Recife, 18 de março de 2020
a Secretaria de Saúde. Processo Licitatório N° 011/2020. Pregão
Eletrônico N° 003/2020. Objeto: Aquisição de Material Permanente.
Processo Licitatório N° 012/2020 Pregão 007/2020. Objeto:
Contratação de Consultoria Especializada para Capacitação,
Orientação e Acompanhamento de Equipe Pedagógica para
Articular Diretrizes Educacionais de Fortalecimento da Gestão
Administrativa Pedagógica junto a Secretaria de Educação.
Processo Licitatório N° 018/2020 Pregão 013/2020. Objeto:
Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de
Mecânica, Funilaria e Elétrica Automotiva, com Reposição de
Peças junto a Prefeitura de Serra Talhada. Processo Licitatório
N° 019/2020 Pregão 014/2020. Objeto: Contratação de Pessoa
Jurídica para Prestação de Serviços de Mecânica, Funilaria e
Elétrica Automotiva, com Reposição de Peças junto a Secretaria
de Educação. Processo Licitatório N° 020/2020 Pregão
015/2020. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação
de Serviços de Mecânica, Funilaria e Elétrica Automotiva, com
Reposição de Peças junto a Secretaria de Saúde. Processo
Licitatório N° 021/2020 Pregão 016/2020. Objeto: Contratação
de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Mecânica,
Funilaria e Elétrica Automotiva, com Reposição de Peças junto
a Secretaria de Desenvolvimento Social. Processo Licitatório
N° 022/2020 Pregão 017/2020. Objeto: Aquisição de Veículos
destinados à Secretaria de Desenvolvimento Social. Informações:
Segunda a Sexta – feira, de 08:00 às 13:00h. Rua Agostinho Nunes
de Magalhães, 125, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada
– PE. Telefone: 87 3831 1156. E-mail: cplserratalhada2020@
gmail.com. Serra Talhada, 17 de março de 2020, Renato Oliveira
Tavares – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 003/2020. CPL. Pregão Presencial 002/2020.
Objeto: Aquisição parcelada de material de limpeza e higienização
para atender as necessidades de manutenção das secretarias
deste Município. VALOR DE R$ 507.913,50 DATA DE ABERTURA
30/03/2020 as 10:00hrs na Prefeitura de Terezinha: Av. Getúlio
Vargas, s/n Centro, Terezinha-PE (CEP: 55305-000). Mais
informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão
de abertura, ou através do Fone/Fax: 0xx87-3792-1145, no horário
de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou ainda, através de
solicitação por e-mail: cplterezinha@gmail.com. Terezinha, 17 de
março de 2020. Marcos Phylipe Régis Silva - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTES
Tipo: AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 014/2020. CPL. Pregão nº 005/2020. Compras.
Aquisição de recarga de 20 litros de água mineral natural, sem
gás, envasada em vasilhame plástico higienizado e retornável,
com protetor na parte superior e tampa de segurança, destinada
às escolas da rede municipal de ensino, de Vertentes-PE. Valor:
R$ 55.000,00. Data e local da sessão de abertura: 31/03/2020
às 10:00h. Prefeitura: Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97, Centro,
Vertentes-PE. CEP: 55.770-000. Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
de abertura ou através do fone/fax: 0xx81-3734-1040, no horário
de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através
de solicitação por e-mail: cplvertentes@outlook.com. Edilene M.
Fabriciano. Pregoeira (*) (**) (***)
PREFEITURA MUNICIPAL DO BREJO DA
MADRE DE DEUS
AVISO DE EDITAL
Processo Licitatório nº 012-2020. Comissão: CPL. Pregão
Presencial nº 007-2020. Objeto Nat.: Serviço. Objeto Descr.:
Contratação de empresa especializada para Cessão de Uso de
Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização
dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das
receitas próprias da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de
Deus, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação,
configuração, manutenção do sistema, assessoria no processo
de implantação, treinamento dos usuários, Valor Global Máximo
Aceitável: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS),
Local e Data da Sessão de Abertura: Comissão Permanente de
Licitação, Praça Vereador Abel de Freitas, s/n, Centro, Brejo da
Madre de Deus – PE. CEP.: 55.170-000, no dia 31 de Março de
2020 às 09:00hs. Informações adicionais: Edital, anexos e outras
informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão
de abertura ou através do Fone: (81) 3747-1156, ou no e-mail
licitacaobmd@hotmail.com, no horário de 8:00h às 13:00h, de
segunda a sexta-feira. ou no portal da transparência, atendendo
MP de nº 896 de 06 de setembro de 2019, https://www.brejomdeus.
pe.gov.br, Brejo da Madre de Deus, 16 de Março de 2020. Izabel
Cristina de Souza Diniz Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CUSTÓDIA
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CUSTÓDIA - PE, Exmo. Sr. Ronivaldo Pinto Barbalho, no uso
de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no inciso
II do artigo 37 da Constituição Federal e em consonância com a
Lei Orgânica do Município, torna público que estarão abertas as
inscrições para o CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 001/2020
no período de 19 de março a 14 de abril de 2020. As inscrições
serão efetuadas diretamente no site www.consulpam.com.br,
onde o Edital na íntegra estará disponível. Mais informações nos
telefones (85) 32249369 e (85) 32394402 e no e-mail contato@
consulpam.com.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
CONVOCAÇÃO PARA 2ª SESSÃO
Processo nº 067/2019. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019. Objeto:
contratação de serviços de publicidade institucional prestados por
intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto
de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo
o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação,
a execução interna, a intermediação e supervisão da execução
externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos
de interesse. Convocamos a empresa participante da citada
Tomada de Preços para comparecer a 2ª sessão pública que
irá ocorrer no dia 20/03/2020 às 09h00min, visando à abertura
do envelope nº 02, contendo o Plano de Comunicação
Publicitária (via identificada) e caso seja possível proceder à
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
abertura do envelope n° 04, contendo a proposta de preços.
Local da sessão: sala da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha, nº
197, nesta cidade. Santa Cruz do Capibaribe, 17 de março de
2020. Elielson Alves Silva - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
AVISO DE LICITACÃO
Processo nº 009/2020. Pregão Eletrônico SRP nº 001/2020.
Objeto: Registro de Preços visando à contratação de empresas
especializadas em eventos esportivos para o fornecimento de
materiais e prestação de serviços comuns e técnicos na área
esportiva objetivando à realização do projeto “Copa Municipal de
Futebol e Futsal de Santa Cruz do Capibaribe/PE”. Valor estimado
total - R$ 701.539,00. Data e hora de abertura: 31/03/2020
às 09h:00min (horário de Brasília/DF), no sítio: www.bnc.org.
br. Informações: os interessados poderão acessar e fazer o
Download do Edital e seus anexos nos sites: www.bnc.org.br e
www.santacruzdocapibaribe.pe.gov.br. Outras informações podem
ser obtidas na sala da CPL, situada na Av. Padre Zuzinha, 197,
Centro, nesta cidade, no horário de 08:00h as 13:00h, de segunda
a sexta-feira ou pelo e-mail: cplpmscc@hotmail.com. Santa Cruz
do Capibaribe, 17/03/2020. Igor Bezerra Cavalcanti – Pregoeiro.
Publicações Particulares
Atlântico Terminais S.A.
CNPJ/MF Nº. 04.538.449/0001-69 - NIRE 26.3.00012472
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30/07/19
Aos 30/07/19, às 11 hs, na sede, com a totalidade do capital social.
Mesa: Evandro Camboa Florencio - Presidente; Andrea de Rizzio
- Secretária.Ordem do Dia e Deliberações: 1. Deliberar sobre: (i)
a abertura de 1 (uma) filial na Cidade de Ipojuca, Estado de
Pernambuco, na Av. Portuária, s/nº, Km 10, Parte, Engenho
Massagana, Suape, CEP: 55.594-900, com as seguintes
atividades: 49.30-2-01 / 49.30-2-02 / 49.30-2-03 - Transporte
Rodoviário de Carga; (i) Aprovar ajustes no objeto social da
Companhia; (iii) Alterar a forma de representação por 01 (um)
procurador com poderes específicos; (iv) em razão das
deliberações acima, a consequente alteração do Artigo 2°, 3º e 17
do Estatuto Social da Companhia; (v) a ratificação de atos
praticados por Diretores e procuradores da Companhia; e (vi) a
consolidação do Estatuto Social. Encerramento: Nada mais. São
Paulo, 30/07/19. Estatuto Social - Capítulo I - Denominação, de
Duração, Sede e Objeto - Artigo 1 - A Atlântico Terminais S.A.
(“Companhia”) é uma sociedade anônima, com prazo de duração
indeterminado, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas
disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404/76,
conforme alterada (“Lei das S.A.”). Artigo 2 - A sede da Companhia
é no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, na Avenida
Portuária, s/nº, Complexo Industrial Portuário de Suape, Ilha de
Cocaia. A Companhia poderá criar filiais, depósitos, agências,
escritórios e outras dependências em qualquer localidade do País
ou no exterior, mediante deliberação de acionistas que
representam a maioria do capital social. § único - A Companhia
possui os seguintes estabelecimentos filiais: (i) Município de
Ipojuca, Estado de Pernambuco, no Complexo Industrial Portuário
Suape, Zona Industrial - 3, NIRE 26.900.621.861,CNPJ/MF nº
04.538.449/0002-40; (ii) Município de Itajaí/SC, na Rua Francisco
Reis, 1205, Bairro Cordeiros, NIRE 26.900.620.554,CNPJ/MF nº
04.538.449/0003-20; e (iii) Município de Ipojuca/PE, na Av.
Portuária, s/nº, Km 10, Parte, Engenho Massagana, Suape,.
Artigo 3 - A Companhia tem por objeto: (i) MATRIZ: (a) exercer as
atividades de operações de terminais marítimos e fluviais, de uso
público ou privado, envolvendo o armazenamento no parque
portuário de mercadorias proveniente ou destinadas às
embarcações, operação e gestão de equipamentos destinados a
carga e descarga, a carga e descarga de embarcações (5231-102); (b) exercer as atividades de armazenamento e depósito,
inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto,
sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros, inclusive
agropecuários (5211-7-01); (c) exercer as atividades de
atendimento às empresas de navegação tais como o suporte e
assessoria aos armadores e afretadores, a liberação da
documentação de carga e o atendimento às tripulações e
abastecimento de navios (52.32-0-00); (d) exercer a atividade de
transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos
perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional, incluindo o
transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas,
em contêiners e a locação de veículos rodoviários de carga com
motorista, intermunicipal, interestadual e internacional (49.30-202); (e) exercer a atividade de locação e leasing operacional de
automóveis sem condutor ou motorista (77.11-0-00); (f) exercer a
atividade de locação e leasing operacional de quaisquer outros
meios de transporte terrestre sem condutor, por período de curta
ou longa duração (77.19-5-99); (g) exercer a atividade de aluguel
e leasing operacional, de curta ou longa duração, de outros tipos
de máquinas e equipamentos, elétricos ou não, sem operador
(77.39-0-99); (h) os serviços de dedetização, desratização,
descupinização e similares (8122-2-00); (ii) FILIAL: Município de
Ipojuca/PE, no Complexo Industrial Portuário Suape, Zona
Industrial - 3, NIRE 26.900.621.861, CNPJ/MF nº 04.538.449/000240: (a) exercer as atividades de armazenamento e depósito,
inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto,
sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros, inclusive
agropecuários (5211-7-01); e (b) exercer a coordenação e
desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de carga
(52.50-8-04); (iii) FILIAL: Município de Itajaí/SC, na Rua Francisco
Reis, 1205, Bairro Cordeiros, NIRE 26.900.620.554, CNPJ/MF nº
04.538.449/0003-20: (a) exercer as atividades de armazenamento
e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo
de produto, sólidos, líquidos e gasosos por conta de terceiros,
inclusive agropecuários (5211-7-01); (b) exercer as atividades da
administração e controle da infraestrutura portuária, através dos
seguintes agentes: Autoridade Portuária, Conselho de Autoridade
Portuária e Autoridade Aduaneira (5231-1-01); (c) exercer as
atividades de a agenciamento de cargas rodoviário, ferroviário e
aéreo, a contratação de espaço para embarques no transporte
aéreo e terrestre, a contratação de fretes (5250-8-03); d) aluguel e
leasing operacional, de curta ou longa duração, de outros tipos de
máquinas e equipamentos, elétricos ou não, sem operador (77390-99); (e) exercer as atividades realizadas pelos despachantes
aduaneiros (5250-8-02); (f) exercer as atividades de carga e
descarga, por manuseio ou não, de mercadorias ou bagagens,
independentemente do meio de transporte utilizado e a locação de
veículos com equipamentos de movimentação de carga com
operador (5212-5-00); (g) exercer as atividades de armazenamento
e depósito, exceto armazéns gerais e guarda móveis, inclusive em
câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto (sólidos,
líquidos e gasosos), por conta de terceiros (5211-7-99); (h) exercer
as atividades de manutenção e reparação de equipamentos e
produtos (3319-8-00); (i) exercer as atividades de operações de
terminais marítimos e fluviais, de uso público ou privado,
envolvendo o armazenamento no parque portuário de mercadorias
proveniente ou destinadas às embarcações, operação e gestão de
equipamentos destinados a carga e descarga, a carga e descarga
de embarcações (5231-1-02); exercer a coordenação e
desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de carga
(52.50-8-04); (j) exercer as atividades de administração de
participações em outras sociedades, exceto holdings, sem que
haja o controle acionário e interferência nas atividades das
empresas (6463-8-00); e (k) exercer a atividade de transporte
rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e
internacional (4930-2-02); (iv) Filial: Município de Ipojuca/PE, na
Av. Portuária, s/nº, Km 10, Parte, Engenho Massagana, Suape: (a)
exercer as atividades de transporte rodoviário de carga em geral,
dentro do município (4930-2-01); (b) exercer a atividade de
transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal,
interestadual e internacional (4930-2-02); e (c) exercer a atividade
de transporte rodoviário de produtos considerados perigosos
(4930-2-03). Capítulo II - Do Capital Social - Artigo 4 - O capital
social é de R$ 139.933.117,00, representado por 139.933.117
ações ordinárias e nominativas, sem valor nominal. § 1º - A cada
ação ordinária nominativa corresponderá ao seu titular (01) um
voto nas Assembleias Gerais de Acionistas. § 2º - A propriedade
das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista
no livro de “Registro de Ações Nominativas” da Companhia.
Qualquer transferência de ações será feita por meio da assinatura
do respectivo termo no livro de “Transferência de Ações
Nominativas” da Companhia. Capítulo III - Assembleias Gerais Artigo 5 - As Assembleias Gerais de Acionistas serão realizadas
ordinariamente uma vez por ano, nos 04 primeiros meses
seguintes ao encerramento de cada exercício social e,
extraordinariamente, sempre que necessário. Artigo 6 - As
Assembleias Gerais serão presididas por membro da Diretoria ou
um dos acionistas presentes que convidará um dos demais
presentes como secretário. Artigo 7 - A convocação, a instalação
e as deliberações da Assembleia Geral obedecerão aos preceitos
legais aplicáveis. Artigo 8 - Exceto se quorum maior for exigido
pela legislação aplicável, as seguintes matérias de competência
da Assembleia Geral serão tomadas por acionistas representando
mais de 50% das ações ordinárias de emissão da Companhia: (a)
alteração do estatuto social da Companhia, incluindo, mas não se
limitando a aumentos ou reduções do capital social e alterações do
objeto social; (b) resgate, amortização, conversão, desdobramento
ou grupamento de ações de emissão da Companhia; (c) criação e
emissão de partes beneficiárias pela Companhia; (d) operações
de transformação, fusão, cisão ou incorporação (inclusive de
ações) envolvendo a Companhia, bem como qualquer outra forma
de reorganização societária envolvendo a Companhia ou seus
respectivos ativos; (e) participação da Companhia em grupos de
sociedades; (f) propositura de medida judicial visando ao pedido
de recuperação judicial ou extrajudicial ou à declaração de
autofalência da Companhia, ressalvada a hipótese do § único do
artigo 122 da Lei das S.A.; (g) dissolução ou liquidação da
Companhia, bem como cessação do estado de liquidação; (h)
alteração da política de distribuição de dividendos e/ou do
dividendo obrigatório da Companhia; e (i) destinação do lucro
líquido do exercício diversa da constante neste estatuto social.
Capítulo IV - Administração - Artigo 9 - A Companhia será
administrada por uma Diretoria Executiva. Artigo 10 - A
Assembleia Geral estabelecerá a remuneração anual global dos
administradores da Companhia, nesta incluídos os benefícios de
qualquer natureza e as verbas de representação, sem prejuízo da
participação no lucro da Companhia, competindo a Assembleia
Geral a fixação da remuneração dos administradores. § Único - A
remuneração dos administradores a ser fixada na forma do caput
deste Artigo será estabelecida de acordo com padrões de
mercado, tendo em conta as responsabilidades, qualificação
técnica, o tempo dedicado à função, competência, experiência e
reputação do administrador. Artigo 11 - Os membros da Diretoria
serão investidos nos respectivos cargos mediante assinatura de
termo de posse lavrado, respectivamente, no livro de Atas das
Reuniões de Diretoria, neles permanecendo até a eleição e posse
de seus substitutos. No ato de assinatura do termo de posse, os
Diretores da Companhia assinarão declaração de desimpedimento,
na forma do § 1º do Artigo 147, da Lei das S.A., e a declaração de
que tratam os § § 3º e 4º do Artigo 147, da Lei das S.A. Seção I Diretoria - Artigo 12 - A Diretoria será composta de 2 a 6
membros, acionistas ou não, residentes no País, sem distinção de
sexo e eleitos cada qual pela Assembleia Geral para mandato de 3
anos, sendo: (a) 1 Diretor-Presidente; (b) 1 Diretor de Relações
Institucionais; (c) 1 Diretor de Operações; (d) 1 Diretor Financeiro;
(e) 1 Diretor Comercial; e (f) 1 Diretor Jurídico. Artigo 13 - As
reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor com
pelo menos 03 dias de antecedência de sua realização, mediante
aviso escrito, e serão realizadas na sede social da Companhia, em
horário comercial. Artigo 14 - Sem prejuízo das disposições legais
aplicáveis, compete à Diretoria não só gerir o valor estabelecido
nos orçamentos e desenvolvimento e manutenção do bom
relacionamento com os clientes, agentes, representantes
comerciais e prestadores de serviços da Companhia, como
também: I - ao Diretor Presidente, as funções de: (a) exercer a
supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b)
presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o
plano estratégico da Companhia; (d) Recursos Humanos; e (e)
representar a Companhia em conjunto com outro Diretor ou
procurador devidamente constituído da Companhia, nos termos do
Artigo 17 deste Estatuto Social. II - ao Diretor de Relações
Institucionais, as funções de: (a) representar os interesses da
Companhia perante órgãos e entidades governamentais,
entidades de classes e terceiros; (b) estabelecer comunicações,
com o desenvolvimento de relacionamentos e implementação de
ações em benefício da Companhia; (c) manter relações com o
público externo, criando mecanismos de integração com entidades
governamentais e organizações não governamentais de qualquer
tipo. III - ao Diretor de Operações, as funções de: (a) logística; (b)
operações de armazenamento e transporte; (c) engenharia e
manutenção; e (d) risco patrimonial. IV - ao Diretor Financeiro, as
funções de: (a) Tesouraria; (b) Planejamento e Controle; (c) Custos
e Contabilidade; (d) Fiscal; (e) Faturamento; (f) Relacionamento
com Bancos e Instituições de Financiamento e Fomento; (g)
elaboração e execução de programas financeiros quando
aprovados pela Diretoria; (h) Suprimentos; (i) Tecnologia da
Informação; e (j) representar a Companhia em conjunto com outro
Diretor ou procurador devidamente constituído da Companhia, nos
Ano XCVII • NÀ 50 - 17
termos do Artigo 17 deste Estatuto Social. V - ao Diretor Comercial,
as funções de: (a) desenvolvimento de novos negócios; (b)
Inteligência de Mercado; e (c) definir, em conjunto com o Diretor
Presidente, a política comercial da Companhia. VI - ao Diretor
Jurídico, as funções de: (a) zelar pela devida observância dos
padrões legais; (b) coordenar e supervisionar o departamento
jurídico da Companhia; (c) coordenar os Assuntos Legais e
Regulatórios; (d) definir as estratégias jurídicas e processuais a
serem adotadas pela Companhia; e (e) representar a Companhia
em conjunto com outro Diretor ou procurador devidamente
constituído da Companhia, nos termos do Artigo 17 deste Estatuto
Social. § único: A Diretoria fica investida dos poderes que a lei lhe
conferir, para a administração e realização dos negócios da
sociedade, podendo, sempre respeitando o presente Estatuto e as
deliberações da Assembleia Geral, praticar todos os atos e assinar
todos os contratos, atos, instrumentos que se relacionem com o
objeto social, bem como representar a sociedade em Juízo ou fora
dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer
repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou
municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista
e entidades paraestatais, sempre exercendo seus poderes de
acordo com a lei, este Estatuto, as deliberações da Assembleia
Geral, bem como, as disposições contidas em Acordo de
Acionistas arquivados na Companhia, se houver. Artigo 15 - Nos
impedimentos temporários, licenças ou férias excedentes a 30
dias consecutivos, observar-se-á o seguinte: os Diretores
substituir-se-ão por quem o Diretor Presidente ou, na ausência
deste, o Diretor Financeiro indicar dentre os demais Diretores.
Artigo 16 - Vagando-se qualquer cargo da Diretoria, outro diretor
poderá acumular a função do cargo vago até que o mesmo seja
preenchido. Artigo 17 - A Companhia será representada, em juízo
ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e
repartições públicas federais, estaduais ou municipais, por (i) 2
dois Diretores em conjunto; (ii) 1 Diretor em conjunto com 1
procurador devidamente constituído por meio de procuração para
o ato específico; exceto nos casos previstos nos §s 1º e 2º deste
artigo. § 1º - Para a prática dos atos abaixo indicados, desde que
aprovados pela Assembleia Geral, a Companhia será representada
em conjunto por 2 Diretores: (a) a representação da Companhia
em operações que envolvam a constituição de ônus reais sobre
bens imóveis do ativo e as alienações de imóveis da Companhia;
(b) a celebração, ou rescisão de contratos e obrigações de
qualquer natureza entre a Companhia e quaisquer dos
administradores e/ou acionista controlador, diretamente ou por
meio de terceiros, assim como outras sociedades nas quais os
administradores e/ou o acionista Controlador tenham interesse. §
2º - Excepcionalmente ao previsto no caput desse artigo, a
Companhia poderá obrigar-se mediante assinatura individual de 1
(um) único Diretor ou 1 único procurador, devidamente constituído
por meio de procuração para ato específico. § 3º - As procurações
outorgadas em nome da Companhia o serão sempre por 02
Diretores em conjunto, devendo especificar os poderes conferidos
e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter um
período máximo de validade de 01 ano. § 4º - Na ausência de
determinação de período de validade nas procurações outorgadas
pela Companhia, presumir-se á que elas foram outorgadas pelo
prazo de 01 ano. Artigo 18 - São expressamente vedados, sendo
nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de
qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em
obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos
objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos, hipoteca,
penhor, alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias reais ou
fidejussórias em favor de terceiros, salvo quando expressamente
autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas ou quando
destinadas a Subsidiárias. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo
19 - A Companhia terá um Conselho Fiscal quando instalado, na
forma da lei, composto por 03 membros e respectivos suplentes,
acionistas ou não, residentes no País e eleitos em Assembleia
Geral, podendo ser reeleitos. § Único - A remuneração dos
membros do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será
fixada pela Assembleia Geral que os eleger. Artigo 20 - Os
membros suplentes do Conselho Fiscal substituirão os respectivos
membros titulares em caso de vacância do cargo ou impedimento
temporário. Capítulo VI - Exercício Social, Lucro e Sua
Destinação - Artigo 21 - O exercício social terá início em 1º de
janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano civil, ocasião
em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão
ser preparadas. Artigo 22 - Do lucro líquido apurado no exercício,
será deduzida a parcela de 05% para a constituição da reserva
legal, que não excederá a 20% do capital social. Artigo 23 - O
lucro líquido remanescente do exercício terá a seguinte destinação
sequencial: a) parcela destinada ao pagamento de dividendo
mínimo obrigatório equivalente a 25% do lucro líquido do exercício;
b) O saldo remanescente, após as distribuições determinadas
neste artigo, ficará à disposição da assembleia geral, que
deliberará sobre sua destinação, podendo retê-lo, com base em
orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do Artigo
196 da Lei das S.A. Artigo 24 - A Companhia poderá, a qualquer
tempo, ad referendum da Assembleia Geral, levantar balancetes
em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses
societários, e pagar dividendos intermediários, intercalares ou
juros sobre capital próprio à conta de lucros do exercício corrente
ou de reserva de lucros de exercícios anteriores. Capítulo VII Dissolução, Liquidação e Extinção - Artigo 25 - A Companhia
entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos
em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para
determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Capítulo
VIII - Disposições Gerais - Artigo 26 - A Companhia deverá
observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede,
devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e
o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos
contrários aos seus termos, conforme o Artigo 118 da Lei das S.A.
São Paulo, 30/07/19. JUCEPE. Certifico o Registro em 02/10/2019.
Arquivamento 26900789265 de 02/10/2019 Protocolo 198466285
de 30/09/2019 NIRE 26300012472. Nome da empresa Atlântico
Terminais S/A. Este documento pode ser verificado em http://
redesim.jucepe.pe.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.
aspx. Chancela 51105745907847. Ilayne Larissa Leandro
Marques - Secretária - Geral.
Atlântico Terminais S.A.
CNPJ/MF Nº. 04.538.449/0001-69 - NIRE 26.3.00012472
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Realizada em 29/05/19
Aos 29/05/19, às 11 hs, na sede, com a totalidade do capital social.
Mesa: Evandro Camboa Florencio - Presidente; Andrea de Rizzio
- Secretário. Publicações: Relatório da Administração e
Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social findo em
31/12/18, publicados no “Diário Oficial do Estado de Pernambuco”,
na página 38 da edição do dia 29/05/19, e no jornal “Folha de