29 Conclusão de Pesquisa penalidade cumulada com - em: 22/05/2025
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2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 cláusula 3ª, devida a multa diária da cláusula 6ª. Ante exposto, dou provimento ao recurso no tópico para condenar a reclamada ao pagamento da penalidade prevista na cláusula 6ª da CCT - multa diária no valor de 1/50 do salário mensal do professor , em razão do atraso no pagamento das diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio de 2015, para cad
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 9417 "Os salários deverão ser pagos no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, considerando que sábado é dia a) Encargos previdenciários e fiscais: útil, conforme Instrução Normativa numero 01 do M.T.E., de 7/11/1989. Não há incidência de encargos previdenciários e fiscais, por se tratar de penalidade. Parágrafo único - o não pagame
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 694 de caráter punitivo deve ser restritiva. O autor insurge-se da decisão proferida pela Magistrada sentenciante, a qual, interpretando a Cláusula 05, parágrafo 8º, da CCT 2016/2017, considerou que: "Ao analisar o item supra, observo que, caso não haja o pagamento, a empresa fica obrigada ao pagamento apenas da multa, não incidindo ao caso a aplicação da multa acr
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 697 sim multa pelo não cumprimento da disposição convencional, pelo RELATÓRIO que requer também o pagamento do vale-refeição previsto no parágrafo 4ª da referida cláusula. Sem razão. O parágrafo 8º da Cláusula 5ª da CCT aplicável prevê que (ID. c946c52 - Pág. 3): "O não cumprimento do previsto nesta cláusula importará no VISTOS, relatados e discutido
Advogado do(a) AUTOR: REGINALDO PAIVA ALMEIDA - SP254394 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de rito comum ajuizada por Kerry Logistics do Brasil – Transportes Internacionais Ltda., qualificada nos autos, em face da União Federal, objetivando a prolação de provimento provisório para a suspensão da exigibilidade da multa objeto do processo administrativo nº 11128-722.355/2017-90 e para a consequente exclusão da autora do CADIN. Ao final, pugna a a
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 308 pagamento dos reajustes salariais de março, abril e maio de 2015 a recurso aviado, não atendendo, portanto, ao requisito do art. 896, § destempo, já que os mesmos deveriam ter sido quitados até o dia 1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o seguimento do Recurso de 12.06.2015 e a ré afirma que pagou em 13.08.2015. Revista. Sendo assim, reconhecido o descumprimento
1898/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016 Processo: 0000887-65.2012.5.06.0003PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 6a Região RO -0000887-65.2012.5.06.0003 - Secretaria 1a. turma Recurso de Revista Recorrente(s):1. BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA. 2. UNIÃO Advogado(a)(s):1. Jairo Cavalcantide Aquino (PE - 1623-D) 2. Hebe de Souza Campos Silveira (PE - 9732-D) Recorrido(a)(s):1. JOÃO RICARDO FRANCISCO BARB
sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização; III. O montante indenizatório, com respeito ao dano moral, é fixado pelo órgão judicante por meio de um juízo de equidade, devendo operar em seu exercício a sensatez, equanimidade, isenção e imparcialidade, de sorte a propiciar uma compensação para o lesado e uma punição para o agente lesante, visando coibir reincidências, mas, em hipótese alguma, deve-se permitir sua utilização como fo
sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização; III. O montante indenizatório, com respeito ao dano moral, é fixado pelo órgão judicante por meio de um juízo de equidade, devendo operar em seu exercício a sensatez, equanimidade, isenção e imparcialidade, de sorte a propiciar uma compensação para o lesado e uma punição para o agente lesante, visando coibir reincidências, mas, em hipótese alguma, deve-se permitir sua utilização como fo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2310 45 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIGINÁRIOS E RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO QUANTO AOS PRIMEIROS. ERROR IN JUDICANDO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA PRETENDE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS REFORMAR A SENTENÇA NO TOCANTE AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM QUANTIA FI