Publicação: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3882
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Advogado : Hevancley Ricardo da Silva (OAB: 18336/MS)
Advogado : João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS)
Advogado : Ernan Takayama Silva (OAB: 18301/MS)
Interessado : Presidente da Comissão Especial de Licitação de Nova Alvorada do Sul
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO OU
DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO SUBMETIDA À
CONCORRÊNCIA, REGULARMENTE - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA FORMATAÇÃO DO OBJETO E NA EXIGÊNCIA
DE GARANTIA - AUSÊNCIA PROJETO BÁSICO E ESTUDOS PRELIMINARES - PRESENÇA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS
PARA A DEFINIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO E DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS - BAIXA
COMPLEXIDADE - PERCENTUAL DA GARANTIA EXIGIDA DO CONTRATADO - DADOS DO CONTRATO OS QUAIS PERMITEM
CONHECER A RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
OU AOS MUNÍCIPES - DECISÃO REFORMADA - TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de
prestação de serviços, como é o caso dos autos, o projeto básico serve como passo inicial necessário à realização da licitação,
não sendo necessário o rigorismo exigido nas contratações de obras de engenharia, consoante previsto nos artigos 6º e 7º,
da Lei nº 8.666/93. A exigência de garantia, no percentual de até 1% sobre o valor estimado da contratação, tem amparo no
art. 31, §1º, da Lei nº 8.666/93, e tem como finalidades comprovar a qualificação econômico-financeira da parte contratada e
prevenir eventuais impactos derivados de descumprimento contratual. Para efeito de análise de probabilidade do direito sobre
a razoabilidade da garantia, os dados conhecidos a respeito do Município e dos aspectos econômicos do contrato (prazo de
concessão, valores das tarifas de ônibus, população, etc.), são suficientes para justificar o valor exigido pelo Município. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1414449-12.2016.8.12.0000
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante : Viação Nova Alvorada Limitada EPP
Advogado : Ademar Chagas da Cruz (OAB: 13938/MS)
Advogado : Paola Juliana dos Santos Muniz (OAB: 19087/MS)
Advogado : Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS)
Agravado : Edgar Kuhn Cardoso
Advogado : Claudemir Liuti Júnior (OAB: 10636/MS)
Advogado : Hevancley Ricardo da Silva (OAB: 18336/MS)
Advogado : João Luiz Rosa Marques (OAB: 10907/MS)
Advogado : Ernan Takayama Silva (OAB: 18301/MS)
Interessado : Município de Nova Alvorada do Sul
Advogado : Pericles Garcia Santos (OAB: 8743/MS)
Interessado : Presidente da Comissão Especial de Licitação de Nova Alvorada do Sul
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO OU
DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL - CONCESSÃO SUBMETIDA À
CONCORRÊNCIA, REGULARMENTE - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA FORMATAÇÃO DO OBJETO E NA EXIGÊNCIA
DE GARANTIA - AUSÊNCIA PROJETO BÁSICO E ESTUDOS PRELIMINARES - PRESENÇA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS
PARA A DEFINIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO E DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS - BAIXA
COMPLEXIDADE - PERCENTUAL DA GARANTIA EXIGIDA DO CONTRATADO - DADOS DO CONTRATO OS QUAIS PERMITEM
CONHECER A RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA - AUSÊNCIA DE RISCO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
OU AOS MUNÍCIPES - DECISÃO REFORMADA - TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de
prestação de serviços, como é o caso dos autos, o projeto básico serve como passo inicial necessário à realização da licitação,
não sendo necessário o rigorismo exigido nas contratações de obras de engenharia, consoante previsto nos artigos 6º e 7º,
da Lei nº 8.666/93. A exigência de garantia, no percentual de até 1% sobre o valor estimado da contratação, tem amparo no
art. 31, §1º, da Lei nº 8.666/93, e tem como finalidades comprovar a qualificação econômico-financeira da parte contratada e
prevenir eventuais impactos derivados de descumprimento contratual. Para efeito de análise de probabilidade do direito sobre
a razoabilidade da garantia, os dados conhecidos a respeito do Município e dos aspectos econômicos do contrato (prazo de
concessão, valores das tarifas de ônibus, população, etc.), são suficientes para justificar o valor exigido pelo Município. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, por unanimidade, contra o parecer, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração nº 1403741-63.2017.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado : Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Embargada : Jovaine Silva Teixeira Azevedo
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada : Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
E M E N T A- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO - QUESTÕES NÃO ARGUIDAS ANTERIORMENTE - TESE NOVA LEVANTADA APENAS NESTES
ACLARATÓRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA - CARÁTER PROTELATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS. Se o escopo
dos embargos de declaração é tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.