Disponibilização: sexta-feira, 16 de junho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1886
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SANTOS NETO (OAB 6584/AL), KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL), EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB
11445/AL) - Processo 0000741-59.2013.8.02.0032 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Rejane
Santos Reinaldo - REQUERIDO: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Autos nº: 0000741-59.2013.8.02.0032Ação: Procedimento
OrdinárioRequerente: Rejane Santos ReinaldoRequerido: Companhia Energética de Alagoas - CEAL DECISÃOTrata-se de Ação
Anulatória ajuizada por Rejane Santos Reinaldo, em face de Companhia Energética de Alagoas - CEAL. Alega a parte autora que
intentou duas ações contra a parte requerida, visando o religamento e a não suspensão futura do serviço de energia elétrica e reparação
por danos morais. Afirmou que, no curso das referidas ações, em uma determinada audiência, realizou um acordou que reputou em
termos confusos, sen ela analfabeta, com reduzido poder de discernimento e desacompanhada de advogado. Segundo o acordo, ela
teria o débito pretérito abonado e abria mão de eventuais quantias a título de dano moral, material ou multa em ambos os processos.
Compulsando os autos, verifica-se que não há questões processuais a serem resolvidas, nem questões de direitos relevantes a serem
enfrentadas, de modo que as questões de fatos sobre as quais recairá a necessidade de produção de prova devem ser delimitadas. No
caso em tela, verifico a necessidade de oitiva de testemunhas, bem como colher o depoimento e esclarecimentos da perita.Dessa forma,
colimando esclarecer a questão de fato acima delimitada, reputo necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para
o dia 11 de outubro do corrente ano, às 09h30min, à qual devem ser intimadas as testemunhas apresentadas pelas partes, com o fim de
serem ouvidas sobre os fatos levantados durante o trâmite processual.Caso as partes não tenham indicado suas testemunhas, intimese, através dos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus respectivos rols, advertindo-se que o número de
testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos dos artigos
357 e 450, ambos do Código de Processo Civil. Porto Real do Colegio , 12 de junho de 2017.Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
Celso Luiz Travassos Fireman (OAB 7964/AL)
Eduardo alvares de Azevedo Freitas (OAB 11445/AL)
José Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL)
Kleiton Alves Ferreira (OAB 9547/AL)
Wesley Souza Andrade (OAB 5464/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO PORTO REAL DO COLÉGIO
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALAN DE CASTRO NERI CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0946/2017
ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ÂNGELO, ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO (OAB 9611/AL), MANUELA BARROS FREIRE
VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL), DANIELA PROTÁSIO DOS SANTOS (OAB 6879/SE), JOSE DA SILVA SOUZA CIRILO
(OAB 13078/AL) - Processo 0000823-56.2014.8.02.0032 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - INDICIADO:
José Carlos Félix de Souza e outros - Autos n° 0000823-56.2014.8.02.0032 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: Justiça
Pública Estadual de Porto Real de Colégio Indiciado: Pedro de Oliveira e outros DESPACHO Verificada a necessidade de estudo por
parte do acusado José Carlos Felix de Souza, defiro o pleito formulado pela Defesa, ao tempo que determino que seja expedido ofício
à Vara de Execuções Penais, informando-lhe acerca do aumento de limite geográfico da tornozeleira do acusado, passando a ser
permitido ao mesmo acesso ao perímetro urbano da cidade de São Brás/AL. Intime-se a Defesa, dando ciência do presente despacho.
Porto Real do Colegio(AL), 09 de junho de 2017.Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
Arnaldo Carneiro da Silva Neto (OAB 9611/AL)
Daniela Protásio dos Santos (OAB 6879/SE)
José Carlos de Oliveira Ângelo
JOSE DA SILVA SOUZA CIRILO (OAB 13078/AL)
MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO PORTO REAL DO COLÉGIO
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALAN DE CASTRO NERI CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0947/2017
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL) - Processo 0000006-60.2012.8.02.0032 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos nº: 0000006-60.2012.8.02.0032Ação: Execução de
Título ExtrajudicialExequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutado: José Higino Neto e outro DECISÃOTrata-se de ação de
execução que move Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de José Higino Neto e outro. Em petição retro o exequente requereu
a suspensão do feito, pelo prazo de noventa dias, no intuito de aguardar a regulamentação da Lei 13.340/16.Ocorre que a MP 733,
que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, foi devidamente convertida na aludida lei e está em período de
vigência.O exequente afirma que o executado se enquadra em seus termos. Do quanto disposto no referido petitório bem como em
atenção ao artigo 10, I, da aludida lei, preenchidos os requisitos para suspensão das ações judiciais já distribuídas com previsão de
renegociação extrajudicial, considerando que a execução tramita em benefício do credor, determino que os autos aguardem suspensos
em cartório até o dia 29 de dezembro do corrente ano.Decorrido in albis o prazo de suspensão, intimem o exequente para, em quinze
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Notifiquem a parte executada quanto à necessidade de seu
comparecimento a uma das agências do exequente para renegociação do débito, nos estritos termos da lei supracitada. Desta decisão
dê-se conhecimento às partes.Porto Real do Colegio , 31 de maio de 2017.Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito
Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO PORTO REAL DO COLÉGIO
JUIZ(A) DE DIREITO JANDIR DE BARROS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALAN DE CASTRO NERI CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º