3.096 Conclusão de Pesquisa pena definitiva fixada - em: 22/05/2025
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40, I, do mesmo diploma legal. Pena definitiva fixada em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 777(setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário, pena corporal não substituída. 16. JULIA COPATITI HUAYLLA. Pena-base reduzida. Incidência da atenuante de confissão espontânea. Inaplicável a causa de diminuição ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Incidência da causa de aumento do 40, I, do mesmo diploma legal.
40, I, do mesmo diploma legal. Pena definitiva fixada em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 777(setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário, pena corporal não substituída. 16. JULIA COPATITI HUAYLLA. Pena-base reduzida. Incidência da atenuante de confissão espontânea. Inaplicável a causa de diminuição ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Incidência da causa de aumento do 40, I, do mesmo diploma legal.
40, I, do mesmo diploma legal. Pena definitiva fixada em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 777(setecentos e setenta e sete) dias-multa, no valor unitário, pena corporal não substituída. 16. JULIA COPATITI HUAYLLA. Pena-base reduzida. Incidência da atenuante de confissão espontânea. Inaplicável a causa de diminuição ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Incidência da causa de aumento do 40, I, do mesmo diploma legal.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 5978 013/152 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010.16.012551-3 - BOA VISTA/RR APELANTES: MAXSUEL SALVINO DOS SANTOS E OUTRO DEFENSOR PÚBLICO: DR. RONNIE GABRIEL GARCIA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA RELATOR: DES. LEONARDO CUPELLO Câmara - Única Boa Vista, 18 de maio de 2017 EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, § 2º, II, DO CP (ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES), C.C. ART.. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB. - 1ª APELAÇÃO: PLEITO DE REDUÇÃ
EMENTA PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I, DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR REJEITADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE REFORMADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 40, INC. I, DA LEI DE DROGAS. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1. Competência da Justiça Federal.Conforme demonstrado nos autos, as substâncias entorpecentes foram apreendidas
Edição nº 112/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de agosto de 2008 Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Sobradinho EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2008 Juiz de Direito: Aimar Neres de Matos Diretor de Secretaria: Jose Antonio do Nascimento Neto Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 4611-8/08 - Acao Penal - A: MARCONDES FERREIRA DELGADO. Adv(s).: Lincoln de Sena Moura. R: EDNO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADAI
dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos; e) aplicando-se integralmente a Lei n.º 11.343/06, por ser mais à acusada Joice Alves Derigo, no caso dos autos, resta sua pena definitiva fixada num total de 5 (cinco) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 518 (quinhentos e dezoito) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, como incursa nas penas do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7237/2021 - Sexta-feira, 1 de Outubro de 2021 274 DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO: 218966 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO: 0 0 2 6 5 2 5 5 7 2 0 1 6 8 1 4 0 4 0 1 P R O C E S S O A N T I G O : n u l l MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:ALEXSANDRA BARBOSA CRUZ Representante(s): OAB 18546 - EDGA
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2358 140 Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Antônio da Conceição dos Santos, em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Água Branca/AL, às fls. 77/81, que condenou o apelante nos termos do art. 217-A, § 1º,
no dispositivo mencionado, isoladamente considerado, não assegura à acusada, automaticamente, o direito à substituição. No caso, como bem mencionado pelo Juiz a quo, a conduta praticada pela acusada revelou-se extremamente grave - tráfico internacional de mais de 51 Kg de cocaína, valendo-se de um de seus filhos para a prática delitiva. Além disso, como mencionado, não há elementos concretos sobre o domicílio da apelante, o que inviabilizaria a fiscalização da medida. Por todo expo