3.755 Conclusão de Pesquisa município de frei - em: 22/05/2025
Ficha 1 de 376
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 268 serviços para a Municipalidade. Translúcida, também, é a falta de fiscalização do ente público na fiscalização do convênio firmado entre as partes. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE FREI Aponta diversas Reclamatórias Trabalhistas que foram ajuizadas PAULO. DA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO. DA em face das Reclamadas. CULPA IN VIGIL
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 646 contudo, em nenhum momento realizou qualquer fiscalização, fato que se confirma pela sua omissão em juntar sequer uma notificação para que o IBGP corrigisse a falha que estava ocorrendo. Destaca que o Município de Frei Paulo tinha como prática ADMISSIBILIDADE: recorrente contratar empresas que fraudavam o contrato de trabalho, pois em 2013 e 2014 o Instituto Sóc
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 654 para que o IBGP corrigisse a falha que estava ocorrendo. Destaca que o Município de Frei Paulo tinha como prática ADMISSIBILIDADE: recorrente contratar empresas que fraudavam o contrato de trabalho, pois em 2013 e 2014 o Instituto Sócio Educacional Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso Solidariedade atuou nos mesmos moldes no municí
2685/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 638 Afirma que a municipalidade tinha a sua disposição diversos embasamentos legais para a rescisão do contrato com a empresa, contudo, em nenhum momento realizou qualquer fiscalização, fato que se confirma pela sua omissão em juntar sequer uma notificação para que o IBGP corrigisse a falha que estava ocorrendo. Destaca que o Município de Frei Paulo tinha como prát
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 256 ffd1f1f) requereu a juntada da prova nova. O Recorrente insurge-se contra a sentença que não reconheceu a Nas contrarrazões (ID eaaf318), o Município afirmou que o prazo responsabilidade subsidiária do Município de Frei Paulo. para a juntada de prova nova teria se findado no mesmo prazo disposto para as razões finais. Restou clara a prestação de serviços do R
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 965 Superada a fase do reconhecimento da prestação de serviços do Nesse campo de perspectivas, rejeita-se a prefacial em foco. obreiro para o Município de Frei Paulo, em decorrência de um Convênio firmado entre o mesmo e a Fundação Evangélica Restaurar, convênio este que será anexado aos autos no presente momento, posto que o Reclamante somente agora o Reclamante D
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 953 momento, posto que o Reclamante somente agora o Reclamante DO MÉRITO teve acesso, empresa que fornecia empregados para prestarem serviços para a Municipalidade. Translúcida, também, é a falta de fiscalização do ente público na fiscalização do convênio firmado entre as partes. Neste toar, avulte-se as palavras da MM. Juíza a DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXI
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 484 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. DA SÚMULA 331 DO TST ADMISSIBILIDADE Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso da parte), capacidade (parte capaz) e interesse (pedidos julgados procedentes em parte, conforme sentença de ID 3f12639) - e Requer a autora "que a R. Sentença a quo seja reformada, com o demais condições recu
2542/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 941 entre as partes. Neste toar, avulte-se as palavras da MM. Juíza a DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EXIGÍVEL DO ENTE quo em sua R. Sentença, a saber: MUNICIPAL (...) Nesta continuidade, faz-se mister sobrelevar que, consoante Ao se aprestar a recorrer, o interpelante insurge-se contra o ato exposto pela MM. Julgadora a quo, o Município de Frei Paulo junto decisório
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 3307 parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da administração pública direta e indireta, desde que hajam participado da relação processual, constem do título executivo judicial e evidenciada que esteja a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº. Fundamentação 8.666/93. Recurso ordinário obreiro conheci