3.755 Conclusão de Pesquisa município de frei - em: 30/05/2025
Ficha 6 de 376
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 2565 VOTO: "o benefício auferido pelo ente municipal em decorrência da prestação dos serviços do ora Recorrente. Como a MM. Magistrada DO CONHECIMENTO a quo relatou em sua sentença, restou clara a prestação de serviços do Reclamante para o MUNICÍPIO, senão vejamos: (...) Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade (suplicação do acionante), ca
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 1658 mais recente do C. TST, conforme a ementa a seguir transcrita, os convênios acima mencionados serviram apenas e tão somente oriunda da 6ª Turma(...)" para fundamentar uma terceirização ilícita em afronta à obrigatoriedade do concurso público e uma "válvula" de desvio de De outra banda, é de se destacar que o Ministério Público do recursos públicos. Esta
2655/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019 1738 onde pode ser verificado que os convênios celebrados entre os se analisa seu estatuto verifica-se que a mesma pode atuar nas litisconsortes passivos sustentavam diversas terceirizações ilícitas, mais diversas áreas do setor público chegando mesmo a poder-se objetivando manobrar a obrigatoriedade constitucional do concurso afirmar se tratar de um "estado paral
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 887 após o entendimento firmado pelo STF na ADC nº 16, que declarou A recorrente diz, ainda, que como pode ser afirmado que o a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, nada obsta Município de Frei Paulo realizou alguma fiscalização se todas as que o ente público tomador dos serviços seja, em casos de Reclamações suscitadas versam sobre o mesmo
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 152 tomador dos serviços não é óbice à configuração da da requerida F.E.R e a sua área de atuação. Nesse sentido, quando responsabilidade subsidiária. se faz uma simples pesquisa na internet (em anexo) percebe-se que a requerida Fundação é envolvida em diversos escândalos de No caso em análise, primordial ressaltar a Ação Civil Pública, desvio de recur
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 RELATÓRIO 4362 no ID e45bbd4) e objetivos - recorribilidade (decisão definitiva), adequação (medida prevista no art. 895, inciso I, da CLT), tempestividade (ciência da sentença em 03/05/2018, conforme expedientes PJe, e interposição do Recurso em 08/05/2018), representação processual (procuração constante do ID b3ebf73) e preparo (desnecessário, por se tratar d
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 477 FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO". Analisa-se. A sentença já reconheceu a prestação de serviços do reclamante em benefício do segundo reclamado. Como também já reconheceu a sentença, não existe, nos autos, Requer a autora "que a R. Sentença a quo seja reformada, com o qualquer elemento que demonstre a fiscalização do segundo fito de que seja re
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região omissão na fiscalização por parte desta. 895 Da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Mesmo após o entendimento firmado pelo STF na ADC nº 16, que declarou A recorrente diz, ainda, que como pode ser afirmado que o a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, nada obsta Município de Frei Paulo realizou alguma fiscalização se todas as
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 903 fraudes contratuais perpetradas naquela Municipalidade e a omissão na fiscalização por parte desta. Da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Mesmo após o entendimento firmado pelo STF na ADC nº 16, que declarou A recorrente diz, ainda, que como pode ser afirmado que o a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, nada obsta Município
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2258 Apenas o Município de Frei Paulo apresentou contrarrazões. Parecer do Ministério Público do Trabalho pelo conhecimento do EMENTA recurso e, no mérito, pelo provimento do apelo (Id 41c02be). Processo em pauta para julgamento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE MUNICIPAL. DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO. FALTA DE PAGAMENTO POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. C