16 Conclusão de Pesquisa min. marcos bemquerer costa - em: 02/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1003 75 CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR Proc. TJ nº 03802-6.2013.001 Requerente - ESMAL Acolho o PARECER PAPJ nº 909/2013 do Procurador Relator às fls. 37/38, cuja ementa é a seguinte, expressis verbis: Ementa: Contratação. Inexigibilidade Licitação. Empenho. Art. 25, II c/c 13, VI, da Lei Nº 8.666/1993. Deferimento condicionado. Ante
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 939 68 PELO DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. Pontuo que deverão ser atualizados os documentos habilitatórios que se encontrem vencidos e que deverão ser exigidas declarações de que a empresa atende ao disposto no art.27, V, da Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 8.666/93 e aos comandos das Resoluções do Conselho Nacional de J
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1219 179 requerimento de reajuste seja analisado como reequilíbrio econômico-financeiro. De mais a mais, tencionando seguir a jusrisprudência do TCU, v.g., Acórdão nº 991/2006, Plenário, Rel. Min, Marcos Bemquerer Costa, DOU, 26.6.2006, que impõe à Administração a adoção das medidas que se fizerem necessárias para o fim de
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1219 172 Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; (negritei) Ademais, o Doutrinador Cláudio Sarian Alotouniran, ao discorrer sobre o tema, em seu livro Obras Públicas Licitações, Contratos, Fiscali
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1219 166 Ademais, o Doutrinador Cláudio Sarian Alotouniran, ao discorrer sobre o tema, em seu livro Obras Públicas – Licitações, Contratos, Fiscalização e Utilização, leciona da seguinte forma: A lei de licitações prevê em seu art. 78, de forma exaustiva, todos os casos em que será possível a referida rescisão, ou seja, c
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3068 2 do novo prédio do Fórum da Comarca de Joaquim Gomes. Analisando os autos do processo, tem-se que a empresa ASSISTENCE ENGENHARIA LTDA. foi desclassificada e interpôs recurso contra a decisão que declarou classificada a empresa MIRAMAR CONSTRUTORA LTDA. alegando que a Administração contratante deveria realizar diligências
Publicação: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4581 290 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa do ramo para prestação de serviços terceirizados de caráter continuado de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva, corretiva e preditiva), mediante sistema informatizado via internet e tecno
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 2587 julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Busca-se garantir a integridade do princ�
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1797 2119 afasto a nulidade alegada a este respeito. Como antes dito, a exigência de visitação ao local onde seriam realizadas as obras é totalmente pertinente, pois é exigível que a empresa vencedora do certame por meio de pessoa com conhecimento técnico para coordenar os trabalhos - conheça o local da prest