23 Conclusão de Pesquisa marilda joao da silva - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 3
Advogado do(a) APELADO: MARCO ANTONIO DA SILVA - SP112173 Advogado do(a) APELADO: MARCO ANTONIO DA SILVA - SP112173 Advogado do(a) APELADO: MARCO ANTONIO DA SILVA - SP112173 Advogado do(a) APELADO: MARCO ANTONIO DA SILVA - SP112173 OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000849-18.2012.4.03.6115 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA - MS10217-A APELADO: M J DA SILVA SILVA LTDA - ME, EVE
0002313-14.2011.403.6115 - ANDRESSA DE OLIVEIRA CAVICHIOLI(SP168981 - LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO) X UNIAO FEDERAL 1. Acolho a emenda à inicial para incluir no polo passivo da presente ação a União Federal. Ao SEDI para as devidas regularizações.2. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.3. Cite-se. 0000058-49.2012.403.6115 - JOSE ROBERTO SCABORA(SP263960 - MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1483 - JOSE F
0002313-14.2011.403.6115 - ANDRESSA DE OLIVEIRA CAVICHIOLI(SP168981 - LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO) X UNIAO FEDERAL 1. Acolho a emenda à inicial para incluir no polo passivo da presente ação a União Federal. Ao SEDI para as devidas regularizações.2. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.3. Cite-se. 0000058-49.2012.403.6115 - JOSE ROBERTO SCABORA(SP263960 - MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1483 - JOSE F
0000374-62.2012.403.6115 - JOANA DIAS PEREIRA(SP161854 - VIVIANE BARUSSI CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2649 - ANDRE LUIS TUCCI) 1. Especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.2. Intimem-se. 0000376-32.2012.403.6115 - SANDRA SOARES DA SILVA(SP161854 - VIVIANE BARUSSI CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2649 - ANDRE LUIS TUCCI) 1. Especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas q
0000374-62.2012.403.6115 - JOANA DIAS PEREIRA(SP161854 - VIVIANE BARUSSI CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2649 - ANDRE LUIS TUCCI) 1. Especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.2. Intimem-se. 0000376-32.2012.403.6115 - SANDRA SOARES DA SILVA(SP161854 - VIVIANE BARUSSI CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2649 - ANDRE LUIS TUCCI) 1. Especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas q
1. Designo o dia 21/03/2013, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se o(a) autor(a), inclusive, para depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 07 e outras tempestivamente arroladas.2. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias, contados à partir da intimação deste, para apresentarem o rol de testemunhas.3. Intimem-se. 0000320-96.2012.403.6115 - JOSE WELLINGTON ARAUJO DE SOUZA(SP090717 - NILTON TOMAS BARBOSA) X UNIAO FEDERAL(Proc
1. Designo o dia 21/03/2013, às 14:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se o(a) autor(a), inclusive, para depoimento pessoal. Intimem-se as testemunhas arroladas às fls. 07 e outras tempestivamente arroladas.2. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias, contados à partir da intimação deste, para apresentarem o rol de testemunhas.3. Intimem-se. 0000320-96.2012.403.6115 - JOSE WELLINGTON ARAUJO DE SOUZA(SP090717 - NILTON TOMAS BARBOSA) X UNIAO FEDERAL(Proc
Dessa forma, bem estabeleciam os §§ 3º e 4º do art. 20, CPC/73, os critérios a serem observados pelo Judiciário, em sua fixação, atual art. 85 e seguintes. Neste cenário, presente pacificação ao rito dos Recursos Representativos da Controvérsia a respeito da necessidade de apuração da causalidade, para fins de arbitramento da verba honorária advocatícia (Resp 1111002). Com efeito, com razão a União ao apontar que a causalidade para a demanda decorre de erro praticado pelo con
DA SILVA) X IBERICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA(SP198836 - PATRICIA VITAL ARASANZ) 1. Defiro o requerimento da exequente para suspender a execução fiscal, enquanto viger o parcelamento informado, uma vez que suspensa a exigibilidade do crédito tributário (Código Tributário Nacional, art. 151, VI).2. Caberá à exequente promover o desarquivamento dos autos, no caso de rescisão do parcelamento; informará, ainda, o juízo acerca da quitação do débito, sem prejuízo de idêntico ônus
testemunha arrolada pela CEF, essa retornou sem cumprimento e com a informação que a testemunha tinha se transferido para outra localidade. Intimada a se manifestar se permanecia interesse na oitiva da testemunha, a CEF desistiu da oitiva. 2. Conciliação Inicialmente, não vislumbro possibilidade de acordo, razão pela qual deixo de realizar a audiência preliminar a que se refere o caput do art. 331 do CPC. 3. Regularidade processualO processo se encontra regular, razão pela qual passo à