42 Conclusão de Pesquisa olda maria mamede moreira - em: 29/05/2025
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diretora de secretaria: (...) 7. Vista ao exequente das certidões dos oficiais de justiça, para que requeira o que de direito no prazo de 10 (dez) dias 0019671-17.2000.403.6102 (2000.61.02.019671-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E DF020485 - CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI) X LONGUINI E CIA/ LTDA ME Despacho de fls. 30: Defiro o arquivamento dos autos conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Aguarde-se manifestação no arquivo, sem
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Olda Maria Mamede Moreira ADVOGADO : 259134/SP - Gledson Luiz de Paula Andrade REQDO : Águas do Vale Náutico Club Hotel VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :1014638-36.2015.8.26.0506 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVES
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 467 (OAB 174487/SP) Processo 0022174-81.2016.8.26.0506 (processo principal 0048385-62.2013.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Irisleide Angelo de Paula Andrade - - Olda Maria Mamede Moreira - Vistos. Fls. 104: diante da anuência da parte exequente c
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2177 345 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0362/2016 Processo 0014537-79.2016.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10006840920168260660 - Vara Única do Foro de Viradouro) - Maurício Cardoso - Nos moldes do Comunicado CG nº 155/2016, cumpra-se
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3259 407 o ente devedor, no prazo de dez dias, sobre a existência de eventuais valores que devam ser retidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição médica, especificando-os e trazendo aos autos formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar futuro levantamento dos refe
DJe 18/09/2013).Desse modo, indefiro o pedido de revogação da ordem judicial que determinou a indisponibilidade de bens do executado (fls. 85/86).Após, aguarde-se no arquivo, na situação baixa sobrestado, o cumprimento integral do parcelamento ou ulterior manifestação da exequente.Int. 0304027-29.1998.403.6102 (98.0304027-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X PLACOM COM/ DE MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) Diante do pedido de extinção do pro
bem eventualmente penhorado para a garantia do crédito executado, o qual passará a garantir a dívida nova, desde que assim se tenha previsto no acordo pertinente. O desbloqueio do bem dado em garantia, por qualquer motivo, fica sob a responsabilidade da autoridade administrativa.Assim, em relação à CDA nº 80 2 05 004367-36, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso I, do artigo 794 do CPC, decreto a extinção da presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo dipl
bem eventualmente penhorado para a garantia do crédito executado, o qual passará a garantir a dívida nova, desde que assim se tenha previsto no acordo pertinente. O desbloqueio do bem dado em garantia, por qualquer motivo, fica sob a responsabilidade da autoridade administrativa.Assim, em relação à CDA nº 80 2 05 004367-36, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso I, do artigo 794 do CPC, decreto a extinção da presente execução, nos termos do artigo 795 do mesmo dipl
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0010007-88.2002.403.6102 (2002.61.02.010007-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X WALDIVINO GONCALVES DE SOUZA & CIA LTDA ME Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 32), em face da
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c o 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0010007-88.2002.403.6102 (2002.61.02.010007-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X WALDIVINO GONCALVES DE SOUZA & CIA LTDA ME Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente (fl. 32), em face da