34 – quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.100, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Arinos Ltda, CNPJ nº 15.436.836/0002-91, com sede na Av. Tancredo
Neves, nº 99, Bairro Centro, no município de Urucuia, para exercer
suas atividades na cidade de Urucuia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.101, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Itanhandu Limitada, CNPJ nº 10.412.847/0003-07, com sede na Rua
Engenheiro Paulo Franco da Rosa, nº 196, Bairro Centro, no município de Itanhandu, para exercer suas atividades na cidade de Itanhandu/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.102, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Moreira & Dias Ltda - ME, CNPJ nº 27.849.032/0001-12, com sede
na Rua Maestro Nicanor Vieira, nº 140, Bairro Centro, no município de
Areado, para exercer suas atividades na cidade de Areado/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.103, de 27 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Moreira Duraes Ltda, CNPJ nº 15.494.888/0002-14, com sede na Rua
Raul Barbosa, nº 122, Bairro Centro, no município de Porteirinha, para
exercer suas atividades na cidade de Porteirinha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.125, de 2 de agosto de 2018
Define o dimensionamento de membros e auxiliares para composição
das Comissões Examinadoras de Trânsito no interior do Estado, compreendendo as circunscrições do 3º ao 19º Departamento de Polícia
Civil.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, observando o disposto no § 1° do art. 5º-A da Lei
Estadual nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, com as modificações
introduzidas pela Lei Estadual nº 18.384, de 15 de setembro de 2009, no
Decreto Estadual n° 45.228, de 3 de dezembro de 2009, e na Resolução/
PCMG n° 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a necessidade de se definir o dimensionamento de membros e auxiliares para as Comissões Examinadoras nas sedes de Delegacias Regionais de Polícia Civil no âmbito do 3° ao 19º Departamento de
Polícia Civil, visando ao atendimento do disposto no parágrafo único
do art. 1° da Resolução n° 7.262, de 11 de junho de 2010;
Considerando que a Comissão Examinadora de Ouro Preto/MG
sediada no interior possui Comissão Examinadora designada pela Direção do DETRAN/MG;
Considerando que as Comissões Examinadoras estão submetidas à
definição de diretrizes fixadas pela Direção do DETRAN/MG;
Considerando o inciso I do § 1º do art. 5º, do Decreto n° 45.228, de
3 de dezembro de 2010, o disposto nas Resoluções n° 7.194, de 2010,
e n° 7.262, de 2010 da Chefia da Polícia Civil, que tratam de critérios
e limites a serem estabelecidos para as Comissões Examinadoras, na
forma que estabelece,
Resolve:
Art. 1º Fica definido, para fins de pagamento de honorários, o dimensionamento de membros e auxiliares para as Comissões Examinadoras de
Delegacias Regionais, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Habilitação / CAT do
DETRAN/MG propor a alteração do presente dimensionamento, por
meio de critérios técnicos que considerem, dentre outros aspectos, o
número de exames a serem realizados no mês e o número de candidatos em cada exame;
Art. 2º Ao Presidente da Comissão Examinadora caberá, respeitados os
limites do dimensionamento a que se refere esta portaria e objetivando
atender ao disposto na Resolução 7.262 de 2010, adotar as seguintes
providências:
I – promover os rodízios mensais nas escalas dos membros e auxiliares
designados para o exercício das atividades, de modo a possibilitar a
participação equitativa dos designados;
II – divulgar, no âmbito de sua circunscrição, os critérios e condições
para que todo e qualquer servidor da Polícia Civil de Minas Gerais
possa concorrer às atividades da Comissão Examinadora;
III – exercer, de forma permanente a supervisão e controle das atividades, conforme as atribuições que lhes são previstas;
IV – observar o quantitativo mínimo de membros para a Comissão
Examinadora, conforme estabelecido na Resolução nº 168 de 2008, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e
revoga a Portaria nº 854, de 21 de junho de 2018.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.125, de 2 de agosto de 2018
Presi Coorde
Examinador Auxiliares
Cidade
dente nador Secretário
Geral Máximo Até Máximo
Nº
Nº
Até
Alfenas
Almenara
Araguari
Araxá
Barbacena
Boa Esperança
Bom Despacho
Campo Belo
Capelinha
Caratinga
Caxambú
Cons Lafaiete
Cel Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Extrema
Formiga
Frutal
Gov Valadares
Guanhães
Guaxupé
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Ituiutaba
Iturama
Janaúba
Januária
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Leopoldina
Machado
Manhuaçu
Montes Claros
Muriaé
Nanuque
Nova Serrana
Ouro Fino
Ouro Preto
Pará de Minas
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedra Azul
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Salinas
Santos Dumont
S João Del Rei
S.J.
Nepomuceno
São Lourenço
S S do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Timóteo
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Viçosa
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10
4
12
6
6
9
6
11
6
11
9
12
4
7
8
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9
10
23
11
7
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5
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7
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17
12
10
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16
32
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6
5
9
10
10
24
9
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8
11
12
18
7
4
7
6
3
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2
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6
7
3
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8
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8
3
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5
9
5
6
11
7
5
7
4
6
4
7
8
8
5
3
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11
7
4
5
4
5
7
7
8
8
6
4
5
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1
1
1
1
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7
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9
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9
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3
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5
10
5
6
6
Portaria Nº 1.126, de 2 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Lana
Ltda, CNPJ nº 16.585.095/0001-92, com sede na Rua Dermenval Alves
Milagres, nº 53, Bairro Centro, no município de Senhora de Oliveira,
para exercer suas atividades na cidade de Senhora de Oliveira/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.127, de 2 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Verdes Lagos Ltda, nome fantasia: Auto Escola Transito, CNPJ nº
18.209.134/0001-82, com sede na Rua Belmiro Bueno de Almeida, nº
279, sala 01, Bairro Centro, no município de Campo do Meio, para
exercer suas atividades na cidade de Campo do Meio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 1.128, de 2 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
481/2012 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Nova Ltda, CNPJ nº 18.008.072/0003-02, com sede na Rua Osório Inacio da Silva, nº 813, Bairro São Francisco, no município de Nova Ponte,
para exercer suas atividades na cidade de Nova Ponte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.147, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Juiz de Fora, através do ofício nº SEI 79184/2018-02, datado
de 24 de Julho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Viçosa/MG, o Servidor Edgard de Paula Miranda, Masp.
667.639-9
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.148, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional da cidade
de Vespasiano, através do ofício nº 445/3DRPC/3DEPPC/SIPJ/2018,
datado de 12 de Julho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Vespasiano/MG, a Servidora Alessandra Félix Oliveira,
Masp. 906.541-8.
Art. 2º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Vespasiano/MG, o Servidor Hermes da Silva Melo, Masp.
386.386-7
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.149, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Barbacena, através do ofício nº 140/9CIRETRAN/UAI/2018,
datado de 13 de Julho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Barbacena/MG, o Servidor José Francisco da Silva, Masp.
1.061.038-4.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Barbacena/MG, o Servidor Leonardo Mendes de Souza,
Masp. 1.185.905-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.150, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
Minas Gerais - Caderno 1
na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Daniela Gomes Moreira,
MASP. 1.145.071-5.
Art. 2º Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Marcio Flavio Félix,
MASP. 1.256.712-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.151, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG o Servidor Alexandre Silva Leite, Masp.
386.010-3.
Art. 2º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte /MG o Servidor Samuel Passos Moreira,
Masp. 1.174.197-2.
Art. 3º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte /MG, o Servidor Melquiades Henrique de
Melo Filho, Masp. 667.698-5.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.152, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve: Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Nathalie Rajão Ferreira Silveira, Masp. 893.010-9.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Flávia Portes Teixeira
Camargo, Masp. 1.237.849-3.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.153, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, a Servidora Aline Mendes Cardoso,
Masp. 1.235.425-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.154, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Decreto
nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30
de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, Portaria nº 77.704, de 30 de julho de 2001, que instituiu o Regimento Interno da Comissão Examinadora deste Departamento, e considerando a necessidade de descentralização do atendimento aos candidatos a condutores de veículos, facilitando-lhes o acesso aos serviços
prestados pelo DETRAN/MG, nas várias regiões do Estado;
Considerando que a Delegacia Seccional de Timóteo/MG atende os
requisitos previstos no artigo 37 e incisos, da Portara nº 77.704/2001;
Resolve:
Art. 1º Instalar, na cidade de Timóteo/MG, a Comissão Examinadora
permanente, que atenderá os candidatos residentes e domiciliados na
respectiva área circunscricional, com a seguinte composição:
Presidente: Bel Gilberto Simão de Melo, MASP 297.083-8.
Coordenador: Bel. Jorge Luiz Candido Caldeira, MASP 1.238-021-8;
Secretário Geral/Examinador: Werley Glicerio Furbino de Araújo,
MASP 1.079.012-9
Examinador: Helton Moreira de Assis, MASP 1.256.177-5.
Administrativos: Luiz Carlos Alves de Carvalho, MASP 1.121.116-6;
Jonatas Domingues, MASP 1.256.385-4; Flavio Lucas Gandra Batista,
MASP 1.413.305-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.155, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Barbacena, através do ofício nº 438/13DEPPC/2018, datado
de 16 de Julho de 2018;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Santos Dumont/MG, a Servidora Juliane Maria Santos
Machado, Masp. 891.216-4.
Art. 2º Dispensar da função de Secretário dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Santos Dumont/MG, a Servidora Juliane Maria Santos
Machado, Masp. 891.216-4.
Art. 3º Designar para a função de Secretário dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Santos Dumont/MG, o Servidor Anderson José Helpes,
Masp. 341.345-7.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.156, de 07 de agosto de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do