20 - Ano XCVIII • NÀ 188
VI
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 2 de outubro de 2021
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro previsto nesta Portaria dispensa a solicitação de adesão da unidade de saúde hospitalar.
TUPANATINGA
0
0
0
0
0
VI
VENTUROSA
2
2
0
2
5
VII
BELÉM DO SÃO
FRANCISCO
4
4
0
4
5
VII
CEDRO
3
3
0
3
5
VII
MIRANDIBA
3
3
0
3
5
VII
SALGUEIRO
31
31
2
33
35
VII
SERRITA
3
3
0
3
5
I - o valor de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) por habitante da IV Microrregião/ II Região de Saúde;
VII
TERRA NOVA
3
3
0
3
5
II - a quantidade da população total da IV Microrregião/ II Região de Saúde nos termos especificado no § 1º e 2º.
VII
VERDEJANTE
4
4
0
4
5
VIII
AFRÂNIO
1
1
0
1
5
§ 1º Para fins de cálculo do incentivo, foram consideradas a estimativa da população SUS da IV Microrregião/ II Região de Saúde,
informada pelo IBGE ano 2021,
VIII
CABROBÓ
5
5
0
5
5
VIII
DORMENTES
1
1
0
1
5
VIII
LAGOA GRANDE
3
3
0
3
5
VIII
OROCÓ
2
2
0
2
5
VIII
PETROLINA
77
77
4
81
85
VIII
SANTA MARIA DA BOA
VISTA
1
1
0
1
5
IX
ARARIPINA
8
8
0
8
10
IX
BODOCÓ
3
3
0
3
5
IX
EXU
4
4
0
4
5
IX
GRANITO
1
1
0
1
5
IX
IPUBI
3
3
0
3
5
IX
MOREILÂNDIA
2
2
0
2
5
IX
OURICURI
5
5
0
5
5
IX
PARNAMIRIM
3
3
0
3
5
IX
SANTA CRUZ
2
2
0
2
5
IX
SANTA FILOMENA
2
2
0
2
5
IX
TRINDADE
5
5
0
5
5
X
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
8
8
0
8
10
X
BREJINHO
2
2
0
2
5
X
CARNAÍBA
3
3
0
3
5
X
IGUARACY
1
1
0
1
5
X
INGAZEIRA
2
2
0
2
5
X
ITAPETIM
2
2
0
2
5
X
QUIXABA
2
2
0
2
5
X
SANTA TEREZINHA
3
3
0
3
5
X
SÃO JOSÉ DO EGITO
5
5
0
5
5
X
SOLIDÃO
2
2
0
2
5
Art. 3. O cálculo do incentivo financeiro de que trata esta portaria a ser destinado para o Hospital São Luiz, CNES nº 2354551, considerou
(ANEXO I):
§ 2º Para a estimativa do per capita, foi realizado um cálculo considerando o valor médio do ressarcimento SUS por AIH na série histórica
de 2018 a 2021 e aplicou-se na população estimada para a IV Microrregião/ II Região de Saúde.
Art. 4. O incentivo financeiro estadual (fonte 101) para custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em
parcelas mensais, pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo municipal de Saúde Surubim.
§ 1º O impacto orçamentário total das transferências previstas nesta Portaria corresponde a R$ 207.155,59 (duzentos e sete mil, cento e
cinquenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos),
Art. 5. Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta da Secretaria Estadual de Saúde devendo onerar a
Funcional Programática 10.302.0410.4611.b145.
Art. 6. A execução do recurso do tesouro estadual ao Fundo municipal de Saúde Surubim referente ao incentivo financeiro de custeio
previsto nesta Portaria, deverá observar as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012.
Art. 7. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório
Anual de Gestão (RAG) do ente federativo municipal.
Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício
ANEXO I
POPULAÇÃO II REGIÃO DE SAÚDE/IV
MICRORREGIÃO
(hab)
VALOR DO RESSARCIMENTO
MÉDIO
AIH/Hab.(2018 a 2021)
VALOR INCENTIVO PARA CUSTEIO/MÊS
330.340
0,63
R$ 207.155,59
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
X
TABIRA
7
7
0
7
10
X
TUPARETAMA
2
2
0
2
5
XI
BETÂNIA
3
3
0
3
5
XI
CALUMBI
4
4
0
4
5
XI
CARNAUBEIRA DA
PENHA
2
2
0
2
5
XI
FLORES
4
4
0
4
5
XI
FLORESTA
6
6
0
6
10
XI
ITACURUBA
2
2
0
2
5
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
4
4
0
4
5
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
6
6
0
6
10
XI
SERRA TALHADA
20
20
1
21
25
XI
TRIUNFO
3
3
0
3
5
XII
ALIANÇA
5
5
0
5
5
XII
CAMUTANGA
2
2
0
2
5
XII
CONDADO
5
5
0
5
5
XII
FERREIROS
2
2
0
2
5
XII
GOIANA
18
18
1
19
20
XII
ITAMBÉ
4
4
0
4
5
XII
ITAQUITINGA
3
3
0
3
5
XII
MACAPARANA
3
3
0
3
5
XII
SÃO VICENTE
FERRER
2
2
0
2
5
XII
TIMBAÚBA
13
13
1
14
15
2.950
2.948
147
3.095
3.500
PE
Art. 2º A transferência de recurso de que trata esta Portaria tem a finalidade de auxiliar a manutenção do funcionamento de serviços
ofertados no âmbito da II Região de Saúde/ IV Microrregião para qualificação do aceso de forma regulada.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deve ser utilizado no apoio à manutenção do funcionamento do
Hospital São Luiz, CNES nº 2354551, conforme as necessidades sanitárias e epidemiológicas apresentadas no contexto local e definidas
pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
PORTARIA SES Nº 657 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na
delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE;
Institui o incentivo de custeio no âmbito da Média e Alta Complexidade a ser destinado ao Hospital São Luiz, localizado no município de
Surubim, de natureza Filantrópica, CNES nº 2354551, referência para a II Região de Saúde/ IV Microrregião do Sistema Único de Saúde
de Pernambuco (SUS/PE) para a qualificação do acesso de forma regulada aos procedimentos assistenciais.
Art. 1º Esta Portaria institui, incentivo financeiro de custeio no âmbito da média e alta complexidade, ao Hospital São Luiz, localizado no
município de Surubim, de natureza Filantrópica, CNES nº 2354551, referência para a II Região de Saúde/ IV Microrregião do Sistema
Único de Saúde de Pernambuco (SUS/PE) para qualificação do acesso de forma regulada aos procedimentos assistenciais.
Município: RECIFE
Estado: PERNAMBUCO
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o município celebrou o
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao
fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Protocolo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome da Unidade: CISAM
CNPJ: 11.022.597/0012-44
CNES: 2711613
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 11
Número de Parcelas: 12
Valor MAC Mensal: R$ 976.790,92
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 549.137,15
Valor Mensal: R$ 1.525.928,07
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE- FES
Nome da Unidade: HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
CNPJ: 09.794.975/0224-25
CNES: 0000418
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 01
Número de Parcelas: 12
Valor MAC Mensal: R$ 3.494.044,25
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 1.429.849,42
Valor Mensal: R$ 4.923.893,67
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
CNPJ: 09.794.975/0223-44
CNES: 2427427
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 02
Número de Parcelas: 12
Valor MAC Mensal: R$ 2.785.804,39
Valor Mensal Redes Assistenciais: 665.463,62
Valor Mensal: R$ 3.451.268,01
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL CORREIA PICANÇO
CNPJ: 09.794.975/0022-38
CNES: 0000981
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 09
Número de Parcelas: 12
Valor MAC Mensal: R$ 458.910,07
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 35.180,16
Valor Mensal: R$ 494.090,23
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO
CNPJ: 09.794.975/0210-20
CNES: 0000655
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 03
Número de Parcelas: 12
Valor MAC Mensal: R$ 3.588.112,41
Valor Mensal Redes Assistenciais: R$ 1.466.786,87
Valor Mensal R$ 5.054.899,28
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES
Nome da Unidade: HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ: 11.944.899/0001-17
CNES: 2711923
Ente com gerência sobre a unidade: ESTADO
Nº do Termo: 06
Número de Parcelas: 12
Valor MAC Mensal: R$ 1.548,75
Fundo para o repasse dos recursos: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES