Recife, 30 de abril de 2016
Art.5º. Se algum membro da “Comissão de Recursos” se julgar
impedido de participar do julgamento de qualquer processo deverá
expor suas razões ao Presidente da “Comissão de Recursos”
que convocará para participar daquele julgamento específico,
o primeiro suplente, na forma disposta no § 3º, do Art.2º, deste
regimento interno.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art.6º. Desde que haja processos a serem julgados, a “Comissão
de Recursos” se reunirá, na Sede do Consórcio-CTM,
ordinariamente a cada quinze (15) dias e extraordinariamente
sempre que necessário e desde que convocada pelo seu
Presidente, cabendo ao Consórcio fornecer todo apoio
administrativo necessário ao funcionamento da “Comissão de
Recursos” e ao bom andamento dos trabalhos.
Art.7º. Os recursos interpostos em segunda instância, serão
incluídos na pauta de cada reunião, desde que a interposição
tenha ocorrido até dois (2) dias úteis anterior à realização da
mesma;
Parágrafo Único: À medida que forem existindo, os processos
serão distribuídos previamente pela Secretaria do CSTM, aos
membros, efetivos ou suplentes convocados, para serem por eles
relatados, obedecida uma escala equitativa de distribuição.
Art.8º . Da pauta de cada reunião, constarão duas (2) partes
distintas. Uma relativa aos processos recebidos e distribuídos aos
relatores, para julgamento na reunião imediatamente posterior.
Outra, relativa aos processos distribuídos aos relatores na reunião
imediatamente anterior e após essa, a serem julgados naquela
reunião.
Art.9º . Durante o horário comercial do dia anterior ao da reunião,
a Secretaria Executiva do CSTM, enviará para conhecimento
das concessionárias e/ou permissionárias do Sistema que sejam
partes interessadas, o conteúdo da pauta da reunião.
Art.10. De cada reunião, se lavrará ata circunstanciada, da qual
constará obrigatoriamente o nome dos Conselheiros presentes,
data e hora do início e encerramento da reunião, a numeração
dada aos processos recebidos com as respectivas datas de
entrada no protocolo do Consórcio-CTM, o nome dos relatores
e a numeração dos processos julgados, com menção nominal
da votação obtida para cada um deles, se a decisão não for por
unanimidade.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 2º - Será admitida as participações de representantes do
Consórcio de Transporte Metropolitano - CTM, ou de empresas
operadoras do STPP/RMR, no processo recursal, para prestarem
esclarecimentos/informações desde que expressamente solicitado
pelo relator ou “Presidente da Comissão de Recursos”.
Art.17. Com o relato em (1) uma via, devolvido o processo à
Secretaria do CSTM, será ele incluído na pauta de julgamento da
primeira reunião da “Comissão de Recursos”.
CAPÍTULO IV- DO RITO PROCESSUAL
Art.15. A empresa recorrente formalizará seu pedido dirigido
aos Membros da Comissão de Julgamento de Recursos por
Infrações ao RTPP/RMR, do CSTM, no qual não se admitirá
juntada de documentação complementar referente as razões de
fato arguidas na defesa de primeira instância, devendo restringirse o recurso às razões do julgamento em primeira instância, que é
o objeto recorrido, entregando-o no protocolo do Consórcio-CTM,
admitindo-se sua remessa via fax apenas a partir do segundo
expediente do último dia regulamentar previsto para entrada do
recurso e desde que no dia útil imediato, seja anexado àquele o
original.
Art.16. Recebido o recurso impetrado pela empresa operadora
do STPP/RMR, o Consórcio de Transporte Metropolitano-CTM
encaminhará, através de protocolo e de imediato à Secretaria
Executiva do CSTM, que solicitará do CTM, o processo que se
encontra na 2ª instância, anexando-o ao referido recurso e que
será distribuído a um dos Conselheiros (Membros) da Comissão
de Recursos, obedecida a escala de distribuição, para que seja
por ele relatado e devolvido no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, após seu recebimento pelo Conselheiro Relator.
Decorrido o prazo previsto, sem que este seja devolvido, a
Secretaria Executiva do CSTM, poderá distribuir os processos
para outro Conselheiro da Comissão de Recursos.
§ 1º - Caso o referido processo não seja devolvido à Secretaria
Executiva do CSTM, no prazo acima estabelecido, e seu
prazo final de julgamento se expire, o citado processo não terá
deferimento por Decurso de Prazo, passará a ter como prazo final
de julgamento a primeira reunião após a devolução do mesmo à
Comissão julgadora.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2013
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados à
comparecerem entre dias 02, 03, 04, 05 e 06 /05/2016, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva ,773 –Aflitos Recife/PE. CEP. 52.050.225, no
horário das 8:00 as 15:00HM, para entrega de documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da FUNASE).
Parágrafo Único: Caberá a recorrente, o direito de peticionar ao
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano
– CSTM, quando não forem observadas as normas e preceitos
estabelecidos neste Regimento Interno e no RTPP/RMR, mesmo
no caso de decisão da “Comissão de Recursos” prolatada com
inobservâncias dos mesmos.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - CPM
EDITAL Nº 01/2016 PARA PROCESSO SELETIVO DOS
CURSOS TECNICOS 2016.2
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Art.14. As reuniões da “Comissão de Recursos” serão públicas
e as partes interessadas nos processos constantes da pauta
de julgamentos, terão poderão aduzir defesa oral com tempo
determinado pelo Presidente e esclarecer dúvidas que forem
suscitadas pelos julgadores.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
Art.19.No prazo máximo de dez (10) dias após o julgamento,
deverá a Secretaria Executiva do CSTM comunicar o resultado do
mesmo a recorrente, encaminhando-lhe uma (1) cópia do relatório
e dos documentos mencionados no artigo anterior.
Parágrafo Único: Estando ausente na reunião de julgamento
o membro designado como Relator, o seu relatório será válido
apenas como orientação para os presentes, não podendo ser
considerado o seu voto expresso no relatório.
Parágrafo Único: Havendo na pauta da reunião, processos
regidos pelo RTPP/RMR editado pelo Decreto Estadual nº 14.846,
de 28.02.91, a esse somente poderá ser concedido vistas, se
não houver risco ao decurso de prazo para seu julgamento. Não
julgado esse processo naquela reunião, será imediatamente
convocada nova da reunião da Comissão de Recursos, que
deverá ser realizada, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias
úteis, contados do dia seguinte ao da entrada no protocolo do
CTM.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA Nº 123/16
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de maio de 2013, aprovada pelo Decreto 39.365 de
30/04/2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 34 de 18/04/2013, para contratação de funcionários para atuação na Área Sócioeducativa
desta FUNASE;
Art.11. A “Comissão de Recursos” somente poderá realizar
Julgamento, se reunidos, pelo menos três (3) dos seus membros
efetivos, um deles necessariamente o Presidente ou o VicePresidente, a quem caberá o voto de Minerva no caso de empate,
salvo o disposto no Parágrafo Único do At. 4º deste regimento
interno.
Art.13. Sempre que for esgotada a pauta de uma reunião
ordinária ou extraordinária, deverá o Presidente da “Comissão de
Recursos” convocar a próxima reunião, observando sempre os
prazos regimentais para julgamento dos processos.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
Art.18. Julgado o processo, a ele deverá ser juntado o
embasamento, as razões de voto contrário, se houver e a decisão,
com os nomes, como votaram, e respectivas assinaturas dos
membros da Comissão de Recursos que participaram do
julgamento, constando da ata da reunião, apenas o resultado do
julgamento e o nome do membro que votou a favor e do que votou
contrário, quando a decisão não for unânime.
Processo Seletivo para preenchimento de vagas nos Cursos
Técnicos em Instrumento, Canto e Regência. As inscrições
serão através do site do CPM (www.conservatorio.pe.gov.br) e
acontecerão no período de 04 a 17 de maio de 2016. As provas
acontecerão no dia 21 de junho de 2016 no período da manhã
e tarde. O resultado será divulgado no dia 27 de junho de 2016.
O candidato necessita estar cursando ou ter concluído o ensino
médio. O edital na íntegra está disponível no site já citado,
contendo os programas, quantidade de vagas disponíveis, e datas
de matrícula e início das aulas. Recife, 29/04/2016 – Roseane
Hazin – Gerente Geral/CPM.
(Republicado por ter saído com incorreção nas datas de
inscrições).
(F)
Art.12. Cada membro da “Comissão de Recursos” receberá
cópias dos processos a serem julgados, propiciando maior tempo
para formação de sua convicção para seu voto.
Ano XCIII • NÀ 79 - 21
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 4524 do dia 27/04/2016: O Dir. do DETRAN/PE, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24.05.69, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Dec. Est. n° 38.447 DE 23 DE JULHO DE 2012,
Considerando a solicitação 1º CIPM-Companhia Independente
Rio São Francisco para credenciar os Policiais Militares, para
exercerem atividade de Agente de Trânsito, de acordo com o §
4º, do Artigo 280, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar os Policiais Militares abaixo identificados para
atuarem como Agente de Fiscalização de Trânsito.
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
FRANCO BELMARDES DE OLIVEIRA
ZILTON DE ARAÚJO GOES NETO
II - Considerando a publicação do resultado da referida seleção simplificada em 03 de agosto de 2013, através da Portaria conjunta SAD/
FUNASE Nº 98/13, datada de 02 de agosto de 2013;
II – Considerando autorização contida no Oficio SAD nº 250/2016, datado de 04 de março de 2016.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
NOME
ELLEN SHAYENE PINHEIRO DOS SANTOS
MARCELA NOGUEIRA DE BARROS MESQUITA
ANYLSK GLEYCY NASCIMENTO SOUZA
JULYANNE RAYSA FERREIRA SOBRAL
MAYARA GLICÉRIO FARIAS
CLAUDIA DE SOUZA BOTELHO
DANIEL PEREIRA DA SILVA
JOSE CLEITON ALVES DA SILVA
CICERA PAULA MELO DA SILVA
LEONARDO JOSE DA SILVA JUNIOR
BRENO RODRIGO MAGALHÃES DA SILVEIRA
DAYBSON PARANHOS DA SILVA
ANGELA MARQUES DA SILVA
ALEXSANDRA BARBOSA DO NASCIMENTO
DAVI ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA
BRUNO ROBERTO DE SOUZA PESSOA
ARTHUR FELIPE COSTA
FABBIO MARTINS MAURICIO DE MENEZES
ANA KATARINA PEREIRA DA SILVA MOURA
RITA DE CASSIA TAVARES DA SILVA
TEREZA DA SILVEIRA SANTOS LUSTOSA
HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
AUGUSTO CESAR DA SILVA CABRAL
ELISEU CARNEIRO DA SILVA
VALERIA CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO
BETANIA BARROSO SOARES DE SOUZA
RONI ROSSI LUIS DA SILVA
TEREZA CRISTINA GOMES PINHEIRO DA SILVA
ENILDO COSMO DE SANTANA
ANDRÉA MARIA DA SILVA
PAULO JOSE DORNELAS MACIEL
ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO
JOSÉ FERNANDO DO NASCIMENTO
GILBERTO LIMA DE PAIVA
ISA CARLA BARBOZA DE CARVALHO
ARGEMIRO BENTO DA SILVA
JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA FILHO
PATRICIA MARISA CANDIDA DOS SANTOS
ROSANA MENDES DA SILVA
CARLOS ALVES DA ROCHA
Nº
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PONTUAÇAO
52,50
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52,50
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52,50
52,50
52,50
50,00
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50,00
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50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Recife, 28 de abril de 2016.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
MATRÍCULA
116511-9
114016-7
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA
PUBLICAÇÃO)
(F)
POSIÇAO
1403º
1404º
1405º
1406º
1407º
1408º
1410º
1411º
1412º
1413º
1414º
1415º
1416º
1417º
1418º
1419º
1420º
1421º
1422º
1423º
1424º
1425º
1426º
1427º
1428º
1429º
1430º
1431º
1432º
1433º
1434º
1435º
1436º
1437º
1438º
1439º
1440º
1441º
1442º
1443º
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 124/16
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2013
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 08 de janeiro de 2013, aprovada pelo Decreto 38.933, de
07/12/2012, e na Deliberação Ad Referendum nº 76 de 21/09/2012, retificada pela Deliberação Ad Referendum nº. 094, de 03/12/2012, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, para contratação de funcionários para atuação na Área Sócioeducativa desta FUNASE;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
II – Considerando autorização contida no Oficio SAD nº 250/2016, datado de 04 de março de 2016.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA - FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO FINAL DE EDITAL FACEPE 21/2014
– Apoio a Parcerias para a Inovação Tecnológica e a Formação
Qualificada – PITEC – 3ª RODADA. Objeto: Divulgar o resultado
final. O inteiro teor deste Edital encontra-se em: http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente
(F)
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados à
comparecerem entre os dias 02, 03, 04, 05 e 06 /05/2016, no endereço abaixo descrito, conforme opção na inscrição, para entrega dos
documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da FUNASE).
UNIDADE DE CONCORRÊNCIA ENDEREÇO E TELEFONE
UNIDADE
GARANHUNS
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 1801 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 1802 a
2177 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de ABRIL/2016, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente
(F)
CABO/ABREU E LIMA /
JABOATAO / RECIFE
ENDEREÇO
AV. Bom Pastor, S/N, Boa Vista – Garanhuns-PE (Após o CAIC
) - CEP. 55.292-270
Avenida Conselheiro Rosa e Silva ,773 –Aflitos- Recife/PE. CEP.
52.050.225
TELEFONE
3761-8475/37618283
31845471/31845465
GARANHUNS
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
NOME
MAYARA CAROLINE MARQUES PORTUGAL DE ALMEIDA
IVONE ALVES MACHADO
JHULIANE BALTAZAR RODRIGUES
KARLA GISELY MACIEL SILVA GUEDES
LEONARDO GOMES DE ASSIS
FAGNER MARQUES FIGUEREDO
JOSEANNE MYRELLA LINO GOMES
ABDIAS RIBEIRO DA SILVA
JUSCELINO ALVES DE ANDRADE
UILTON SOARES DOS SANTOS JUNIOR
POSIÇAO
306º
307º
308º
309º
310º
311º
312º
313º
314º
315º
PONTUAÇAO
45,00
45,00
45,00
45,00
45,00
42,50
42,50
42,50
42,50
42,50