69 Conclusão de Pesquisa pena de novo arbitramento - em: 28/05/2025
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Não obstante, até o momento não houve o cumprimento da medida, de modo que há de ser adotada a respectiva providência, até mesmo como forma de desestimular a sua reiteração. Desse modo, considerando o tempo decorrido desde o esgotamento do prazo para o cumprimento da medida e com fundamento nos artigos 536 e 537, ambos do Código de Processo Civil, arbitro a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em desfavor do réu pelo não cumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em
0001815-02.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6331022552 AUTOR: CREUSA RODRIGUES FERRAZ (SP236883 - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA, SP310441 - FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES, SP326303 - NATÁLIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO, SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO, SP360491 - VALÉRIA FERREIRA RISTER, SP412265 - PAMELA CAMILA FEDERIZI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Verifico que foi consignado em decisão ant
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Notificação Processo Nº RTOrd-0000162-73.2014.5.15.0159 AUTOR TANIA MARA DOS REIS GRACATO ADVOGADO RENATO FREIRE SANZOVO(OAB: 120982/SP) RÉU MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO ADVOGADO JOAO OSORIO RODRIGUES DE SOUSA(OAB: 189263/SP) RÉU INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL IACTA ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA CORDEIRO(OAB: 199824/SP) 39988 Processo: 0000432-68.2012.5.15.0159 AUTOR: MARI
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 442 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CERTIDÃO E CONCLUSÃO ADALBERTO PATROCINIO CORREA DE ARAUJO, no dia Certifico que em 05/05/2020 decorreu o prazo da reclamada para 13/05/2020. apresentação dos cálculos de liquidação. DESPACHO Conclusão ao Excele
3640/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 ADVOGADO JASMINE REGINE DA SILVA(OAB: 402373/SP) MUNICIPIO DE ALVINLANDIA RÉU 3228 proferido nos autos. DESPACHO Ante a devolução do alvará id nº 8dca847 pelo Banco do Brasil, Intimado(s)/Citado(s): passo às deliberações. - GILMAR NEVES CRUZ Tendo em vista que, conforme o demonstrativo de ID nº bc50ac7 após o pagamento da GRU já expedida o restante na conta
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 224 196 EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 14ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - BOM SUCESSO 14ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA JUÍZA TITULAR: DRA. MARIA LÚCIA FALCÃO NASCIMENTO DIRETORA DE SECRETARIA: BELA. FRANCISCA NELZENY FEITOSA EXPEDIENTE Nº 09/2011 INTIMAÇÕES DE RELACIONADOS: DESPACHOS E DECISÕES PARA ADVOGADOS ATUANTES NOS PROCESSOS AB
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3570 3587 sentença, a multa, em seu teto máximo, conforme já arbitrada por este Juízo, seja quando da concessão da tutela antecipada, seja mesmo arbitrada no incidente também. Impõe-se, portanto, à requerida, agora, em definitivo, com cognição plena, diante do acolhimento do pedido do autor neste tema, a obrigação de fa
Inicialmente, dê-se ciência acerca da redistribuição da presente ação. Defiro o pedido da parte autora de concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos artigos 4º da Lei nº 1.060/50 e 98 do CPC/2015. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não demonstrou a existência de prévio requerimento administrativo, indeferindo o benefício, objeto da presente ação. Assim, intime-se a autora para que traga aos aut
Cumprida a determinação supra remetam-se os autos para a contadoria deste Juízo. Intimem-se. 0000399-96.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6331023202 AUTOR: DALVA DE CARVALHO CHAGAS (SP134884 - CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) Conforme consta dos autos, decorreu o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via
implantação, em favor do (a) autor(a), do benefício de auxílio-doença, com DIB em 01/02/2017 (dia imediatamente posterior à cessação do NB 609.717.174-2), DIP em 30/09/2018 e DCB em 09/10/2019, sob pena de arbitramento de multa de R$100,00 ao dia, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor do(a) autor(a), devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Sem prejuízo da medida acima, expeçam-se os ofícios requisitórios, em favor da parte autora, conforme valor e data da conta inf