Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 826
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eu, Carolina Ramos Pinto, estagiária, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevo.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito em substituição
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em substituição da 22ª Vara Cível/Família da Capital-Maceió, Estado de Alagoas,
na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 22ª Vara Cível da
Capital/Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0701580-73.2012.8.02.0001, que tem como Interditante:
Edson Marques da Silva e Interditando: Ednaldo do Nascimento Silva, por Sentença prolatada pelo M.M. Juíza Dra. Olívia Medeiros,
datada de 13 de agosto de 2012, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de
Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Ednaldo do Nascimento Silva, nascimento registrado no Cartório de Registro
Civil do 2° Distrito da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, sob nº 68.716, às fls. 205, do livro A-76, passando a ter como CURADOR
o Sr. Edson Marques da Silva. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste
Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió,
Estado de Alagoas, aos 13 de novembro de 2012. Eu, Carolina Ramos Pinto, estagiária o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira
Carvalho, escrivã conferi e subscrevi.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em Substituição da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Betania Torres
Oliveira de Melo, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 071095938.2012.8.02.0001, contra Helio Jorge de Melo, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se
em lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze dias,
sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 213 c/c 319 e ss do CPC. “(...) uma vez
declarada aberta a audiência, presente a autora, foi verificado que não houve a publicação do edital de citação, pelo que a audiência
foi redesignada para o dia 21 de janeiro de 2013, às 14:30 horas, ficando a parte autora intimada da nova data e da necessidade de
comparecer acompanhada das testemunhas arroladas. Nada mais havendo a registrar, foi encerrada a audiência da qual eu, Ligia Maria
Cavalcante Carneiro, analista judiciária, digitei este termo e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judiciária, subscrevi, e
que vai assinado pelos presentes : Nirvana Coelho de Mello Juiz(a) de Direito”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 29 de novembro de 2012, eu, Caroline Wanderley Persiano Lopes,
estagiária, o digitei e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã o conferi e subscrevo.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito em Substituição
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por três (03) vezes no Diário Eletrônico da
Justiça por ser da Assistência Judiciária Gratuita.
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em Substituição da 22ª Vara Cível da Capital / Família da Comarca de Maceió,
Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, Maria das Neves
Santos Lima, residente e domiciliada nesta cidade, ajuizou uma Ação de Divórcio Litigioso, nos autos do Processo n.º 071306218.2012.8.02.0001, contra José Lima da Silva, residente em local incerto e não sabido. E, como consta nos autos que o réu encontra-se
em lugar incerto e não sabido, deve ser o mesmo citado por edital, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de quinze dias,
sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 213 c/c 319 e seguintes do CPC. “(...)
redesignada audiência para o dia 23 de janeiro de 2013, às 14:30 horas, ficando a autora intimada da nova data e da necessidade de
comparecer acompanhada das testemunhas arroladas (...)”. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado
de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 29 de novembro de 2012, eu, Caroline Wanderley Persiano Lopes, estagiária, o digitei
e eu, Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã, o conferi e subscrevo.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito em Substituição
CARTÓRIO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
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