2.440 Conclusão de Pesquisa patrimônio público municipal - em: 04/06/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017 Publicação: terça-feira, 12/12/2017 1. A proibição de concessão de liminares, que esgotem o objeto, contra a Fazenda Pública deve ser flexibilizada quando os bens jurídicos tutelados são mais valiosos que o resguardo ao patrimônio público municipal. 2. É cabível a intervenção do Poder Judiciário na atividade administrativa, de forma coercitiva, a fim de compelir o ente federado a adotar medidas
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 NR.PROCESSO: 5337945.07.2018.8.09.0000 Vildon José Valente, in DJe nº 960, de 14-12-2011 – grifo nosso). Por fim, estando a medida dentro do poder geral de cautela do Estado-Juiz, a decisão merece reforma tão somente em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder, evidente lesividade ou teratologia, o que não ocorreu no caso, em que o magistrado visualizou a p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS de justiça do estado de goiás Gabinete Desª. Sandra Regina Teodoro Reis Av. Assis Chateaubriand, n.º 195 , Edifício Palácio da Justiça, 12º andar, sala 1200, Setor Oeste , Goiânia-GO , CEP 74.130-010, Tel: (62) 3216 2218 Processo : 5337945.07.2018.8.09.0000 Nome Secretária Municipal de Saúde Promovente(s) Nome Município de Goiânia Nome
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 937 79 à Licitação n.º 00.005/2013-PP/2013, cujo objeto é contratação de empresa para locação de veículos junto a diversas secretarias do Município de São Benedito/CE, em que consta como licitante vencedor a empresa COMERCIAL AUTOCAR LTDA, CNPJ:12355236000120; CONSIDERANDO que segundo pesquisas realizadas junto ao DETRAN, pelo CNPJ da referida empresa, esta possuí somente
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2261 601 a quitação integral das parcelas, devendo ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de atraso no pagamento, será admitida tolerância de atraso de até 05 (cinco) dias consecutivos e improrrogáveis após a data do vencimento, acrescidos de juros de 1% (um por cento) mais a incidência de multa no valor de 2% (dois por cento) da parcela, em razão da mora. Caso o ar
Publicação: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3882 76 Advogado : Hevancley Ricardo da Silva (OAB: 18336/MS) Advogado : João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS) Advogado : Ernan Takayama Silva (OAB: 18301/MS) Interessado : Presidente da Comissão Especial de Licitação de Nova Alvorada do Sul E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DA LICITA�
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1571 184 VALOR MENSAL: O valor da locação, por m² de área construída, equivalerá a R$ 30,49/m² (trinta reais e quarenta e nove centavos por metro quadrado) que considerada a área construída total de, aproximadamente, 2.361,20 m², corresponderá ao aluguel mensal de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) = (R$ 30,49 x 2.361,20 m²), que pas
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2261 601 a quitação integral das parcelas, devendo ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de atraso no pagamento, será admitida tolerância de atraso de até 05 (cinco) dias consecutivos e improrrogáveis após a data do vencimento, acrescidos de juros de 1% (um por cento) mais a incidência de multa no valor de 2% (dois por cento) da parcela, em razão da mora. Caso o ar
Publicação: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4681 114 discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 259 contestação, de maneira que o princípio do contraditório e o da ampla defesa fique francamente assegurado às partes. Analisando os autos, verifico que, junto com o recurso ordinário, o Reclamante apresentou os documentos de Id's d2f68f7, 10bcaae, f797d73 e 5d1f9b6, os quais não atendem aos requisitos constantes da Súmula nº 8, do TST. 2.1. ADMISSIBILIDADE Assim