169 Conclusão de Pesquisa programas bolsa família - em: 28/05/2025
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quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Já a miserabilidade se caracteriza por não possuir o indivíduo meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, os quais devem ser analisados com supedâneo no conceito de núcleo familiar; desse modo, excluem-se os irmãos casados e os filhos e enteados casados. Anoto que o Supremo Tribuna
é alugado e composto por três cômodos com piso em cerâmica e teto em laje. As paredes do imóvel não possuem acabamento em pintura estando em regular estado de conservação, assim como a mobília existente na casa. O local tem asfalto, àgua e luz elétrica, não possuindo coleta de lixo nem rede de esgoto. A cozinha tem um armário, um fogão, um liquidificador e uma geladeira. Segundo descreve a perita social, a renda familiar é composta pelos valores recebidos por seus filhos mais velh
public. 05.08.2010; AI 800.115/SP, Rel. Ministra Cármen Lúcia, d. 02.06.2010, DJe-110, divulg. 17.06.2010, public. 18.06.2010; AI 582.304/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, d. 20.04.2010, DJe-082, divulg. 07.05.2010, public. 10.05.2010; AI 793.700/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, d. 04.05.2010, DJe-085, divulg. 12.05.2010, public. 13.05.2010; RE 601.677 AgR-AgR/PR, Rel. Min. Eros Grau, d. 23.04.2010, DJe-082, divulg. 07.05.2010, public. 10.05.2010; AI 693.146/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, d. 23.
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O benefício assistencial requer, portanto, o preenchimento de dois pressupostos para a sua concessão, de um lado, sob o aspecto subjetivo, a deficiência
§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. O benefício assistencial requer, portanto, o preenchimento de dois pressupostos para a sua concessão, de um lado, sob o aspecto subjetivo, a deficiência
Recife, 26 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • N0 162 – 3 SERVIÇOS GRATUITOS Governo Presente beneficia moradores de Caruaru com cinco dias de atividades População recebeu serviços gratuitos, além de atividades de lazer e de conscientização sobre direitos F OTO : SDSCJ/D IVULGAÇÃO Estação do Governo Presente de Caruaru desenvolveu uma série de atividades, entre os dias 20 e 24, beneficiando moradores de várias comunidades d
Trata-se de demanda, com pedido de tutela antecipada, na qual a parte autora requer a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativamente à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O artigo 3º, "caput", Lei nº 10259/01 estabelece: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Jus
comprovação da condição de potencial ou efetivo beneficiário dos programas bolsa família, bolsa escola, bolsa alimentação, auxílio-gás ou cartão-alimentação.Observo que a Lei 12.212/10 passou a prever expressamente a necessidade de comprovação da inscrição do interessado no cadastro único para programas sociais do governo federal, ou no programa de benefício de prestação continuada da assistência social, para fazer jus à tarifa de energia elétrica de baixa renda. Logo, ap
algum membro da família receba algum benefício previdenciário no valor de um salário mínimo. Nesse sentido: “PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AGRAVOS RETIDOS. INVÁLIDA. DEFICIÊNCIA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. TUTELA ANTECIPADA. I - Não se conhece dos agravos retidos de fls. 91/96 e 172/175, não havendo requerimento expresso no apelo (art. 523 do C.P.C.). O agravo retido de fls. 107/112, também, não deve ser conhecido, t
"PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 203, V, DA CF/88, § 3º, DA LEI 8.742/93. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 7 E 83/STJ. PRECEDENTES. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no âmbito da Quinta e da Sexta Turma, consolidou entendimento de que a comprovação do requisito da renda familiar per capita não-superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não exclui outros fatores que tenham o condão de aferir a condição de miserabilidade da