10 Conclusão de Pesquisa doriane pedrosa souza peixoto escriv - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1940 108 em Lei: I- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. De forma reiterada o Egrégio 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo, decidiu: “... O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para a
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1891 108 foro competente. Se houvesse apenas esse envio, o Magistrado que iria dar seguimento ao processo ficaria excluído da participação integral. Não é demais lembrar que, não obstante a incompetência relativa, o litígio poderá ter tido solução na fase conciliatória e, então, a questão da competência não terá surgido.
Disponibilização: quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1923 248 do convênio BACEN/JUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s).4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como efetuar os cálculos do valor da condenação, após, voltem os autos conclu