4.106 Conclusão de Pesquisa p.r.i. boa vista - em: 07/06/2025
Ficha 6 de 411
Boa Vista, 3 de fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Final da Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Réu ANTONIO ARNALDO SOUZA SILVA, em relação ao fato noticiado nestes Autos, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo no artigo 107 IV, do Código Penal. Notifique-se o MP e a DPE, tão-somente. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o material apreendido em fls. 31 para destruição, façam-se as comunicaçõe
Boa Vista, 16 de dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ESCRIVÃO(Ã): Maria das Graças Barroso de Souza Abert/reg/cump Testamento 192 - 0013546-96.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.013546-3 Autor: Antonio Neves de Oliveira Sentença: Assim sendo, estando o testamento público perfeito em suas formalidades intrínsecas e extrínsecas, determino-lhe o registro, arquivamento e cumprimento, remetendo a Sra. Escrivã cópia à repartição fiscal. Intime-se, após, o testamento nomead
Boa Vista, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico para a punição e regeneração do Réu, substituo a pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos condizentes a prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública...". P.R.I. Boa Vista, RR, 6 de maio de 2016. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado cadastrado. 164 - 0016644-50.2015.8.23.0010 Nº antigo: 0010.15.016644-4 Réu: Francisco Uailan Silva (...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
Boa Vista, 11 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Ação Penal 257 - 0008945-76.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.008945-0 Réu: Weber Refkalefsky (...) "Diante do exposto, extingo a punibilidade de WEBER REFKALEFSKY, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão do transcurso do prazo da suspensão condicional do processo sem revogação, com amparo no artigo 89, §5°, da Lei n.° 9.099/95...". P.R.I. Boa Vista, RR, 08 de novembro de 2016. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado
Boa Vista, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico para a punição e regeneração do Réu, substituo a pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos condizentes a prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública...". P.R.I. Boa Vista, RR, 6 de maio de 2016. Juiz MARCELO MAZUR Nenhum advogado cadastrado. 164 - 0016644-50.2015.8.23.0010 Nº antigo: 0010.15.016644-4 Réu: Francisco Uailan Silva (...) "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4505 085/100 Processo: 010.2010.921.162-2 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PROJUDI) Promovente: JOAO MICHELL MIRANDA DA SILVA Promovido(a): COLCHOES ORTOBOM SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. Trata-se de pedido de desistência apresentado após citação da parte requerida. No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da
Boa Vista, 2 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico acompanhada de sua genitora ..., no período de 02/02/2016 a 19/02/2016. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Expeça-se termo de autorização de viagem ao exterior, observando as disposições da Portaria n. 021/2009 desse Juízo e da Resolução n. 131/2011 do CNJ. Oficie-se para expedição do passaporte, caso necessário. Sem custas. Após as formalidades processuais, arquivem-se os autos.
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4605 082/113 Processo: 010.2010.911.755-5 – AÇÃO MONITÓRIA (PROJUDI) Promovente: LEIDEJANE SANTOS DA SILVA Promovido(a): SUANA SOARES DE LIMA SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. DECIDO. Compulsando os autos, infere-se que a parte autora mesmo sendo instada a se manifestar preferiu quedarse inerte, deixando o processo sem movimentação há mais de 30 dias. Posto isso, em face da d
Diário da Justiça Eletrônico ANO XV - EDIÇÃO 4731 62/86 se, com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 19 de Dezembro de 2011. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito Proc. n.° 010.2011.909.944-7 Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de ABMAEL DE SOUSA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão da decadência do direito de representação, com amparo nos artigos 75, p.ú., da Lei 9099/95, e 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o
Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4499 83/91 Processo: 010.2009.916.179-5 – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (PROJUDI) Promovente: JOSÉ RODRIGUES V AZ Promovido(a): JOVANIA DE SOUZA BARROS SENTENÇA: Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. O presente feito encontra-se paralisado há mais de trinta dias, por inércia da parte autora, sem qualquer justificativa. ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do