4.863 Conclusão de Pesquisa maria rodrigues de almeida - em: 28/05/2025
Ficha 481 de 487
42 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.724 e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem; Realizad
34 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.918 outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, a efetivar-se na forma disposta no art. 854 do CPC. Para tanto, o credor deverá informar nos autos CPF ou CNPJ do devedor e devem ser adotadas as providências a seguir: a) determinar às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o art. 9º, §9º, II, ‘b’, da Lei Est. n.º 1.422/2001, alterado pela lei 3.517/2019; 3) Não havendo pagamento no prazo acima, e considerando o valor da execução; considerando, ainda, que o juiz pode, a qualquer tempo e independente do procedimento tentar conciliar as partes (art. 3º §3º e art. 139, V c/c art. 771, parágrafo único do CPC), destaque a Secretaria audiência de conciliação, praticando os atos necessários à intimação das partes, as
30 Rio Branco-AC, quinta-feira 20 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.540 (que foi o que lhe foi questionado). Dito isto, alega que o incidente foi culpa exclusiva da vítima devendo o pedido de indenização ser julgado improcedente. Com a contestação vieram os documentos de fls. 96/104. Intimado, a parte autora reiterou os pedidos da inicial. Não havendo preliminares, passo aos pontos controvertidos. II - PONTOS CONTROVERTIDOS A) Fatos controvertidos: Qual é a intolerância do autor? Q
32 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.422 15.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Barreiros e Almeida Ltda - “ok Magazine” - Decisão (conciliação) Citar a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, nos termos do Art. 829, § 1º, c/c Arts. 831 ao 835 do CPC. Em sendo possível a transação do objeto da causa e considerando que o juiz deve,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) - Processo 0711363-67.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: União Educacional do Norte - DECISÃO Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de citação para pagamento ou oposição de embargos, nos termos do demonstrati
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio (art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC); Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e
76 Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.790 319, II, do CPC, concernente a indicação do endereço eletrônico das partes demandante e demandada, os quais são imprescindíveis para as intimações das partes para os atos do processo (art. 275 do CPC), mormente nesse momento em que o Judiciário vem trabalhando remotamente e todas as comunicações, inclusive citações, estão sendo feitas eletronicamente; 2 - ausência de declaração de hipossuficiência e qu
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO inciso IV, do CPC. Frustradas as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação acima, a Secretar
32 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.196 ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0709820-97.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDORA: Elizia Sancha da Silva Santos - DEVEDOR: Banco do Brasil S/A. - Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte credora Elizia Sancha da Silva Santos (pp. 36