10 Conclusão de Pesquisa planalto paulista off sites - em: 28/05/2025
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Techint Engenharia e Construção S.A 09/10/2002 16/11/2004 758,00 - Techint Engenharia e Construção S.A 22/06/2005 02/01/2006 191,00 - Consórcio Ag-Mendes 01/02/2006 03/05/2007 453,00 - SDM Incorporações Imobiliárias 16/10/2007 06/05/2008 201,00 - Estática Instalações e Comercio Ltda. 02/06/2008 16/07/2008 45,00 - Andrade Gutierrez Engenharia S.A 01/10/2008 23/03/2012 1.253,00 - Galvão Engenharia S.A 02/08/2012 10/07/2013 339,00 - Consórcio UFN I I I 05/08
De início, observo que os períodos de 17/09/1982 a 25/05/1983, 16/06/1983 a 07/12/1983, 09/06/1992 a 17/05/1993, 12/11/1993 a 27/04/1994 já foram reconhecidos como especiais pela autarquia. No que se refere aos períodos de tempo comum (01/08/1978 a 12/09/1978 e de 18/09/1990 a 17/12/1990), não foram computados pelo INSS, embora registrados em CTPS (ID Num. 3337583 - Pág. 40 e ID Num. 3337583 - Pág. 53 – fls. 184 e 197). Em contestação (ID Num. 3953583 Pág. 26 - fl. 378), o INSS menci
4 – quarta-feira, 04 de Janeiro de 2017 outros contratos, declarações, procurações e documentos a eles relativos, incluindo eventuais aditamentos. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifestação. Assim sendo, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão e lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016. ASSINATURAS: LUIZ OTÁVIO MOURÃO. CLÁUDIO GONÇAL