4.106 Conclusão de Pesquisa p.r.i. boa vista - em: 04/06/2025
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Boa Vista, 2 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico intimados." Nenhum advogado cadastrado. 299 - 0004198-49.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.004198-8 Réu: Analias Santana da Silva I- Cadastre-se a advogada constante da procuração de fls. 23, junto ao SISCOM desta Comarca. II- Deixo de apreciar a resposta à acusação de fls. 17 a 22, diante de sua preclusão tanto temporal quanto consumativa, como se ve de fls. 14. III- Todavia, visando garantir os princípios constitucionai
Boa Vista, 16 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico CAVALCANTE para condução de veículos automotores pelo prazo de duração da pena privativa de liberdade, qual seja, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias, a contar da data do trânsito em julgado, nos exatos termos da dosimetria retro...". P.R.I. Boa Vista, RR, 4 de agosto de 2016. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado cadastrado. 291 - 0014833-89.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.014833-8 Réu: Francisco Cláudio da Silva Júnior (...)
Boa Vista, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.15.008904-2 Réu: Jeferson de Sousa Silva (...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 155, §2º, cumulado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal. (...) motivo de aplicar ao Réu JEFERSON DE SOUSA SILVA somente a pena de multa no montante de 50 (cinquenta) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um t
Boa Vista, 12 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Ricardo Fontanella Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã): Flávia Abrão Garcia Magalhães Ação Penal 298 - 0101544-15.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.101544-3 Réu: Antonio Nonato Gomes de Morais e outros. I- Indefiro o pleito de fls. 1716 e 1717 diante de sua preclusão temporal, tendo em vista o despacho ter sido publicado em 26/04/2016, e a parte ter se manifestado somente em 10/06/2016, muito após o despacho de fls. 1679,
Boa Vista, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5557 058/138 III- DJE. Vista, RR, 21 de julho de 2015. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado cadastrado. 21/07/2015 Juiz MARCELO MAZUR Advogados: Germano Nelson Albuquerque da Silva, Jose Vanderi Maia, Chardson de Souza Moraes, Diego Victor Rodrigues Barros 207 - 0013139-85.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.013139-1 Indiciado: A.H.M.L. (...) "Diante do exposto, extingo a punibilidade do Indiciado ALEXANDRE HE
Boa Vista, 2 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Ricardo Fontanella Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã): Flávia Abrão Garcia Magalhães Ação Penal 446 - 0015569-15.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.015569-3 Indiciado: A. e outros. I- Como requer o MP em fls. 158, na íntegra. II- Intime-se o Réu FERNADO no endereço indicado em fls. 159, devendo-se o Sr. Oficial de Justiça valer-se das prerrogativas constantes do artigo 172, §2º, do CPC. III- Intime-se a Testemunha MAR
Boa Vista, 2 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Nº antigo: 0010.14.013167-2 Indiciado: J.N.C.R.J. (...) "Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Autor do Fato JOSÉ DE NAZARÉ DA COSTA RIBEIRO JÚNIOR, em relação aos fatos noticiados nestes Autos, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo no artigo 107, IV, do Código Penal...". P.R.I. Boa Vista, RR, 29 de setembro de 2014. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado cadastrado.
Boa Vista, 15 de fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico extingo a presente execução fiscal com julgamento do mérito, na forma descrita do art. 269, IV, do CPC. Sem ônus (custas e honorários) para ambas as partes. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 07/02/2011. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Advogados: Daniella Torres de Melo Bezerra, Dircinha Carreira Duarte 104 - 0003058-34.2001.8.23.0010 Nº anti
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4535 121/133 Processo: 010.2010.917.321-0 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (PROJUDI) Promovente: NOEMIA FELIX DA SILVA Promovido(a): IZAURA MARIA BRANCO DE OLIVEIRA SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Verifica-se no presente feito que não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora. ASSIM, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4902 092/124 ?Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do fato com relação à ELIESER GIRAO MONTEIRO FILHO, pela decadência, com base nos artigos 75, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e 107, IV, do Código Penal ? Quanto aos demais termos, mantenho a decisão tal como foi lançada. Boa Vista, RR, 22 de Outubro de 2012. (assinado digitalmente). ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 0705742-36.2011.823.0010 Diante do