10.007 Conclusão de Pesquisa negativa de autoria - em: 28/05/2025
Ficha 3 de 1001
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 A inicial encontra-se instruída com a documentação acostada na movimentação 01. Liminar foi indeferida (movimentação 04). Prestadas as informações (movimentação 07), os autos foram à apreciação da douta Procuradoria-Geral de Justiça que, por sua representante, Dra. Zoélia Antunes Vieira, manifestou pelo conhecimento parcial da ordem impetrada e, na parte
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 905 2127 426.01.2011.000387-0/000000-000 - nº ordem 207/2011 - Acidente do Trabalho - EDIVAN DE OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 28 - Vistos. 1.Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.Emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento para: a) esclarecer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6962/2020 - Quinta-feira, 6 de Agosto de 2020 614 Belém, Data da assinatura digital. Número do processo: 0805885-97.2020.8.14.0000 Participação: IMPETRANTE Nome: FERNANDO GONCALVES FERNANDES Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO GONCALVES FERNANDES OAB: 656 Participação: ADVOGADO Nome: RAFAELA CAFEZAKIS COELHO AMOEDO OAB: 27014/PA Participação: IMPETRANTE Nome: RAFAELA CAFEZAKIS COELHO AMOEDO Participação: ADVOGADO Nome: RAFAELA CAFEZAKIS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 Da negativa de autoria: De prefácio, no que concerne à alegação de insuficiência probatória para indicar o paciente como o autor do crime em exame, resta evidente que tal argumentação não pode ser dirimida nesta via eleita, uma vez que o Habeas Corpus não permite dilação probatória, deslinde cabível na ação de conhecimento, verbis: NR.PROCESSO: 5465092.1
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Liminar indeferida (movimentação 4). Solicitadas as informações, estas foram prestadas pela autoridade coatora (movimentação 7). A Procuradoria-Geral de Justiça, por seu representante, Dr. Abreu e Silva, manifestouse “pelo não conhecimento do pedido em relação a tese negativa de autoria, e, por outro lado, pelo conhecimento e denegação da ordem buscada quan
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 NR.PROCESSO: 5134910.86.2019.8.09.0000 representante, Dr. Abreu e Silva, opinou pelo não conhecimento do pedido em relação à tese de ilicitude das provas e, por outro lado, pelo conhecimento e denegação da ordem buscada quanto a alegada ilegalidade da custódia preventiva e o aventado excesso de prazo parcial para a conclusão do inquérito policial. É O RELATÓ
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1813 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/06/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/06/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.74/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019 Publicação: quarta-feira, 05/06/2019 NR.PROCESSO: 5262079.56.2019.8.09.0000 Noutro ponto, alegam inexistência de crime e de indícios suficientes de autoria. Sustentam inexistir razões para a manutenção da clausura do paciente. Ao final, requerem a concessão do writ em sede de liminar para revogar a prisão do paciente, expedindo-se, de consequência, o competente Alvará de Soltura em favor do mesmo.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 . Da negativa de autoria e do princípio da presunção de inocência Prefacialmente, impende salientar que razão não lhe assiste no tocante à alegada negativa de autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, ao argumento de que a acusação não corresponde à verdade real dos fatos e que dev
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Ademais, acrescenta, se houver necessidade de estar presente a qualquer ato, ele poderá ser rapidamente localizado, eis que tem endereço fixo nesta cidade (local que reside desde criança). Outrossim, diz que a decisão atacada não está respaldada nos requisitos legais, sendo inescusável o constrangimento ilegal. Tece considerações sobre o direito que entende ass