Recife, 30 de abril de 2019
CONTRATO Nº
065/2011
071/2011
092/2011
060/2012
108/2012
008/2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CNPJ Nº
10.333.399/0001-86
10.333.399/0001-86
08.487.632/0001-33
12.813.226/0001-90
10.333.399/0001-86
18.630.321/0001-35
PROCESSO LICITATÓRIO
049.2011. PP.007.2011
067.2011. PP.013.2011
074.2011. PP.015.2011
047.2012. DL.024.2012
078.2012. PP.019.2012
076.2015. PE.032.2015
Ano XCVI • NÀ 80 - 21
CONDUTA
Rafael Farias Loureiro Amorim
4
Inconsistência na Execução
Física e Financeira dos
Contratos
Paulo Rosenblatt
João Victor Lima dos Santos
5
Márcia Galvão de Aguiar
6
Severino de Almeida Arruda
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Adilneide Luna de Andrade
8
PORTARIA SEPLAG Nº 52 DE 29 DE ABRIL DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 118 de 26 de junho de 2008 e
alterações, no inciso IX do artigo 8º do Decreto nº 40.168 de 4 de dezembro de 2013 e na Portaria Conjunta nº 147 SAD/SEPLAG/SCGE,
de 10 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a progressão dos Gestores Governamentais, Classe I, conforme referências, nomes e matrículas descritos nos incisos
abaixo:
I – Da Referência 7 para a 8: Andre Luis da Silva, 299.684-7; Daniel de Oliveira Paiva da Silva, 299.706-1; Fellipe Gustavo Silva Ferreira
Lima, 299.743-6; Fernando Mota Maia Neto, 299.744-4; Juliana Cristina Borges de Melo, 299.750-9; Ryan Paulo da Silveira Amorim,
299.757-6; Marcos Vinícius da Silva Filho, 299.753-3.
II – Da Referência 6 para a 7: Adriana Oliveira e Silva, 323.999-3; Adriano Danzi de Andrade,323.870-9; Adriano Ramos de Santana,
324.307-9; Alice Maria do Nascimento Rocha, 323.952-7; Ana Carolina Ferraz Marcolino Bezerra Bologna, 323.714-1; Ana Karina
Coutinho Dantas, 324.287-0; Ana Luiza Siqueira Carneiro de Albuquerque, 324.291-9; Ana Paula de Souza Lima, 323.708-7; André
Luiz Wanderley de Siqueira de Moura Leite, 324.303-6; Angélica Cristina de Figueiredo Salvador Aguiar, 324.267-6; Bárbara Adelle
Lira de Melo, 324.279-0; Bernardo Chaves da Silva, 324.206-4; Breno Galindo Cavalcanti, 323.727-3; Bruno Braga Gomes dos Santos,
324.163-7; Camila Beatriz dos Santos Borges, 324.296-0; Canton Farias Braga Wu, 323.733-8; Carolina Neiva Alvin, 323.953-5; Charles
Lindemberg Rodrigues Beltrão, 324.294-3; Cintia Maria da Cunha Albuquerque, 323.707-9; Cristian Alves Pessoa, 324.057-6; Cristiane
Tarini Duarte e Nascimento, 323.725-7; Daniel Marques Ramos Carneiro, 324.268-4; Daniela de Almeida Medeiros Silva Leite, 323.7346; Danyllo Almeida Bezerra, 323.721-4; Débora Siqueira Santos, 324.200-5; Diego da Silva Rodrigues, 324.277-3; Dilermano Alves de
Brito, 324.946-8; Diogo Machado Lima, 323.713-3; Dulcilene Celina da Silva, 324.264-1; Elisandra Paiva Rodrigues, 324.276-5; Emille
de Sousa Vasconcelos Soares, 324.288-9; Emily Morgan Caldas Macedo de Almeida, 324.286-2; Fabiano Oliveira da Mota, 299.711-8;
Flávia Renata Feitosa Carneiro, 324.266-8; Flávia Talita Peixoto de Amorim Simões, 299.745-2; Gabriela Ramos Souza Cruz, 323.722-2;
Graziele Tamara de Melo, 324.262-5; Isabella Padilha Heraclio do Rêgo Bargetzi, 324.289-7; Janaina de Araújo Sobral, 324.285-4; João
Paulo Wayand de Andrade, 325.381-3; Jorge Augusto da Silva Rosário, 324.280-3; José Alberto de Siqueira Brandão, 324.282-0; José
Ivo Carille Neto, 324.293-5; José Roberto Gomes de Oliveira, 324.302-8; Karine Correia Pereira, 324.2951; Katarina Pitombeira Bezerra
dos Santos, 324.198-0; Lilian Costa Gomes, 324.300-1; Lívia Cristina Pereira Cabral Teixeira, 324.308-7; Maíra Rufino Fischer, 323.7184; Marcela Melo de Andrade Lima, 324.232-3; Marcelo Araújo Dantas, 326.219-7; Márcia Maria de Macedo Souza, 324.304-4; Marcílio
Azevedo Junior, 324.001-0; Maria Fernanda Gomes Ribeiro de Andrade, 323.717-6; Maria Teresa Araújo de Lima, 325.163-2; Marília
Maria Santiago de Azevedo Vasconcelos, 324.281-1; Melina Morais Melo Vasconcelos, 324.305-2; Murilo Henrique Alves Baihé, 323.7230; Natalia Cezar Vieira Vita, 325.146-2; Nathalia Carneiro Campello Vieira, 323.821-0; Nathália Lins da Rocha Lourenço, 323.704-4;
Noel Teixeira Lopes Neto, 323.731-1; Norma Selene Silva Guimarães, 324.278-1; Pabllo Brandão Pires, 323.780-0; Pâmela Mirela do
Nascimento Alves Jimenez, 324.199-8; Patricia Maria Pontual de Lucena, 323.705-2; Phillip Cesar Albuquerque Silva, 323.724-9; Priscilla
Leite Maia de Oliveira, 323.732-0; Priscilla Maria Barros de França, 324.000-2; Rafaela Pimentel Borba, 323.994-2; Renata Kosminsky,
323.720-6; Ricardo Motta Pansera, 324.058-4; Roberto Jerônimo da Silva, 324.273-0; Rodolfo Silva Fraga, 323.778-8; Rodrigo Valença
de Barros Correia, 324.301-0; Rossana Lopes de Lemos, 323.777-0; Sandra Correia de Queiroz, 324.290-0; Sandra Helena Amaral
Moraes, 324.283-8; Tamara Cavalcanti de Almeida, 323.719-2; Victor Hugo Vita Barbosa, 324.274-9; Vitor Carvalho Pinheiro Costa,
323.726-5; Vivianne Gueiros Lira Dornelas Câmara, 324.284-6; Walter Vera Cruz de Magalhães Júnior, 324.197-1; Ylusca Almeida Coelho
dos Reis, 323.706-0.
III – Da Referência 4 para a 5: Humberto Carbonell de Araújo, 323.869-5; Isabella Resende de Oliveira, 323.710-9.
Iv – Da Referência 2 para a 3: Adolfo Nascimento de Andrade Neto, 363.396-9; Alessandra de Oliveira Pinheiro, 363.440-0; Ana Carolina
Dias de Melo, 363.450-7; Ana Clara Leite Alcantara, 363.430-2; Ana Cristina Tenório Chagas, 359.563-3; Ana Roberta Leandro D’almeida
de Almeida, 363.451-5; Anderson Francisco da Silva, 363.416-7; Andrea Carla Batista da Silva Farias, 363.446-9; Andrea Karla da Silva
Souza, 363.419-1; Andressa Medeiros Castelo Branco, 363.453-1; Anna Carollyna Arruda dos Santos Morais, 363.408-6; Anna Manuelle
Cunha de Oliveira, 363.476-0; Antônio Ricardo da Silva Júnior, 363.480-9; Brunno Leonardo Santos Silva Neto, 363.412-4; Bruno Pascoal
dos Santos, 363.409-4; Cândido de Souza Pereira, 363.483-3; Carlos Eduardo Cavalcanti do Nascimento, 363.481-7; Carolina Sousa
de Barros e Silva Dantas, 363.400-0; Carolinne Rodrigues de Souza Silva, 363.405-1; Christiany Elaine Antas Patriota, 363.410-8; Cid
Almeida Bezerra de Menezes, 363.377-2; Cíntia Viana da Rocha Notaro, 363.380-2; Clarissa Leal Bittencourt Martins, 363.399-3; Dalva
Maria de Morais Carvalho, 363.444-2; Deivison Rodrigues da Silva, 363.406-0; Diego Santiago Figueirôa, 363.477-9; Edmar Rodrigues
de Barros, 363.452-3; Eduarda Borba Lagioia Lippo, 359.559-5; Elisabeth Pontes dos Santos, 363.398-5; Elissandra Barbosa Santos,
363.372-1; Fábio Henrique Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, 363.397-7; Flavia Curvo Diniz, 363.422-1; Flavia de Almeida Nunes
Pereira Simões, 363.390-0; Gilberto Trindade Henriques Nunes, 363.385-3; Gislayne Pinheiro Malaguêta Vieira, 363.401-9; Glauco
Antonio Duperron Madeira Melibeu Filho, 363.597-0; Gustavo Brito Marinho Falcão, 363.432-9; Henrique Suassuna de Andrade Lima,
363.426-4; Herlane Suele Alves Martins, 363.447-7; Hugo Augusto Vasconcelos Medeiros, 363.411-6; Ismayne de Amorim Mendonça,
359.564-1; Ivson Correia da Silva, 363.459-0; Joyce Brito de Castro Cavalcanti, 363.413-2; Katarina Tatiana Marques Santiago, 363.3896; Lauryanne Costa de Araújo Rocha, 359.561-7; Leandro Ferreira da Silva, 363.456-6; Leandro José da Silveira, 363.381-0; Leane Lima
Dias Cabral, 363.478-7; Leonardo Costa da Silva, 363.457-4; Lívia Maria Araújo da Silva Fernandes, 363.443-4; Louise de Lavor Santos
Carvalho, 363.423-0; Luana Chiara Batista de Souza, 363.393-4; Luisa Silvana de Oliveira Souza, 363.414-0; Luiz Carlos Figueirêdo da
Costa Pereira, 363.431-0; Luiz Ernesto Mellet, 363.402-7; Luiz Henrique da Silva Xavier, 363.415-9; Luiz Humberto Cordeiro da Cruz,
363.4825; Luzyrama Ramos Maciel, 363.445-0; Marcela Morais de Freitas Soares Silva Gomes, 363.442-6; Marcos Antonio Alves dos
Santos, 360.804-2; Maria Cecília Cabral de Arruda Gomes, 363.458-2; Maria Luísa Leal Vasconcelos Denardi, 363.455-8; Mauro Ataide
da Silva Júnior, 363.436-1; Mauro Odilon Cubilha Garcia, 363.384-5; Nathalia Camelo de Castro, 363.434-5; Nathália Luiza Farias da
Silva, 363.475-2; Nathalia Santiago de Andrade Amorim, 363.435-3; Newton Rocha Cerezini, 363.379-9; Paula Guedes de Miranda
Melo, 363.418-3; Paula Santos Lourenço Muniz, 363.403-5; Petronila de Queiroz Silva, 363.448-5; Poliana Evas Santos, 363.441-8;
Rafael Carvalho de Souza Barreto, 363.437-0; Rafael Guerra de Melo, 359.556-0; Rebeca de Oliveira Benevides Santos, 361.852-8;
Rebeca Rego Pedrosa Costa, 363.439-6; Renata Alves de Araujo, 363.425-6; Renata Pimentel de Queiroz, 359.557-9; Ricardo Luiz
de Albuquerque Moreira Filho, 359.558-7; Roberta Lins Paiva de Figueiredo, 363.395-0; Rodrigo Moreira de Abreu, 363.404-3; Rodrigo
Moreira Menezes, 363.382-9; Silvana Maria do Carmo Nunes Guerra Soares, 363.420-5; Susan Correia da Costa, 363.424-8; Tania
Karina Lago Falcão, 363.421-3; Teodolino Morimitsu Hiramine, 363.417-5; Tiago Henrique de Souza Queiroz, 363.391-8; Vandré Araújo
Cechinel, 363.386-1; Veruska Barreto Ferreira, 363.454-0; Viviane Vasconcelos Santa Rosa, 363.429-9.
Art. 2º Homologar a progressão do Gestor Governamental, Classe I, Severino José de Andrade Júnior, matrícula 299.805-0, após recurso
deferido pela Comissão Administrativa Permanente de Desenvolvimento Funcional, da Referência de 7 para 8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2019.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
9
13
14
15
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Newton Rocha Cerezini
Titular
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Mariana de Andrade Lima Suassuna
Bernadeth de Lourdes Gondim
Suplente
Titular
Suplente
Titular
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Danielle da Mota Bastos Alves
12
Suplente
Renata Belo Lira Gomes
Vera Lúcia da Silva Soares
11
Titular
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Marcelo Acioly dos Santos Freire
10
Suplente
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Fausto Falcão Pontual
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
Titular
SECRETARIA DA MULHER
Nathália Sandes Silva
7
Suplente
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Givanildo Marques dos Santos
SILVIA CORDEIRO
Secretária da Mulher de Pernambuco
Titular
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Suplente
Daniel Feitosa Valois Moreira
Titular
Mauro Ataíde da Silva Júnior
Suplente
SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA SAÚDE
Silvana Patrícia Figuerêdo da Silva Monteiro
Titular
Janaína Almeida de Macêdo
Titular
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E
QUALIFICAÇÃO
Rafael de Brito Siqueira
Suplente
Jailson Pacheco Serafim
Titular
Lúcia Helena Dias Ferreira da Costa
Suplente
Art. 3º- Atribuir à Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana-de-açúcar, da Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal,
competência para implementar as decisões das Comissões Gestoras previstas no Decreto nº 30.571, de 29/07/07, no Decreto nº 33.744,
de 06/08/09 e Decreto nº 38.541 de 17/08/12, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas;
Art. 4º – Atribuir à Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana- de-açúcar, da Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal,
por meio de seus representantes, competência para exercer, dentre outras e, em especial, as seguintes atribuições:
I. Disciplinar e acompanhar cursos e atividades do Programa segundo os critérios fixados pela Comissão Executiva;
II. Disponibilizar aos órgãos executores dados sobre a execução físico-financeira do Programa, contemplando as metas
propostas e os resultados efetivamente alcançados até o prazo formal estabelecido para a execução das ações, fornecendo
à Coordenação Geral todos os elementos que sejam solicitados para instruir o sistema de acompanhamento e avaliação do
Programa.
Parágrafo único – A Comissão Executiva, para o desempenho de suas atribuições, poderá se reunir sempre que convocada por
sua Coordenação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 29/04/2019
Portaria nº 184 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício Nº 288/2017 da Gestora do Hosp. Col. Dr. Vicente Gomes de Matos, relativo ao Processo SIGEPE Nº
0000400-4/2018;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no
prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam o SIGEPE
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor OSCAR ALVES DA SILVA FILHO,
analista em saúde, matrícula nº 224.276-1/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os
fatos e colher as provas:
PORTARIA SEPLAG Nº 53, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício Nº 288/2017 da Gestora do Hosp. Col. Dr. Vicente Gomes de Matos, relativo
ao Processo SIGEPE Nº 0000400-4/2018, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente
processo;
O Secretário de Planejamento e Gestão, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, da
Constituição do Estado de Pernambuco, e considerando as Leis Estaduais nº 13.244, de 11/06/2007, Lei nº 13.766 de 07/05/2009 e
a Lei nº 14.492, de 29/11/2011, que instituem o Programa Chapéu de Palha da Cana-de-açúcar, da Fruticultura Irrigada e da Pesca
Artesanal, respectivamente, RESOLVE:
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08h às 13h;
Art. 1º- Criar a Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana-de- açúcar, da Fruticultura Irrigada e da Pesca
Artesanal, composta por representantes dos órgãos estaduais cujos titulares estão indicados no artigo 4º das Leis acima
referidas, a qual será coordenada por representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
Art. 2º – Publicar os nomes dos representantes formalmente indicados pelos titulares dos órgãos estaduais que integram a
Comissão Gestora do Programa, para comporem a Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana-de-açúcar,
Fruticultura Irrigada e da Pesca Artesanal, cabendo a Maria de Oliveira a Coordenação Geral:
ÓRGÃO
NOME
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 185 - ECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no DOE de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº
6.123, de 20.07.1968.
FUNÇÃO
CONSIDERANDO o teor do Ofício GP nº 111/2017 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE Nº 0069632-8/2017;
Maria de Oliveira
1
Igor Santos
Tarcísio Pio Pontes Neto
2
Suplente
Titular
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Júlio Zoé de Brito
Fabrízio Dario de Sá Ferraz
3
Titular
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Suplente
Titular
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO
Maria Dulcicleide Macedo Coelho Amorim
Suplente
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora ZENILDA MIRANDA
DOS SANTOS, assistente em saúde, matrícula nº 193.002-8/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição
Federal ao analisar os fatos e colher as provas: