30 Conclusão de Pesquisa yuri santana alves - em: 24/05/2025
Ficha 1 de 4
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se. Sorocaba/SP. Dr. SIDMAR DIAS MARTINS Juiz Federal Dr. MARCELO LELIS DE AGUIAR Juiz Federal Substituto Bel. MARCELO MATTIAZO Diretor de Secretaria Expediente Nº 6934 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000231-49.2016.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004856-63.2015.403.6110) JUSTICA PUBLICA(Proc. 2815 - OSVALDO DOS SANTOS HEITOR JUNIOR) X ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS(AL008741 - JAMES SANTOS DA SILVA) X ANTONIO FRANCIS
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intimem-se. Sorocaba/SP. Dr. SIDMAR DIAS MARTINS Juiz Federal Dr. MARCELO LELIS DE AGUIAR Juiz Federal Substituto Bel. MARCELO MATTIAZO Diretor de Secretaria Expediente Nº 6934 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000231-49.2016.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004856-63.2015.403.6110) JUSTICA PUBLICA(Proc. 2815 - OSVALDO DOS SANTOS HEITOR JUNIOR) X ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS(AL008741 - JAMES SANTOS DA SILVA) X ANTONIO FRANCIS
elementos justificando a desnecessidade de prisão cautelar do acusado (fls. 548 e ss).- JOSÉ FABIANO CHAGAS E SILVA (fls. 444/446) pugnou por sua absolvição por inexistir prova de sua conduta ou, como pedido sucessivo, que sejam consideradas as circunstâncias judiciais benéficas ao acusado (réu primário e bons antecedentes);- MANOEL MIGUEL DA SILVA (fls. 460 e 802/808) postulou a dilação de prazo em razão de ter sido constituído como advogado do acusado na data de 04/04/2016, não ap
elementos justificando a desnecessidade de prisão cautelar do acusado (fls. 548 e ss).- JOSÉ FABIANO CHAGAS E SILVA (fls. 444/446) pugnou por sua absolvição por inexistir prova de sua conduta ou, como pedido sucessivo, que sejam consideradas as circunstâncias judiciais benéficas ao acusado (réu primário e bons antecedentes);- MANOEL MIGUEL DA SILVA (fls. 460 e 802/808) postulou a dilação de prazo em razão de ter sido constituído como advogado do acusado na data de 04/04/2016, não ap
0007299-84.2015.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X MANOEL FELISMINO LEITE(SP076238 - IVANDIR SALES DE OLIVEIRA) X VILSON ROBERTO DO AMARAL(SP246982 - DENI EVERSON DE OLIVEIRA) INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA EM 23/06/2016: DECISÃO / OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA 1. Analisando as alegações preliminares apresentadas pela defesa do acusado Vilson (fls. 154/174), e do acusado Manoel (fl. 175), verifico não existirem causas previstas na legislação em vigor aptas a se decre
em um bom concurso, motivo pelo qual seu pai passou a atuar com José Carlos de Lima. Negou que seu pai tenha autuado no concurso de Sorocaba/SP, informando que seu genitor nem foi para Sorocaba.A participação do denunciado Antônio Francisco da Silva Filho, alcunha Tonico, na organização criminosa foi confirmada pelo próprio acusado por meios de conversas telefônicas interceptadas, com autorização judicial, pela Polícia Federal. Trechos das conversas interceptadas foram acima transcrit
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS(AL008741 - JAMES SANTOS DA SILVA) X ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO(AL008463 - MARIA NILA LOBO MORAES DE BARROS E AL005196A WELTON ROBERTO) X BRUNO HELDER GOMES TEOFILO(PR036030 - TICIANA REIS DE ANDRADE) X CARLA DANIELLE PEDROSA DE LIMA LEITE(SP115076 - WELTON ROBERTO E SP141906 - LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE) X CARLOS FERREIRA DA SILVA(AL005000 - DARNIS FIREMAN DE ARAUJO JUNIOR E AL009199 - JOSE RUBENS FERREIRA DA SILVA) X DAVYSSON ANDRE DE CASTRO DANIEL(AL008741 - JA
10.2015.4.03.6110 (IPL n. 0128/2015) e n. 0004867-92.2015.4.03.6110 (IPL n. 277/2015).No tocante ao delito previsto no artigo 2º da Lei n. 12.850/2013, aduziu o órgão acusador que os denunciados Antônio Ferreira dos Santos, Antônio Francisco da Silva Filho, Davysson André de Castro Daniel, José Carlos de Lima, Manoel Miguel da Silva, Pedro Jorge Raposo Leite, Petrônio Barbosa de Farias, Sérgio André Pereira Santana e Vicente Pedrosa de Lima, ao menos durante o interregno de novembro de
336 do CPP. Após o recolhimento das custas processuais, o remanescente do valor da fiança ficará à disposição do Juízo da Execução.Encaminhe-se cópia desta sentença e do termo de audiência de fl. 144 para o d. Juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel/PR, processo criminal n. 5001751-94.2015.4.04.7005.Desnecessária a intimação da Delegacia da Receita Federal do Brasil acerca das mercadorias apreendidas, consoante Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002.Com relação ao veículo a
0000231-49.2016.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004856-63.2015.403.6110) JUSTICA PUBLICA(Proc. 2815 - OSVALDO DOS SANTOS HEITOR JUNIOR) X ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS(AL008741 - JAMES SANTOS DA SILVA) X ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO(AL008463 - MARIA NILA LOBO MORAES DE BARROS E AL005196A WELTON ROBERTO) X BRUNO HELDER GOMES TEOFILO(PR036030 - TICIANA REIS DE ANDRADE) X CARLA DANIELLE PEDROSA DE LIMA LEITE(SP115076 - WELTON ROBERTO E SP141906 - LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE)