Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 826
73
Maceió, 26 de novembro de 2012.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito em substituição
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em substituição nesta Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 22ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0700879-15.2012.8.02.0001, que tem como Interditante:
DORALICE ALVES DA SILVA e Interditando: JOSÉ ALVES DA SILVA, por Sentença prolatada pelo M.M. Juíza Substituta Dra. Olívia
Medeiros, datada de 17 de agosto de 2012, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do
Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de JOSÉ ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, passando a ter como
CURADORA a Srª DORALICE ALVES DA SILVA, TRAVESA NOVA VILA, residente e domiciliada na Travessa Nova Vila, nº 172, no Bom
Parto, nesta cidade, CPF 347.539.664-53, RG 410004, Solteira, Brasileira, Autônoma. E para que não se alegue ignorância, mandei
passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maribondo, Estado de Alagoas, aos 27 de novembro de 2012. Eu, _________ Cleonice
Aparecida Silveira Carvalho, Escrivã Judicial, que digitei e subscrevi.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª Vara Cível da Capital / Família
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello, Juíza de Direito em substituição da 22ª Vara Cível/Família da Capital, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 22ª Vara Cível da
Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0701067-08.2012.8.02.0001, que tem como Interditante:
José Álvaro de Araújo Filho e Interditando: Maria Célia Lima de Araújo, por Sentença prolatada pelo M.M. Juíza Dra. Olívia Medeiros,
datada de 29 de maio de 2012 de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes do Código de
Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de Maria Célia Lima de Araújo, nascimento registrado no Cartório do Registro
Civil de Pessoas e Tabelionato do 1° Distrito de Maceió/AL, sob nº 118.515, às fls. 256 v, do livro 34, passando a ter como CURADOR o
Sr. José Álvaro de Araújo Filho. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste
Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió,
Estado de Alagoas, aos 27 de novembro de 2012. Eu,Cleonice Aparecida Silveira Carvalho, escrivã, que digitei e subscrevi.
Nirvana Coêlho de Mello
Juíza de Direito em substituição
Autos nº: 0723354-62.2012.8.02.0001
Ação: Alteração do Regime de Bens
Requerente: Valda Rabelo De Moraes Cordeiro e outro
EDITAL DE CITAÇÃO
CARTÓRIO DA 22ª VARA CÍVEL/FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. Devendo ser publicado por uma (01) vez no Diário Eletrônico da Justiça
e duas (02) vezes em jornal de circulação local, conforme determina o art. 232, III do CPC.
A Doutora Nirvana Coêlho de Mello - Juíza de Direito em substituição da 22ª Vara Cível/Família da Comarca de Maceió, Capital do
Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
F A Z S A B E R, Aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, Valda Rabelo de Moraes
Cordeiro, brasileira, casada, servidora pública estadual e Areovaldo Cordeiro da Silva, brasileiro, casado, residentes e domiciliados
nesta cidade, ajuizou uma Ação de Alteração de Regime de Bens, nos autos do Processo nº 0723354-62.2012.8.02.0001, contra os
possíveis interessados. E, como não se sabe sobre a existência de possíveis interessados e onde se encontram, devem eles ser citados
por edital, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo legal, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela
parte autora, nos termos do art. 213 c/c art. 319 e seguintes do CPC. DESPACHO: “(...) Citem-se os possíveis interessados acerca da
presente ação, via edital, devendo os requerentes publicarem o edital em duas oportunidades em jornal de circulação local, conforme
determina o art. 232, III do CPC. Maceió, 23/11/2012. Dra. Nirvana Coêlho de Mello - Juíza de Direito em substituição.” CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Aos 26 de novembro de 2012,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º