Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2122
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Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL)
Luiz Fernando Santos Magalhães (OAB 14651/AL)
Maynara Rocha Lima (OAB 6079/AL)
Remi Bispo dos Santos (OAB 13663/AL)
Reudo Heleno Amorim Pereira (OAB 3318A/AL)
Roberto Lúcio Barbosa (OAB 6484/AL)
Rosicleia de O. Amorim Pereira (OAB 9734/AL)
Wesley Souza de Andrade (OAB 5464/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE ARAPIRACA / FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2018
ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040B/AL), RENATO LIMA CORREIA (OAB 4837/AL), JOSÉ SOARES DA SILVA
(OAB 3993/AL) - Processo 0441707-09.1999.8.02.0058 (058.99.441707-9) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - AUTOR:
Municipio de Arapiraca - RÉU: Industrial Porto Rico S/A - Autos n° 0441707-09.1999.8.02.0058 Ação: Procedimento Sumário Autor:
Municipio de Arapiraca Réu: Industrial Porto Rico S/A DESPACHO Versam os autos sobre ação de reparação de danos por acidente de
veículo automotor proposta pela Prefeitura Municipal de Arapiraca em face da Industrial Porto Rico S/A. Objetiva-se, em linhas gerais,
averiguar a culpa pelo abalroamento ocorrido em 26.01.1991 e, nesses termos, atribuir a responsabilidade, na forma da lei. A parte
demandada pugnou pela realização de perícia in loco, por perito a ser designado por este Juízo, a fim de que laudos técnicos mais
esclarecedores acerca do acidente sejam elaborados. O pedido foi indeferido inicialmente (págs. 244/246). Posteriormente, deferido
(pág. 481) e, após realização de audiência de instrução e julgamento, entendendo o Juízo pela desnecessidade e inviabilidade da prova
(decurso do tempo), novamente indeferido (pág. 515). A decisão foi atacada por intermédio de embargos de declaração, os quais, a
princípio, foram rejeitados (pág. 558). Dessa decisão, interposto fora agravo de instrumento (0800850-21.2014.8.02.0900), o qual foi
julgado prejudicado em virtude da superveniência da decisão de pág. 582, a qual acolheu os embargos para esclarecer obscuridade na
decisão, sem, no entanto, modificar o teor do entendimento que indeferiu a requestada prova pericial. O fato é que o feito encontra-se
sem seu andamento e, para tanto, entendo por imprescindível apreciar o pedido reiteradamente apresentado pela ré, a saber, efetivação
de perícia no local do fato. Entendo, sobretudo norteado pelo princípio da ampla defesa, que a prova pericial deve ser realizada. Isso não
significa que a verdade sobre os fatos não possa ser verificada através dos demais instrumentos probatórios, mas, decerto, deferindose o pleito, respeitar-se-á um dos pilares do devido processo legal e, ainda, evitar-se-á nulidades por cerceamento de defesa. A prova
pericial possibilitará a análise de aspectos como distância percorrida após visualização do trator, estimativa de velocidade, trazendo aos
autos maiores esclarecimentos. Nesse sentido, DEFIRO o pedido da parte ré, determinando, portanto, a realização da prova pericial.
Nomeio o engenheiro de trânsito Lucas Araújo Bezerra, cadastrado do banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para atuar
no feito. Intime-se para que apresente proposta de honorários periciais, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, intime-se a parte ré para que
deposite o montante relativo aos honorários do perito. Sejam as partes intimadas para, no prazo legal, apresentarem os quesitos. Dê-se
o necessário prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se, com a máxima urgência. Arapiraca(AL), 07 de
junho de 2018. Alberto de Almeida Juiz de Direito
Everaldo Bezerra Patriota (OAB 2040B/AL)
José Soares da Silva (OAB 3993/AL)
Renato Lima Correia (OAB 4837/AL)
5ª Vara de Arapiraca / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY JANNY NUNES DE MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2018
ADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AL) - Processo 0002058-48.2012.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Receptação - INDICIADO: Fagner da Silva Barbosa - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado de defesa, para apresentar as alegações finais, em forma de
memoriais, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca/AL, 08 de junho de 2018. Kelly Janny Nunes de Magalhães Técnico Judiciário
Vânia Maria Félix (OAB 5420/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2018
ADV: LUIZ JOSÉ ALMEIDA DA SILVA (OAB 2225A/AL), WANDERLUCE ALVES TORRES SILVA (OAB 4734E/AL), BEATRIZ MIRO
ROUCE PRADINES DE MENEZES (OAB 15504/AL) - Processo 0007032-94.2013.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Homicídio Qualificado - INDICIANTE: Robério Lima Ataíde-Delegado de Polilcia Cívil do 55º DP de Arapiraca/AL-Plantonista - ACUSADO:
José Nunes da Silva Moura - Instrução e Julgamento Data: 18/07/2018 Hora 09:00 Local: Sala do Juiz Situacão: Pendente
ADV: PAULO VICTOR NOVAIS FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 10502/AL) - Processo 0700059-09.2018.8.02.0058 - Pedido de Prisão
Temporária - Estupro - REPTADO: G.P.S. - Inicialmente, oficie-se a Autoridade Policial sobre a prisão do representado Genilson Paulino
dos Santos.1. Compulsando os autos, especificamente às págs. 39/56, verifico que o réu Genilson Paulino dos Santos foi detido, em
cumprimento ao Mandado de Prisão, no Estado do Ceará. Desta forma, determino o recambiamento do referido réu para o Estado de
Alagoas.2. Oficie-se à Vara de Execuções Penais da Capital para que informe a disponibilidade de algum dos presídios do estado para
receber o réu Genilson Paulino dos Santos.3. Oficie-se, outrossim, à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS
para que promova o recambiamento do citado réu.
ADV: JOSÉ VINÍCIUS HENRIQUE GOMES LÚCIO (OAB 14092/AL) - Processo 0700849-90.2018.8.02.0058 - Ação Penal -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º