1 Conclusão de Pesquisa servidor marcio flavio félix - em: 19/05/2025
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34 – quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 Diário do Executivo adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e legislação de trânsito em vigor. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que