446 Conclusão de Pesquisa maria aparecida de oliveira vieira - em: 13/05/2025
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APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo APELADO : VALDECIR DO PRADO ADVOGADO : Celso Tozzi Filho ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitar neste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Reg
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.265- Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Cad 3/ Página 1359 Nome: MARLUCIA RITA DE SOUZA Endereço: POVOADO DO CASCUDO, ZONA RURAL, SEABRA - BA - CEP: 46900-000 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO JUSTIÇA GRATUITA Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de at
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1362 1137 Processo 0057230-80.2012.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sarah Jaldim Zaffarani e outros - Claudete Jaldin Silva - Vistos. Diante dos documentos acostados as fls.17/20 e tendo em conta que o veículo trata-se de bem móvel, determino de ofício a mudança da presente ação para o rito de alvará.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109- Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 Cad 3/ Página 1576 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000377-95.2022.8.05.0243 Divórcio Litigioso Jurisdição: Seabra Requerente: F. D. S. S. Advogado: Marco Antonio Borges Da Silva (OAB:BA29301) Requerido: E. F. L. Advogado: Carlos Eduardo Alves De Oliveira (OAB:BA16658) Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA
Quanto a liquidez do título executivo, destaco que, estando firmada a inadimplência do mutuário, considera-se vencida antecipadamente a dívida, sendo o valor da execução o valor do saldo devedor existente acrescido do valor das prestações vencidas e não pagas. Ademais, a necessidade não se faz presente, tendo em vista que o simples pedido de exibição dos documentos relativos a Planilha de Evolução dos Pagamentos pode ser feito administrativamente, pois constitui direito inequívoco
Quanto a liquidez do título executivo, destaco que, estando firmada a inadimplência do mutuário, considera-se vencida antecipadamente a dívida, sendo o valor da execução o valor do saldo devedor existente acrescido do valor das prestações vencidas e não pagas. Ademais, a necessidade não se faz presente, tendo em vista que o simples pedido de exibição dos documentos relativos a Planilha de Evolução dos Pagamentos pode ser feito administrativamente, pois constitui direito inequívoco
00265 ApCiv 2312989 0022003-70.2018.4.03.9999 SP 10011230520168260471 RELATORA : JUÍZA CONV VANESSA MELLO APTE : ELEODORA MENDES PORTILHO (= ou > de 60 anos) ADV : SP154144 KILDARE MARQUES MANSUR APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Anotações : JUST.GRAT. PRIORIDADE 00266 ApCiv 2315621 0024516-11.2018.4.03.9999 SP 10009305620168260352 RELATORA : JUÍZA CONV VANESSA MELLO APTE : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA VIEIRA ADV : SP032309 ANTONIO AMIN JORGE APDO(A) : Institu
2001/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Prazo: 5 dia(s). Vista às partes da prova pericial produzida nos autos 823-2015-07309-00-0 (laudo pericial e laudo complementar) que foi adotada como prova emprestada para estes autos, conforme ata de audiência de fls. 70/71. Processo Nº RTOrd-0000853-85.2015.5.09.0073 Autor Advogado(a) Neusa Aparecida da Silva Monica Maria Pereira Bichara(OAB: 16131/PR) Andre Luis Pereira
1971/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2 - Intime-se, ainda, a parte autora para que disponibilize cópias do CNIS, CRER, HISMED, LAUDOS PERICIAIS (obtidas junto ao INSS), bem como providence exames de imagem recente (datados de no máximo seis meses quando da realização da perícia) nos casos de DORT/LER com lesões ortopédicas (por exemplo: tendinites, bursites, sinovites, meniscopatias, lesões de ligamentos, do
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2606 1832 Nº 0034707-69.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação - Santo André - Apelante: Sérgio Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário int