10.007 Conclusão de Pesquisa relator ministro ricardo lewandowski - em: 06/05/2025
Ficha 1 de 1001
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2694 545 (individual ou coletiva) e nos quais a parte se manifeste, expressamente, pela não adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O exame da matéria ocorreu após nova decisão do Ministro Gilmar Mendes no RE 632.212, reconsiderando decisão anterior sobre a suspensão dos processos em fase de liquidação ou cumprimento de sentença e daqueles relativos
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2694 552 ADPF 165, o Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, entendeu ser de rigor o indeferimento do pedido de suspensão formulado por instituição financeira, para resguardar o caráter voluntário e facultativo da adesão ao acordo. Assim, não há mais motivo para a suspensão do presente processo. Determino, portanto, o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes por advogado
Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2695 431 sentença e daqueles relativos ao Plano Collor II. Além disso, em sessão do dia 29/05/2020, por oportunidade do julgamento da ADPF 165, o Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, entendeu ser de rigor o indeferimento do pedido de suspensão formulado por instituição financeira, para resguardar o caráter voluntário e facultativo da adesão ao acordo. Assim, não há mais m
Alega a embargante a existência de erro material e contradição, na medida em que deixa inatacado o fundamento básico do v. aresto e por manifesta deficiência da fundamentação do apelo. Tenho que assiste razão à parte, motivo pelo qual acolho o pedido e passo a novo juízo de admissibilidade, tornando sem efeito a decisão anterior. Trata-se de recurso extraordinário interposto com apoio no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado des
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2694 557 Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, entendeu ser de rigor o indeferimento do pedido de suspensão formulado por instituição financeira, para resguardar o caráter voluntário e facultativo da adesão ao acordo. Assim, não há mais motivo para a suspensão do presente processo. Determino, portanto, o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes por advogados, via DJe,
3141/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021 ADVOGADO GILSON VICENTE MORAES(OAB: 66656/RJ) ANTONIO ALVES MOREIRA(OAB: 99049/RJ) ADVOGADO 4083 Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, através da decisão proferida no RE nº 583955-RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Julgamento: 28.05.2009, DJE: 28.08.2009, já se Intimado(s)/Citado(s): - ELINEIA BASTOS DE FREITAS posicionou na acepção de que a execução de c
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2694 536 ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0887767-13.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Orlando Moreira Tavares - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Vistos em Inspeção Anual. Observei que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2694 547 Milton Ferreira - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Vistos em Inspeção Anual. Observei que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na análise de questão de ordem apresentada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em decisão de maio de 2019, autorizou a tramitação regular, dos recursos relacionados à cobrança de diferenças de correção monetári
Edição nº 54/2012 Num Processo Recorrente Recorrido Advogado Recorrido Advogado Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2012 2004 01 1 113010-3 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITÓRIOS MEDAUTO MERCADO DISTRIBUIDOR DE AUTO PEÇAS LTDA Dr.(a) LEOPOLDO ARAÚJO CHAVES DISTRITO FEDERAL Dr.(a) MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO - PROCURADOR 06949 A Corte Suprema, em sessão plenária realizada no dia 11 de junho de 2008, reconheceu a repercussão geral da mat�
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2694 540 prazo retornem conclusos. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0894085-12.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: Izabel Bernardes de Farias - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Vistos em Inspeção Anual. Observei que a Segunda Seção do Superior Tribu