1.000 Conclusão de Pesquisa tatiana campos matos - em: 29/05/2025
Ficha 99 de 101
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Agravado, apreensão de passaporte e cancelamento dos cartões de crédito. Afinal, o perfil restritivo destas medidas impõe, como condição de legitimidade para sua adoção, evidência de sua inconteste necessidade e adequação, o que não se revela cabível no presente caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.(Relator (a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Comarca
Disponibilização: sexta-feira, 22 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2591 31 exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a empresa ré exclua o nome da parte autora dos órgão de proteção ao crédito, pela dívida referente ao contrato nº 16045297361 e 16031170231. A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 4088 DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de inciden
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2991 71 encontra exagerado nem ín?mo. Atendimento da razoabilidade e dos parâmetros jurisprudenciais. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 12. Recurso especial não provido. (RESP n.º 1.757.938, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgado em 12/02/2019). Ressalto ainda que o STJ seguiu a jurisprudência de sua Corte no sentido de co
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2783 918 maneira perene, ininterrupta, em descompasso com a legislação constitucional e infraconstitucional de regência Assim, o STF, sabendo que, na prática, os contratos celebrados sob o manto da emergência e temporariedade são renovados indefinidamente, os considerou nulos. O plenário do Tribunal Superior entendeu que a regra teria repercussão geral, ou seja, teria que ser
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/MG) Processo 0609405-98.2015.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Instado o exequente por ato ordinatório
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3114 15 a situação delineada nos autos, a qual se aplica ao cumprimento de sentença. Nessa esteira, rejeito o pedido contido na petição de fls. 166/168 e passo a determinar: (i) a evolução da classe processual para cumprimento de sentença; e (ii) a intimação da executada via Dje para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3139 134 terpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Lucio Marcos Nunes Vieira - RÉU: Banco Votoratim S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) di
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2773 22 ZAVASCKI, Data de Julgamento: 18/11/2014 sem grifos no original). 12.Ocorre que não compete ao Tribunal de Origem a análise acerca da existência ou não de repercussão geral, sendo o Supremo Tribunal Federal o único órgão competente para proferir juízo de valor nesse sentido, razão pela qual passo a apreciar os demais
Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2883 39 Declaração constituem remédio processual para cuja utilização a Lei exige a prolação de decisão a que se atribua vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um Juiz ou Tribunal, a teor do que dispõe o art. 1.022, do CPC/15, in verbis: Art.