7.417 Conclusão de Pesquisa para os delitos - em: 20/05/2025
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Edição nº 18/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de março de 2008 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2008 Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro Diretor de Secretaria: David Leao Fernandes Bacelar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentença Nº 107430-6/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: JOVELINO NUNES DA SILVA. Adv(s).: PE011478 - Car
Edição nº 73/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de junho de 2008 agravantes. Torno-a definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Condeno-o, ainda, a pagar 180 (cento e oitenta) dias-multa, tendo cada dia-multa o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente. Passo a dosar a reprimenda a MAXILIANO: Agiu com culpabilidade para os delitos da espécie; podia e devia portar-se de forma diferente, entretanto assim não o fez, assumindo o risco
Edição nº 72/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de junho de 2008 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Condeno-o, ainda, a pagar 1.000 (um mil) dias-multa, tendo cada dia-multa o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente. Em relação ao crime previsto no artigo 14, da Lei n° 10.826/03, fixo-lhe a pena em 02 (dois) anos de reclusão, condenando-o, ainda, a pagar 50 (cinqüenta) dias-multa, tendo cada dia-multa o valor unitário de 1/30 do salário mínim
Edição nº 73/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de junho de 2008 fixo-lhe a pena em 03 (três) anos de reclusão. Não há atenuantes. Não há agravantes. Torno-a definitiva em 03 (três) anos de reclusão em regime aberto, conforme previsto no artigo 33, §2º, letra "c", do CPB. Condeno-o, ainda, a pagar 50 (cinqüenta) dias-multa, tendo cada dia-multa o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente. Passo a dosar a reprimenda a FRANCISCO EDINALDO: Agiu com culpabilidade para os
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1983 763 entabuladas no art.42 da Lei 11.343/06, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal para os delitos dessa espécie. Não é detentor de maus antecedentes. A conduta social é de elevada reprovação em razão de que, mesmo com condição financeira razoável, dedicou-se ao tráfico de drogas como estilo de vida. Não há elementos nos autos sobre a personalidade do réu. A
Edição nº 72/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de junho de 2008 continuasse a vender entorpecente. Sopesando os prós e os contras judiciais, fixo-lhe a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão. Reduzo-a em 2/3 (dois terços) em face ao previsto no §4º, do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Não há agravantes. Torno-a definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Condeno-o, ainda, a pagar 180 (cento e oitenta) dias-multa, tendo cada dia-multa
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1791 83 Candido Ferreira da Silva, mãe Maria Aparecida da Silva PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA: SENTENÇAVistos e etc.Cuida-se de Ação Criminal em que os réus, José Robson de Menezes, Josivan Cândido Ferreira e José Helenilson da Silva, foram denunciados pela prática do delito de violação de domicílio e dano, tipificados n
Edição nº 56/2008 Brasília - DF, terça-feira, 27 de maio de 2008 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MAIO DE 2008 Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro Diretor de Secretaria: David Leao Fernandes Bacelar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentença Nº 98923-5/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ROSANIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: PE019117 - Sheila Cristi
Edição nº 72/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de junho de 2008 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a denúncia para, com fulcro no artigo 386, inciso VI, do CPP, absolver SEANE MARTINS MOREIRA da imputação que lhe foi lançada na denúncia, e, condenar: HÉLIO MARQUES DA SILVA, vulgo "PERIQUITO", dando-o como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 35, ca
Edição nº 130/2008 Brasília - DF, terça-feira, 9 de setembro de 2008 Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2008 Juiz de Direito: Nao Encontrado Juiz de Direito Substituto: Fabio Martins de Lima Diretor de Secretaria: David Leao Fernandes Bacelar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Sentença Nº 12172-8/08 - Traslado - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: CARLOS MENDE