1.636 Conclusão de Pesquisa previdência social. vejamos - em: 29/05/2025
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2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 1049 ADMISSIBILIDADE MÉRITO Conheço do recurso ordinário, pois atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade. Da doença ocupacional. Questão de ordem - direito intertemporal. Busca a reclamante a reforma da sentença, aduzindo, em síntese, que a doença possui nexo técnico epidemiológico (NTEP) com a atividade, devendo ser presumido o nexo de causali
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 619 MÉRITO Conheço do recurso ordinário, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade. Da doença ocupacional - danos morais e materiais. Questão de ordem - direito intertemporal. Alega a reclamada, em síntese, que as patologias da reclamante são de origem degenerativa, o que afasta a possibilidade de sua responsabilização. Afirma, ainda, que não restaram
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 558 Conheço do recurso ordinário da reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Questão de ordem - direito intertemporal. Da doença ocupacional. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da reclamante foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser Busca a rec
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 605 Conheço do recurso ordinário do reclamante, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade. Questão de ordem - direito intertemporal. Da doença ocupacional. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser Busca o recla
2736/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Junho de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 643 Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto. Do acidente de trajeto. Questão de ordem - direito intertemporal. Aduz o reclamante, em síntese, que a reclamada possui responsabilidade direta em relação aos trabalhadores que se utilizam do transporte por ela fornecido. Afirma que a empresa não Inicialmente, destaca-se que, n
2532/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 2887 O reclamante pretende a responsabilização da Ré pelo pagamento do imposto de renda eventualmente incidente sobre seu crédito. 2.2.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Sem razão. Em relação ao Imposto de Renda, anoto que o fato gerador nasce no momento do pagamento. Além disso, o princípio da legalidade impede a transferência de responsabilidade tributária ao empregado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2519 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/06/2018 Publicação: quinta-feira, 07/06/2018 NR.PROCESSO: 0328194.35.2012.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0328194.35.2012.8.09.0051 APELANTE APELADO ITAÚ UNIBANCO S/A GILBERTO ZUNIGA RECURSO ADESIVO RECORRENTE RECORRIDO RELATOR CÂMARA GILBERTO ZUNIGA ITAÚ UNIBANCO S/A DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso de apelação e da apelação adesiva, de
2613/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 434 Questão de ordem - direito intertemporal. Do acidente de trabalho. Destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como reforma trabalhista, motivo porque devem ser aplicadas as normas e entendimentos jurisprudenciais vigentes à época. Busca a reclamante a reforma da sentença para condenar
2521/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 412 Conheço do recurso ordinário da reclamante, pois atendidos os pressupostos de admissibilidade. Questão de ordem - direito intertemporal. Das doenças ocupacionais. Inicialmente, destaca-se que, no presente caso, o contrato de trabalho da parte autora foi extinto antes da alteração legislativa conhecida como "reforma trabalhista", motivo pelo qual devem ser Busca a
2656/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019 492 Conheço do recurso ordinário do reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Da doença ocupacional. Questão de ordem - direito intertemporal. Alega o reclamante, em síntese, que o labor desempenhado na empresa reclamada era altamente repetitivo e que, em homenagem ao princípio da primazia da realidade, devem ser afastadas as conclusões do