Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1443
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Como requisitos de forma são destacados: a) prévia e formal convocação do servidor mediante ato da Presidência ou do CorregedorGeral da Justiça Atendido; e b) comprovação do trabalho realizado - Atendido.
Pontuo, também, que o servidor/requerente se encontrava de Plantão no período em testilha, conforme Portaria da Presidência do
TJ/AL nº 1003/2015, a qual consta expressa convocação para sua participação no Plantão Judicial, no 2º grau - DAAJUC.
Obtempero, por fim, que processos como o presente não apresentam dúvida jurídica a ser dirimida, pelo meu prisma, restando, tão
somente, a DAGP e o DEFIP observarem à Lei nº 7.210/2010, c/c o Ato Normativo nº 18/2015, providenciarem a implantação do valores
decorrentes da prestação do serviço extraordinário, mediante autorização do Gestor Máximo dessa Corte, tornando, assim, a marcha
processual desses casos s mais célere.
Por esse caminho, esta Procuradoria Geral Administrativa opina pelo deferimento da pretensão, uma vez que atendidos os comandos
legais e infralegais atinentes ao caso.
É o parecer, Salvo Melhor Juízo.
Evoluam a consideração do Desembargador Presidente do TJ/AL.
Gabinete do Procurador Geral, em 28 de julho de 2015
Diógenes Tenório de Albuquerque
Procurador Geral
Visto em 30/07/2015
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário Especializado C
O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, despachou e
encaminhou à Subdireção Geral, em seguida ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, o seguinte processo:
SOLICITAR A REPACTUAÇÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 095/2014
Proc. TJ nº 00297-7.2015.001 - Requerente: Ativa Serviços Gerais
Acolho o Parecer PAPJ 03 Nº 632/2015 do Procurador Relator às fls. 180/202 cuja ementa é a seguinte, expressis verbis:
EMENTA: SOLICITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI VISANDO A
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 095/2014, CELEBRADO COM O OBJETIVO DE PRESTAÇÃO
DE VÁRIOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS FÍSICAS DO JUDICIÁRIO, EM RAZÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA E
DO AUMENTO DO VALOR DO TRANSPORTE. ATENDIMENTO AOS DISCIPLINAMENTOS INTERNOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTIDOS NOS ATOS NORMATIVOS DA PRESIDÊNCIA Nº 025/2010 e Nº 117/2010 E NA RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 14/2008,
COMO TAMBÉM, NAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SUPORTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO
37, INCISO XXI, PREVISÃO NO EDITAL DA LICITAÇÃO E RESPALDO CONTRATUAL EM SUA CLÁUSULA DÉCIMA, ITEM 10.6,
COMBINADO COM O SUBITEM 10.6.2, ÀS FOLHAS 51/52, QUE PERMITEM O REAJUSTE DO CONTRATO APÓS 12 (DOZE) MESES
DA DATA DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE À ÉPOCA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, COMBINADA TAMBÉM COM O
DISCIPLINAMENTO CONTIDO NO SUBITEM 10.8, E DEVERÁ SER PROCESSADA NA FORMA DO SUBITEM 10.12 ATRAVÉS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO, COMBINADA COM O DECRETO N. 2.271, DE 7 DE JULHO DE 1997, EM SEU ARTIGO 5º, COM
A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MARE Nº 18, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 DO MARE, EM SEU ARTIGO 7º, ITENS 7.1, 7.2 e 7.3,
COMBINADA TAMBÉM COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02/2008, ARTIGOS 18 e 19, INCISOS VIII, IX e X, e CONDIÇÕES DA IN
nº 03/2009, ARTIGO 30-A, § 1º, ITENS I e II e § 2º, ITENS I e II, COMBINADOS TAMBÉM COM O ARTIGO 37, § 1º, ARTIGO 40, § 4º e
ARTIGO 41-A AMBAS DO MINISTÉRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, BEM COMO, COMBINADO COM A LEI Nº
8.666/1993, ARTIGO 65, INCISO II, ALÍNEA D §§ 5º e 8º, COMBINADO AINDA COM A LEI Nº 9.069/95, LEI DO PLANO REAL E LEI Nº
10.192/01, QUE DISCIPLINOU A PERIODICIDADE DOS REAJUSTES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA APENAS APÓS
DOZE MESES DA DATA DA RESPECTIVA PROPOSTA OU DO ORÇAMENTO A QUE SE REFERIR. OPINAMOS PELA POSSIBILIDADE
JURÍDICA DO DEFERIMENTO DA PRETENSÃO DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 095/2014, DEVENDO O
MESMO SER EFETUADO ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO. CONDICIONANDO PREVIAMENTE A ASSINATURA DA CELEBRAÇÃO,
A JUNTADA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS PELA LEI Nº 8.666/1993, EM SEU
ARTIGO 55, INCISO XIII, DE ACORDO COM O EDITAL DA LICITAÇÃO DO QUAL RESULTOU O PRESENTE PACTO E COMBINADO
COM O ESTABELECIDO NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, ITEM 14.1.22.
Vão os autos à Subdireção Geral, para as providências pontuadas no Parecer de fls. 180/202. Empós, ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Gabinete do Procurador Geral, em 27 de julho de 2015.
Diógenes Tenório de Albuquerque
Procurador Geral
Visto em 30/07/2015
Licia Maria A. de Oliveira Menêses
Analista Judiciário Especializado C
O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, despachou e
encaminhou ao DEFIP, e empós ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, os seguintes processos:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º