12 Conclusão de Pesquisa pedro salomao jose kassab - em: 06/05/2025
Ficha 1 de 2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011711-80.2008.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CASA DA CULTURA FRANCESA ALIANCA FRANCESA, ROGER MARCEL FRANCOIS WECKX, PEDRO SALOMAO JOSE KASSAB, CARLOS EDUARDO RAMOS MENDES GONCALVES, CLAUDIA JEANNE ANDREE MONTEIL, BERNARD MARCEL DUBU, PIERRE JEAN DOSSA, LIGIA DE ALMEIDA ZOGBI, YVES LOUIS JACQUES LEJEUNE, JEAN CLAUDE REITH, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ
D E S PAC H O Preliminarmente, providencie a Secretaria à conversão da classe processual, para que conste como “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. Folhas 739/740, folhas 749/749-verso, folhas 776/777-verso (sentença, decisão de embargos de declaração e acórdão), folha 780 (trânsito), folha 785 (requerimento de execução) todas do ID. 19360427: Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, “caput”, do C�
contrato social ou estatutos. 3. Mesmo quando se tratar de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei nº 8.620/93, só existe quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN. Precedente da Primeira Seção. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, 2.ª Turma, autos n.º 200602346783, DJE 18.09.2008, Relatora Eliana Calmon). Nesse sentido também: STJ, 1.ª
contrato social ou estatutos. 3. Mesmo quando se tratar de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei nº 8.620/93, só existe quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III, do CTN. Precedente da Primeira Seção. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, 2.ª Turma, autos n.º 200602346783, DJE 18.09.2008, Relatora Eliana Calmon). Nesse sentido também: STJ, 1.ª
EXECUCAO FISCAL 0000161-49.2012.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA(Proc. 846 - CLAUDIA LIGIA MARINI) X KTK INDUSTRIA, IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA(SP138374 LUIZ ALBERTO TEIXEIRA E SP188905 - CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO) Fls. 59/69 e 73/79. Inicialmente, intime-se a parte executada para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inteiro teor do processo de recuperção judicial nº 0013555.61.2012.826.0100. Cumprida a