Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1392
73
Silvaneide Gomes Calheiros
Silvio de Alencar Ramos (OAB 4098/AL)
Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941AL)
Talvanes Lins e Silva (OAB 4797AL)
Telma Clarice Crisóstomo de Moura (OAB 3119/AL)
Telmo Barros Calheiros Junior (OAB 5418/AL)
Thélio Oswaldo Barreto Leitão (OAB 3060/AL)
Thiago Rodrigues de Pontes Bomfim (OAB 6352/AL)
Thiene de Araújo Tenório (OAB 7613/AL)
Valter José Vieira Calazans (OAB 4583B)
Vanessa Paula Soares Santos Oliveira (OAB 5462/AL)
VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL)
Walkiria Simone Leite Ramalho (OAB 00004543AL)
Walkíria Simone Leite Ramalho (OAB 4543/AL)
Welton Roberto (OAB 00115076SP)
Ylana Amaro de Brito (OAB 8867/AL)
Yves Maia de Albuquerque
Zélia Oliveira de Almeida
22ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA FLORINDA MENDONÇA DA SILVA DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEONICE APARECIDA SILVEIRA CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2015
ADV: WAGNER DE MAGALHÃES LEITE (OAB 12189/AL) - Processo 0000012-57.2015.8.02.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: Lucas Vinicius de Souza Alves - REQUERIDO: Valdemir Gomes Alves - SENTENÇA: [...] É o
relatório. DECIDO: Diante do todo o exposto, extingo o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC, em
face da perda do seu objeto. Sem custas, deferida a justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,04 de maio de 2015.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juiz(a) de Direito
ADV: JOÃO LÚCIO SEGUNDO (OAB 12828/AL), MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE FILHO, ROBERTO CARLOS NETO JÚNIOR
(OAB 3733/AL), ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO (OAB 7620/AL), VALERIA SOARES FERRO (OAB 5579/AL), NORMA MARIA
BARROS LIMA (OAB 4078/AL) - Processo 0007119-66.2009.8.02.0001 (001.09.007119-1) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Em
comum / De fato - REQUERENTE: Geraldo Junior Barbosa de Freitas - REQUERIDA: Luciana Lemos Cerqueira - ATO ORDINATÓRIO
Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimemse as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas
petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central
de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes
advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos
artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras
relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Maceió, 12 de maio de 2015 Cleonice
Aparecida Silveira Carvalho Escrivã
ADV: ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO (OAB 4991/AL), JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO (OAB 3281/AL) - Processo
0053022-61.2008.8.02.0001 (001.08.053022-3) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - AUTORA: Maria da Penha
Alves Pereira - RÉU: Paulo Carlos dos Santos - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: ATO ORDINATÓRIO: Levando em consideração
que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, Intimem-se as partes a respeito da
mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por
meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/
Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o
prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da
Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com
o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Maceió, 07 de maio de 2015. Cleonice Aparecida Silveira
Carvalho Escrivã.
ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL), JORDANA QUINTELA CARVALHO (OAB 12287/AL), MANUEL VALENTE
DE LIMA NETO (OAB 6843/AL), MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO (OAB 9569/AL), LUIZ HENRIQUE LIMA ALVES PINTO
(OAB 7265/AL), JULIA COSTA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 8488/AL), MARIA HELENA ALVES PINTO (OAB 1003/AL), FERNANDO
ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), SÁVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS
(OAB 5074/AL) - Processo 0066633-13.2010.8.02.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: Andrea de Carvalho Costa
Valente de Lima - EXECUTADO: Manuel Valente de Lima Neto - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: ATO ORDINATÓRIO Levando
em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as
partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições
intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de
Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas
que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos
21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras
relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Maceió, 07 de maio de 2015. Cleonice
Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã
ADV: JOSEFA MARTINS MALAFAIA (OAB 2125/AL), SIMONE DA ROCHA CAVALCANTI (OAB 2929/AL) - Processo 070005988.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Guarda - AUTORA: M.L.B. - RÉU: A.G.S.S. - I.B.S. - DECISÃO: 1 - Intime-se a requerente
a juntar aos autos Guia de Recolhimento das Custas Iniciais, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Maceió , 07 de janeiro de 2015. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º