14 Conclusão de Pesquisa maxcilanea da silva paes - em: 06/05/2025
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RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO Caixa Economica Federal - CEF ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO e outro JOSE DIAS CAVALCANTE e outros MARINO GOMES DE LIMA DELSON GONCALVES LOPES MARGARIDA FRUTUOSO JOSE KOITI ROSSI LUIS ANTONIO DERIGO VALTER RAVAZZI ENILCE ALVES PEREIRA DA SILVA LEORDINO GOMES RIBEIRO GABRIEL RODRIGUES FILHO EPAMINONDAS DE SOUZA BONFIM JOSE SERGIO FERNANDES DE SOUZA NILTON JOSE LOPES MAXC
GILSON CORONEL para que se manifeste em relação à petição apresentação à fl. 234.No mais, intime-se o atual patrono, informando o desarquivamento do feito, para que requeira o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se.Dourados, 26 de novembro de 2012 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000305-30.2002.403.6002 (2002.60.02.000305-1) - MAGDA PAVAN ALVES DOS SANTOS(MS005502 IDIRAN JOSE CATELLAN TEIXEIRA E MS005178 - JORGE DE SOUZA MARECO) X EDSON ALVES DOS S
0002140-04.2012.403.6002 - VINALDO JOAQUIM DE SOUZA(MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º, caput, da Lei 1.060/1950).Recebo a petição de fls. 141/143 como emenda à inicial.Remetam-se os autos ao SEDI para retificação do valor da causa.Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal.Com a resposta, abra-se vista à parte autora para, querendo, impugnar contestação, no prazo de 10
Comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco)dias, o advogado que patrocina a ação, o levantamento do valor existente na conta 1181-005-507522817 da Caixa Econômica Federal, em nome do Autor, ora exequente, Valmir dos Santos Machado.Intime-se. IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000544-87.2009.403.6002 (2009.60.02.000544-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 2001121-51.1997.403.6002 (97.2001121-1)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) X JOSE DIAS CAVALCANT
Expediente Nº 4793 ACAO MONITORIA 0001455-60.2013.403.6002 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009346 - RENATO CARVALHO BRANDAO) X PAULO ROSA SENTENÇATrata-se de ação Monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de Paulo Rosa, objetivando a cobrança de valores atrasados do financiamento (abertura de crédito a pessoa física), contrato n. 0562.160.0000789-10.Não houve citação (fl. 27).A autora juntou petição contendo anuência do requerido, postulando a desistência nos molde
0002140-04.2012.403.6002 - VINALDO JOAQUIM DE SOUZA(MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º, caput, da Lei 1.060/1950).Recebo a petição de fls. 141/143 como emenda à inicial.Remetam-se os autos ao SEDI para retificação do valor da causa.Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal.Com a resposta, abra-se vista à parte autora para, querendo, impugnar contestação, no prazo de 10
cargo de carreira deverá permanecer na unidade administrativa ou ramo em que foi lotado pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da Administração. 3. Por outro lado, realizado concurso de remoção e existindo vagas que não foram devidamente preenchidas, o preenchimento dessas por candidatos recém-aprovados, participantes do 7º Concurso Público, destoa do critério de antiguidade que a regra da remoção privilegia. 5. Portanto, existindo