10.007 Conclusão de Pesquisa rodrigo caram marcos garcia - em: 06/05/2025
Ficha 1 de 1001
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS TAVARES DE ALMEIDA - SP123226, RODRIGO CARAM MARCO
EMBARGADO: ANGELO VIEIRA, CARMA LOMBARDI, EDVIGES FONTAIN, JOSE CLAUDIO BUSINARI, JOSE ELIAS FERRAZ DA SILVA, LUIZ PONTIM, OCTAVIO CATANEO, ROQUE CHRISOSTOMO Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogado do(a) EMBARGADO: RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA - SP104812 Advogado do(a) EM
OLIVEIRA GONZALEZ) X ACELINO VIEIRA DE OLIVEIRA X NELSON DOS SANTOS DUARTE GODOY(SP123226 - MARCOS TAVARES DE ALMEIDA E SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) Ciência às partes da redistribuição.Traslade-se cópia da sentença de fl. 05 para os autos nº 000162876.2013.4.03.6134.Ato contínuo, desapensem-se e arquivem-se.Cumpra-se. 0001939-67.2013.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000193882.2013.403.6134) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP105037 - SERGIO LUIZ CITINO
É relatório. Passo a decidir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A parte impetrante busca provimento jurisdicional que determine a análise e conclusão do processo administrativo para a implantação de benefício previdenciário em seu favor. Verifico que o impetrante busca o reconhecimento da especialidade de determinados períodos de labor, para a concessão da aposentadoria, o que motivou o encaminhamento dos autos para a análi
É relatório. Passo a decidir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. A parte impetrante busca provimento jurisdicional que determine a análise e conclusão do processo administrativo para a implantação de benefício previdenciário em seu favor. Verifico que o impetrante busca o reconhecimento da especialidade de determinados períodos de labor, para a concessão da aposentadoria, o que motivou o encaminhamento dos autos para a análi
CAUTELAR INOMINADA 0001151-48.2016.403.6134 - G. G. DA SILVA & CIA LTDA(SP088640 - PAULO RENATO FERREIRA) X FAZENDA NACIONAL Intime-se a parte requerente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca da contestação da União, indicando eventuais provas que pretenda produzir.Após, tornem conclusos. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001604-48.2013.403.6134 - CLAUDIO BOSSO(SP198643 - CRISTINA DOS SANTOS REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDIO BOSSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
o desapensamento deste feito ao processo nº 0001480-65.2013.403.6134 e subsequente remessa ao arquivo.Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais.P. R. I. 0001487-57.2013.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000147458.2013.403.6134) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADAIR RODRIGUES PITA(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) X ANTONIO MACHADO DE CAMPOS(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) X CLAUDEMIR GONCALVES DA SILVA(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA)
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA - SP293440 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Manifeste-se o exequente sobre os cálculos do INSS, no prazo de 30 dias, valendo tal intimação, também, como termo inicial para contagem do prazo prescricional quinquenal da execução, nos termos dos art. 103, parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 924, V do CPC e Súmula 150 do STF. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão colocados ao a
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito à esta Vara.Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução.Int. 0001474-58.2013.403.6134 - ADAIR RODRIGUES PITA(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) X ANTONIO MACHADO DE CAMPOS(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) X CLAUDEMIR GONCALVES DA SILVA(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) X EDUARDO COSTA FILHO(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA) X GEOLINDA NEVES CARDOSO(SP104812 - RODRIGO CARAM MARCOS
SE NTE NÇ A Vistos. Diante da manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. São Vicente, 21 de maio de 2018. ANITA VILLANI Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008613-39.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: THAIS DA SILVA AFONSO, LAIS DA SILVA AFONSO Adv