conclusos para decisão.
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAIS E SILVA (OAB 2587/AL), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN
LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0700255-04.2017.8.02.0061 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamnetos SA - 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto a certidão de fl.
56, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Cumpra-se.
ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL) - Processo 0700285-39.2017.8.02.0061 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Cleberson Silva de Souza e outro - Modelo - Genérico
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700295-49.2018.8.02.0061 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - 1. Defiro o pedido de suspensão do
prazo por 60 (sessenta) dias, assegurando assim, lapso razoável para realização das diligências pertinentes a fim localizar o bem
garantidor do contrato. 2. Findo prazo, conclusos.
ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL), ADV: FABIANA KELLY DE MEDEIROS PÁDUA (OAB
36351/PE) - Processo 0700307-97.2017.8.02.0061 - Procedimento Ordinário - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - AUTOR: Anderson
Soares Paulino - DESPACHO Em análise aos presentes autos, verifico que no orçamento apresentado consta a data de 18 de outubro
de 2016 (fls. 23/24) e que seria válido por 90 dias, logo, qualquer decisão no sentido de bloqueio de valores com base no referido
documento seria ineficaz. Por tal razão, determino a intimação pessoal da parte autora para que junte aos autos pelo menos 2 orçamentos
atualizados das cadeiras requeridas, para que este Juízo possa dar o impulso que o feito necessita. Ato contínuo, determino a expedição
de ofício diretamente à Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas para que informe a atual situação dos procedimentos adotados para
a satisfação da pretensão da parte autora nos presentes autos. Providências necessárias. Cumpra-se com urgência. Messias/AL, 03 de
abril de 2019. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: ARTHUR CÉSAR CAVALCANTE LOUREIRO (OAB 10469/AL) - Processo 0700323-17.2018.8.02.0061 - Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - REPTADO: Gilberto Laurentino da Conceição - Modelo - Genérico
ADV: JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA) - Processo 0700329-92.2016.8.02.0061 - Ação Penal de Competência
do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: Manueliton de Oliveira Torres - Modelo - Genérico
Agnes Meyrelle Marques (OAB 13987/AL)
ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL)
Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB 10469/AL)
Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957/PR)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Djalma Mascarenhas Alves Neto (OAB 6756/AL)
Eliane Ferreira de Morais e Silva (OAB 2587/AL)
Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE)
Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761A/AL)
Elton Gomes Mascarenhas (OAB 3844/AL)
FABIANA KELLY DE MEDEIROS PÁDUA (OAB 36351/PE)
Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP)
Gustavo de Castro Villas Bôas (OAB 7619/AL)
Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)
JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA)
Juliane Araujo Silva (OAB 13466/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º