Disponibilização: quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1926
138
JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela demandante, Raimunda Maria de Souza Torres, consubstanciada nos
artigos 6°, VI; 14, §1°, I e II, todos do CDC condenando a Empresa demandada, GEAP Autogestão em Saúde, ao pagamento do valor
de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde
a data do pagamento (24/01/2017) acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (10/04/2017), e ao
pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação desta
sentença e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (10/04/2017).Deixo de condenar em custas e honorários
advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.Maceió,
10 de agosto de 2017.Silvana Lessa OmenaJuíza de Direito
ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), LARISSA MARIA BRASIL PEREIRA (OAB 11411AL), DIEGO
PEDREIRA DE QUEIROZ ARAÚJO (OAB 22903/BA), JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340A/AL) - Processo 070017932.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Elis Matias Sales - RÉU:
Lojas Renner S.a - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda (Credit Cash) - Face ao exposto, diante de todo conjunto probatório,
consubstanciada nos arts. 6º, incisos VI; 14, caput e § 1º, I, II e III; 42, caput; 84, §4º ; todos da Lei nº 8.078/90 (CDC), também, no art.
5º, inciso X, da CF/1988, bem como no art. 373, I e II, da Lei nº 13.105/2015 (Novo CPC), JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos
formulados pela Demandante ELIS MATIAS SALES em face de LOJAS RENNER E CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA S/C
LTDA. , para: (I) condenar solidariamente as demandadas a pagar à Demandante a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de
indenização por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento), a partir da citação e correção monetária pelo INPC
a partir desta decisão, conforme dispõe o art. 405 do Código Civil e Súmula 362 STJ; (II) condenar a demandada LOJAS RENNER a
declarar a inexistência do débito objeto da lide.Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que
preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
ADV: RICARDO ALEXANDRE DE ARAÚJO PORFÍRIO (OAB 7528/AL), ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo
0700180-17.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Erivanda Gomes
de Lima - RÉU: D Pascoal Engenharia Ltda - Me e outro - DECISÃO1. Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), D. Pascoal Engenharia
Ltda. - ME e Carlos Henrique Marinho, para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar(em) aos autos os comprovantes de cumprimento
integral do acordo realizado em fls. 67/68, sob pena de ser iniciada a execução.2. Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de
execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s).3. Procedase a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio BACEN/JUD, por ser legítimo,
razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s), D. Pascoal Engenharia
Ltda. - ME e Carlos Henrique Marinho.4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento do acordo, bem como
efetuar os cálculos do valor devido, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio BACEN/
JUD.5. Intimem-se.6. Cumpra-se.Maceió , 10 de agosto de 2017.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), ELLEN RIBEIRO BRANDÃO
FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL) - Processo 0700183-69.2017.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de
Contratos - EXEQUENTE: Espaço de Desenvolvimento Jean Piaget - DESPACHO 1. Tendo em vista a consulta de endereço do
Executado através do sistema Bacenjud, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.2. Intime-se.3. Cumpra-se.Maceió(AL), 04 de agosto de 2017.Silvana Lessa
Omena Juiza de Direito
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0700210-52.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Condomínio do Edifício Racine - Em cumprimento ao disposto no artigo
2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de
Conciliação, para o dia 26 de setembro de 2017, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização
da mesma.
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0700221-81.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Condomínio do Edifício Racine - DESPACHO 1. Tendo em vista o retorno
sem leitura da citação (fls. 46), intime-se a parte demandante para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o novo endereço da parte
demandada, dentro da área de competência territorial deste 7º JECC, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e
arquivamento do processo.2. Intime-se.3. Cumpra-se.Maceió(AL), 03 de agosto de 2017.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0700222-66.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Condomínio do Edifício Racine - DESPACHO1. Defiro o prazo de 30 (trinta)
dias, requerido pela parte Demandante, a fim de informar o novo endereço das partes Demandadas, dentro da área de competência
territorial deste 7º JECC, sob pena de extinção e arquivamento do processo.2. Findo o prazo, sem manifestação, voltem os autos
conclusos para extinção e arquivamento do processo.3. Intime-se.4. Cumpra-se.Maceió(AL), 03 de agosto de 2017.Silvana Lessa
Omena Juiza de Direito
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0700227-88.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Condomínio do Edifício Racine - SENTENÇADispenso o Relatório,
HOMOLOGO, por Sentença, o pedido de desistência formulado pela parte Demandante, em requerimento de fls. 47 consubstanciada no
art. 485, VIII do NCPC e Enunciado nº 90 do FONAJE, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.Sem custas, taxas ou despesas,
por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da Lei 9.099/95)..Intimem-se, após, arquivem-se os autos
com baixa no sistema.Maceió,10 de agosto de 2017.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: ROBERTO DEMOCRITO DE OLIVEIRA (OAB 8183/AL) - Processo 0700234-80.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Condomínio do Edifício Racine - DESPACHO 1. Defiro requerimento da
parte Demandante, pleiteando sobrestamento para apresentar novo endereço da parte Demandada.2. Intime-se a parte Demandante
para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o novo endereço da parte Demandada, dentro da área de competência territorial deste 7º
JECC, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.3. Cumpra-se.Maceió(AL), 09 de agosto
de 2017.Silvana Lessa Omena Juiza de Direito
ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL) - Processo 0700266-22.2016.8.02.0076 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Rosalba Maria do Espírito Santo Galvão - Ato Ordinatório- Intimação da parte para
retirar Alvará Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte
demandante para comparecer em Juízo, a fim de expedir o Alvará Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o
decurso do prazo, o processo será arquivado. Maceió, 04 de agosto de 2017. Emy Doriane Pedrosa Souza Peixoto Escrivã
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0700292-83.2017.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Caroline da Mota Araujo - RÉU: Telefonica Brasil S/A e outro - Ato
Ordinatório- Intimação da parte para retirar Alvará Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para comparecer em Juízo, a fim de expedir o Alvará Judicial, no prazo de 05 (cinco)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º