10.007 Conclusão de Pesquisa previstas no decreto - em: 16/05/2025
Ficha 1 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3642 434 TEMA 942 DO STF. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LACUNA LEGISLATIVA. REGRAS DA APOSENTADORIA DOS POLICIAIS MILITARES QUE ESTÃO PREVISTAS NO DECRETO-LEI N.º 260/1970, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI N.º 8.213/91 E NO DECRETO N.º 3.048/99. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO AUTORAL QUE
APELADO ADVOGADO PARTE RE' No. ORIG. : : : : Caixa Economica Federal - CEF MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA e outro EMGEA Empresa Gestora de Ativos 00065928020104036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Maria Célia Fernandes, inconformada com a sentença prolatada nos autos da demanda declaratória de nulidade de execução extrajudicial, aforada em face da Caixa Econômica Federal CEF. O MM. Juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda, nos
APELADO ADVOGADO PARTE RE' No. ORIG. : : : : Caixa Economica Federal - CEF MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA e outro EMGEA Empresa Gestora de Ativos 00065928020104036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Maria Célia Fernandes, inconformada com a sentença prolatada nos autos da demanda declaratória de nulidade de execução extrajudicial, aforada em face da Caixa Econômica Federal CEF. O MM. Juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda, nos
sentença prolatada nos autos da demanda declaratória e anulatória de leilão extrajudicial, aforada em face da Caixa Econômica Federal - CEF. A MM. Juíza de primeiro grau julgou improcedente a demanda, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os apelantes pugnam pela reforma da sentença, aduzindo, para tanto, que: a) não foram observadas, pela ré, as formalidades previstas no Decreto-lei n.º 70/66; b) o contrato encontra-se quitado pelo Fundo de Compensação por Variaç
sentença prolatada nos autos da demanda declaratória e anulatória de leilão extrajudicial, aforada em face da Caixa Econômica Federal - CEF. A MM. Juíza de primeiro grau julgou improcedente a demanda, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os apelantes pugnam pela reforma da sentença, aduzindo, para tanto, que: a) não foram observadas, pela ré, as formalidades previstas no Decreto-lei n.º 70/66; b) o contrato encontra-se quitado pelo Fundo de Compensação por Variaç
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 334 170 aduziu que: Assim, ao se analisar o comportamento do Reeducando JOSÉ CARLOS DE SOUZA, VULGO ALEMÃO, observa-se que se enquadra não somente em uma, mas sim em quatro das hipóteses de inclusão em transferência para presídios federais previstas no Decreto nº 6.877/09, pois, desempenha função de liderança em organização
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 334 176 federais previstas no Decreto nº 6.877/09, pois, desempenha função de liderança em organização criminosa e é membro de quadrilha envolvida em prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça. Assim, nota-se que a sua transferência está devidamente fundamentada. Quanto ao réu Edinaldo Cícero da Silva, vulgo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 335 81 comportamento do Reeducando JOSÉ EDIVALDO DA SILVA LUNA, VULGO CABEÇA, observa-se que se enquadra não somente em uma, mas sim em duas das hipóteses de inclusão em transferência para presídios federais previstas no Decreto nº 6.877/09, pois, é membro de quadrilha envolvida em prática reiterada de crimes com violência ou g
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 334 179 pontos de venda de entorpecentes. Em sede de manifestação, o Ministério Público aduziu que: Assim, ao se analisar o comportamento do Reeducando CARLOS FERNANDO LEITÃO LINS JÚNIOR, VULGO JÚNIOR OIÃO, observa-se que se enquadra não somente em uma, mas sim em duas das hipóteses de inclusão em transferência para presídio
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 É o relatório. 3469 de a execução voltar-se à devedora subsidiária, os juros serão aplicados no percentual determinado no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, FUNDAMENTOS nos termos da Tese Jurídica Prevalecente n. 12 deste Regional". Conheço dos Embargos, porquanto tempestivamente aviados. Razão assiste à embargante. No tópico "juros e atualização CONCLUSÃO monet