1 Conclusão de Pesquisa natanael cleberson monteiro ramos. chamo - em: 02/06/2025
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Edição nº 99/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de maio de 2016 cumprimento provisório da sentença nos mesmos moldes do cumprimento definitivo, observando-se o regime previsto no art. 520, do CPC. Assim, intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios s